Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Departamento Jurídico do Sepe protocolou, no dia 14/3, uma petição para juntar aos autos do processo sobre o 1/3 de planejamento na rede municipal de duas atas de reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME) com o sindicato. Nestas reuniões o Sepe demonstrou que o direito da categoria, garantido pela lei 11.738/2008, não é cumprido para todos os professores das escolas municipais. O Sepe pediu a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento do 1/3 pelo governo municipal do Rio.

 

Em 2012, o sindicato entrou com uma ação civil pública para obrigar o governo municipal a implementar a determinação da Lei do Piso no que diz respeito ao direito da categoria de ter 1/3 da sua carga horária destinada a atividades de planejamento fora de sala de aula. Na sentença a Justiça mandou a SME regularizar a distribuição de jornada de trabalho de todos os professores do ensino público municipal do Rio de Janeiro, nos moldes da Lei 11.738/2008, o que não foi cumprido integralmente pelo governo municipal e motivou a presente petição do sindicato.

 

Para o Sepe, a atividade extraclasse faz parte do ensino público de qualidade l e, por isso, continuará lutando pelo cumprimento do 1/3 de planejamento a todos os professores.

 

 

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O Sepe está publicando em jornal de grande circulação diária o edital de convocação para a assembleia estatutária do núcleo municipal de São Fidélis, com a seguinte pauta única: Eleição da Comissão Provisória do Sepe São Fidélis. Esta pauta foi aprovada em reunião da direção estadual do sindicato, realizada no dia 19 de outubro.  A assembleia será realizada no dia 24 de novembro, a partir das 17h, no Colégio Estadual Barão de Macaúbas. Veja abaixo o texto do edital:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) convoca os(as) filiados(as) ao Sepe-RJ no município de São Fidélis (rede municipal local e estadual) para participarem de assembleia estatutária no dia 24 de novembro, às 17h, em 1ª chamada, e às 17h30, em 2ª e última chamada, com a seguinte pauta única: escolha da Comissão Provisória do Sepe São Fidélis – pauta aprovada na reunião da direção estadual do sindicato, no dia 19 de outubro de 2023, em conformidade com o artigo 36 do estatuto do Sepe-RJ. Local da Assembleia: Colégio Estadual Barão de Macaúbas, localizado na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 237, município de São Fidélis.

Sepe-RJ

Veja PDF da publicação do edital na edição do Jornal Extra do dia 26 de outubro de 2023:

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O Departamento Jurídico do Sepe obteve nova vitória em favor dos servidores da Secretaria de Educação de Rio das Ostras em ação civil pública para que a prefeitura seja obrigada a cancelar as concessões de licença prêmio dos profissionais vinculados ao órgão, especificamente nos casos concedidos ex-officio e sem requerimento dos servidores, o que se configura num claro ataque aos seus direitos.

O município de Rio das Ostras vinha, em plena Pandemia, obrigando os profissionais da educação a gozar da Licença Prêmio ex-officio, ou seja, sem requerimento inicial e concordância do servidor.

Desta forma, o Sepe Rio das Ostras/Casimiro de Abreu ingressou com uma ação civil pública para que seja o município obrigado a cancelar as concessões de licença prêmio dos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação, especificamente nos casos concedidos ex-officio e sem requerimento do servidor, por conta da ausência de previsão legal para tal ato arbitrário, assim, retirando o objetivo de “premiação” ao servidor por sua assiduidade para fins meramente econômicos.

Ainda em 2020, obtivemos deferimento, em parte, do pedido de antecipação de tutela para impedir que a prefeitura de Rio das Ostras efetue novas concessões destas licenças-prêmio aos servidores públicos representados pelo Sindicato-autor de forma ex-officio, sendo certo que as já concedidas seriam analisadas em posterior após a fase probatória. Após, foi proferida sentença de mérito a qual foi julgado procedente o pedido, para anular as licenças-prêmio concedidas de ofício aos servidores da Secretaria de Educação e condenar o munícipio de Rio das Ostras a deixar de conceder novas licenças-prêmios nesses moldes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.

Agora, no último dia 11/10, nova vitória: O recurso de apelação do município teve seu provimento negado, pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público, mantendo a sentença favorável ao servidor.

