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No dia 10 de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a constitucionalidade do chamado Tema 1462 – Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, para o cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.  

Com a decisão favorável, o Tribunal reconheceu que a redução constitucional concedida aos professores não deve ser limitada ao momento da aposentadoria voluntária. Ela também deve ser considerada quando o cálculo envolver aposentadoria por invalidez proporcional, desde que o servidor tenha exercido exclusivamente atividades de magistério. Dessa maneira, o STF corrigiu uma distorção histórica e garantiu uma aposentadoria mais justa para os professores das redes públicas, já que outras carreiras do funcionalismo não tem uma proteção constitucional tão específica quanto a do magistério.

A decisão, por unanimidade, reconhece que os docentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quando aposentados por invalidez e após exercerem exclusivamente funções de magistério, têm direito a proventos calculados com base na redução de cinco anos no tempo de contribuição assegurada constitucionalmente à categoria.

Até então, os benefícios eram calculados com base na regra geral aplicável aos demais servidores públicos, utilizando como referência 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. O entendimento agora firmado pelo STF afasta essa lógica e determina a observância da regra específica prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal.

A Carta Magna conferiu tratamento diferenciado aos professores em razão das peculiaridades da atividade desempenhada ao longo da carreira. Ignorar essa redução justamente na definição dos proventos significaria admitir uma distinção incompatível com a lógica do próprio sistema previdenciário.

Em termos objetivos, a proporcionalidade dos proventos deverá ser apurada a partir da regra especial do magistério, e não da exigência geral aplicável aos demais servidores.

Os efeitos da decisão alcançam professores da rede pública vinculados aos regimes próprios de previdência que exerceram exclusivamente funções de magistério e tiveram aposentadorias por invalidez proporcional concedidas antes da Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Especialistas avaliam que existe a possibilidade de revisão de benefícios concedidos em desconformidade com o entendimento agora consolidado pelo Supremo. Eles explicam que cada situação dependerá da análise das circunstâncias específicas do caso concreto, mas a decisão abre uma importante via para reavaliação de cálculos previdenciários realizados sob critérios distintos dos definidos pela Corte.

Concluído em 10 de junho de 2026, o julgamento recebeu o selo da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada passa a orientar obrigatoriamente os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo uniformidade à interpretação da matéria em âmbito nacional.

Fontes: STF; Portal TJMG; O Previdenciarista; Revista eletrônica Sapiências

 

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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da legislação em vigor, convoca seus filiados em dia com suas obrigações sindicais para participarem da Assembleia Geral Estatutária, a ser realizada no dia 27 de junho de 2026, às 10h, no Salão Nobre do Club Municipal, situado na Rua Haddock Lobo, nº 395, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A assembleia terá como itens de pauta: discussão e deliberação acerca das regras para a criação de uma Comissão de Ética do sindicato; discussão e deliberação sobre aquisição de imóveis para o Sepe. O direito a voto será exclusivo aos profissionais de educação filiados ao sindicato, que deverão comprovar tal condição mediante apresentação de contracheque recente e documento oficial de identidade com foto.

SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE-RJ)

Leia o edital publicado dia 20/06/2026 (edital com o acréscimo do item da discussão da compra de imóveis pelo Sepe);

Leia primeiro edital publicado dia 03/06/2026.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 19/06 a lei nº 15.437/2026 que fixa o novo piso salarial para professores da educação básica de redes públicas.

A Lei fixa o piso salarial em R$ 5.130,63 para o ano de 2026, em jornadas de até 40 horas, e muda a regra de cálculo para manter o ganho real nos próximos anos

A medida fortalece a política do piso nacional e garante mais segurança na atualização salarial da categoria, respeitando o crescimento do Fundeb e assegurando planejamento para estados e municípios.

A lei tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, o que significa que as redes que não haviam aderido ao novo piso deverão pagar o que devem aos seus servidores.

O