Em seu voto, o relator fora enfático: “Desse binômio relacional, é possível concluir que a conduta administrativa unilateral da administração municipal configura autêntico desvio de finalidade. Essa espécie de ato administrativo viciado (nulo) pode manifestar-se de duas formas: quando visa ao atendimento de um fim particular, ou quando praticado para atender pretenso interesse público, mas com desvio da finalidade prevista em lei. É o que a doutrina administrativa denomina de desvio de poder.”

Vamos acompanhar de perto os eventuais recursos a serem propostos pelo município réu, mas acreditamos na garantia do direito de nossa categoria ao final do processo. Além disso, deixamos claro que os profissionais da educação que queiram tirar ou já tiraram a licença, voluntariamente nos moldes legais, não serão afetados pela ordem. Acreditamos, desta forma, minimizar e reparar o dano causado a nossa categoria pela prefeitura, retirando o direito do servidor de escolher, em comum acordo, a data do devido gozo.

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NOVA ESCOLA (aposentados com paridade) – cobrança retroativa anos de 2000 a 2009: quanto aos casos bancários PENDENTES, seguimos enviando por email ao cartório os dados retificados pelos servidores que recebemos, além de o Sepe ir ao cartório para tentar agilizar as reexpedições dos mandados. Repetimos a orientação de que é importante o servidor verificar sua conta corrente originária – aberta junto com sua conta salário no Bradesco -, pois o valor, em alguns casos, foi depositado nesta conta corrente e não na conta salário.

Novos mandados bancários seguem, assim, sendo corrigidos e expedidos. Contudo, os servidores não retornam para nos confirmar o pagamento, pelo que, na ausência de retorno, consideramos que as correções estão resolvendo tais casos. Importante registrar que casos dos grupos 1 a 3 – quando os mandados eram impressos e o servidor os levava para levantamento direto no Banco do Brasil (pessoalmente ou por procurador) – devem ser averiguados diretamente no Banco do Brasil (indicamos que seja naquele localizado dentro do Forum da capital (Av. Erasmo Braga, 115 – Centro/RJ), pois nem sempre as agências bancárias de outras localidades são suficientemente precisas nas informações), eis que não possuímos detalhes sobre os levantamentos realizados.

Com relação aos servidores REMANESCENTES (288 matrículas), a petição foi protocolada em abril/23 e, após sua apresentação, o processo já aumentou em mais de 7 mil páginas, ultrapassando atualmente a marca de 41 mil páginas, com diversas intervenções externas de diversas pessoas (e cartórios de processos de varas de outras comarcas), o que impacta bastante no desenvolvimento do processo. Após intercorrências internas no cartório e férias de alguns dos seus servidores, seguidos de diversas diligências pessoais do Departamento Jurídico no forum, conseguimos o envio do processo à juíza, que, em setembro/23, finalmente determinou que o Estado se manifeste sobre nossa petição em que apresentamos o caso dos REMANESCENTES. Nossa expectativa é de que em outubro/23 o Estado se manifeste e após seja aberta vista ao Sepe para resposta.

Em paralelo à condução dos PENDENTES e dos REMANESCENTES, também seguimos, quando solicitados, respondendo a emails, ofícios de outras comarcas, Defensoria Pública, etc., sobre os casos de processos individuais e de herdeiros. Seguimos empenhados em resolver todas as questões e informaremos, como de costume, quando houver novidades.

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O Sepe alerta à categoria que o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela legalidade da “contribuição assistencial” para os sindicatos nada tem a ver com o sistema de arrecadação do Sepe junto aos profissionais de educação.

O Sepe, explicamos, se mantém por meio do desconto de 1% do salário bruto apenas dos profissionais filiados voluntariamente ao sindicato.

Ou seja, somente os profissionais que se filiarem de forma voluntária ao sindicato são descontados.

O Sepe tem cerca de 80 mil filiados, uma das maiores entidades sindicais de servidores do estado, com profissionais das redes estadual e municipais. Por isso mesmo, o desconto sindical voluntário que o Sepe recebe dos filiados é fundamental para mantermos a luta pela educação de qualidade e a defesa dos direitos dos servidores.

O que o Supremo aprovou, no julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário nº 1018459, é uma forma de receita para os sindicatos que vierem a fazer acordos ou convenções coletivas de trabalho em favor de suas categorias, notadamente no setor privado.

Com isso, chamamos a atenção de todos para não cair em desinformações ou fake news.
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O Sepe informa que, no dia 22 de agosto, protocolou um pedido de habilitação como “amicus curiae” (amigo da Corte) junto ao processo em curso no STF (Tema 1218) que debate a aplicação do Piso Nacional com reflexos nos demais níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada.

 

O “amicus curiae”, de acordo com o Código de Processo Civil, é um terceiro sujeito numa ação, que não participa da relação jurídica processual existente, mas que intervém no litígio. Este integrante se apresenta como um colaborador sobre um tema que possua conhecimento específico, um representante de interesses, trazendo elementos que têm o atributo de influenciar a decisão a ser proferida pelo Magistrado. Ele pode ser admitido para atuar em qualquer fase processual, desde que sua intervenção contribua para o desfecho do feito.

 

Foi em razão deste processo que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, retroativo a 2015. Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos, Lei nº 11.738/08, foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos e que o Estado o descumpre desde 2015, pelo que seguiremos na luta.

 

O tema de Repercussão Geral nº 1218, está no STF sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, quando for dada a decisão final, surtirá efeitos nacionais, sendo este seu resumo: Tema 1218 – Adoção  do  piso  nacional  estipulado  pela  Lei  federal  11.738/2008 como  base  para  o  vencimento  inicial  da  carreira  do  magistério  da  Educação Básica  estadual,  com  reflexos  nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.

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O Sepe RJ, através do seu Departamento Jurídico, alerta aos filiados e profissionais de educação e seus parentes ou herdeiros a respeito de uma série de tentativas de golpes que estão sendo feitas junto à estas pessoas e que dizem respeito à ações impetradas pelo sindicato na Justiça, ou comunicados sobre resultado de ações que se encontram em tramitação.

 

Segundo denúncias que têm chegado ao sindicato, falsos advogados ou, mesmo, profissionais do Direito que se aliam à golpistas, estão publicando em grupos das redes sociais, enviando mensagens por email, carta ou telefonando para a casa dos profissionais de educação para anunciar notícias falsas a respeito de processos, aos quais a categoria deu entrada por meio do nosso Departamento Jurídico.

 

No golpe, estes malfeitores anunciam que as ações estão prestes a ser finalizadas ou em fase final de execução de pagamento e solicitam que as pessoas interessadas entrem em contato e, depois, pedem que sejam depositados ou transferidos valores prévios em contas de banco para a “suposta” liberação das indenizações judiciais.

 

O Sepe alerta que não faz uso de grupos nas redes sociais para contatar os filiados que integram as ações judiciais movidas pelo sindicato. Tampouco, solicitamos depósitos ou quaisquer tipos de pagamentos via transferência ou em espécie para liberação de indenizações da Justiça. As ações coletivas ou individuais impetradas pelo sindicato na Justiça são um direito dos profissionais de educação filiados ao Sepe RJ e não acarretam qualquer tipo de ônus para os mesmos nem na sua inicialização ou no seu término.

 

Deste modo, recomendamos que as pessoas que receberam ou recebam tal tipo de contato, encaminhem imediatamente uma denúncia para as autoridades competentes e não façam qualquer tipo de pagamento em espécie ou transferência prévia de valores, tendo em vista que, certamente, elas estão se deparando com uma tentativa de golpe. Em caso de dúvida, recomendamos ligar para o Jurídico do Sepe, pelo telefone 2195-0450.

 

DIREÇÃO DO SEPE/DEPARTAMENTO JURÍDICO

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Visando instrumentalizar a ação do Sepe que corre na Justiça pela implantação do 1/3 da carga horária na rede municipal, o sindicato solicita aos professores(as) que enviem, até 20 de julho, cópias em formato PDF de materiais de suas unidades escolares, comprovando o descumprimento do 1/3 (folha de ponto, quadro de horários, decisões em processos administrativos etc.); no email, é fundamental que o servidor especifique quais profissionais de quais cargas horárias estão sendo mais prejudicados por tal descumprimento, para que o nosso Jurídico junte ao processo, no pedido de audiência.

Assim, se um servidor enviar o quadro de horários ou folha de ponto, por exemplo, deve explicar como está ocorrendo o descumprimento. O mesmo serve para os demais documentos. O servidor deve se lembrar que o seu documento será usado para convencer o magistrado do descumprimento da lei do 1/3 na rede, por isso é importante o detalhamento.

Atenção, os servidores terão os nomes expostos no processo, que é público. Por isso, ao mandar o documento, tenha certeza que os documentos, com os nomes expostos, poderão ser usados no processo.

O material deve ser enviado, até o dia 20/07, para o email: [email protected]   

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A direção do Sepe ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça a respeito da greve da rede estadual de educação do Rio de Janeiro. Assim que for notificada, fará a avaliação de seu conteúdo.

O sindicato informa que a assembleia desta quarta-feira (21), às 13h, na quadra da São Clemente, está mantida, local em que a categoria debaterá sobre a situação e os rumos do movimento.

Informamos, também, que o Sepe, a convite da Seeduc, terá audiência com o governo nesta quarta-feira, às 10h, com as presenças de representantes da própria Seeduc, Secretaria de Fazenda e Secretaria de Planejamento.
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O Sepe alerta aos profissionais da rede estadual (ativos e aposentados) filiados ao sindicato interessados em promover na Justiça a execução individual da chamada “Ação Interníveis” (aqueles que não forem filiados podem se sindicalizar para se inscrever, antes de enviar a documentação exigida), que o prazo para o envio da documentação para o email [email protected] FOI PRORROGADO para 25 DE JULHO.

A finalidade desta execução, individual, é a de recebimento dos valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referências 2 a 9 do Plano de Carreira) para professores com carga horária de 16 e 22 horas.

Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;

2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Veja mais informações pelo site do Sepe no link:

Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;

2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 Veja abaixo as orientações para cadastro junto ao Departamento Jurídico do Sepe RJ:

Os interessados deverão encaminhar, ATÉ A DATA DE 25/07/2023, a documentação digitalizada em PDF e de forma legível (não pode ser foto do documento), através do email para cadastro: [email protected]. Após a análise da documentação, o servidor receberá os termos e procuração que serão, após a confirmação dos dados enviados, encaminhados pelo Sepe através do mesmo email de cadastro. Por isso, é necessário que o servidor informe ou se utilize de um email próprio para contato.

Veja abaixo a ordem dos documentos:

1- Comprovante de residência em nome próprio (caso não tenha, preencher declaração de residência), RG e CPF;

2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiado (se tiver duas matrículas, mandar ambas);

3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003, ou declaração oficial com os respectivos dados (cargo, Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola, os quais DEVERÃO SER DIGITALIZADOS NA ORDEM CRONOLÓGICA E EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF (para cada matrícula), a fim de facilitar os cálculos que serão realizados;

4- Quem se aposentou deve enviar a Portaria ou Diário Oficial da aposentadoria que fixou os proventos, se houve renúncia de estipêndio ou exoneração, também informar com o respectivo documento probatório;

5- NA SEGUNDA ETAPA, APÓS AVALIADA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA: – Procuração, – Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) preenchidos com email e telefone de contato, – Termo de compromisso contratual e – Declaração sob as penas da Lei, devidamente assinados; Ao receber a procuração e os termos para assinatura, o servidor terá de preencher, assinar e encaminhar digitalizado novamente no mesmo email em resposta, cabendo ser entregue o original destes termos e procuração assinados nos endereços do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do departamento jurídico, ou nos pertencentes aos núcleos e regionais  mais próximo, que possuam atendimento, não sendo necessário encaminhar os demais documentos, apenas os atos constitutivos e termos assinados.

ATENÇÃO: Conforme informado acima, a procuração, os termos e declarações a serem preenchidas serão encaminhados pelo email de cadastro (em resposta) após analisada a documentação inicial, se de acordo com a orientação acima, sendo assim, caso o servidor se utilize de “lan house” para encaminhar a documentação, será necessário nos fornecer outro email para contato, para fazermos contato também sobre a distribuição da ação e fornecimento do número do processo.

 

Veja pelo PDF abaixo o documento do Departamento Jurídico do Sepe com as instruções completas para a inscrição:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/TERMO-DE-ORIENTACAO-INTERNIVEIS_230410_171851.pdf

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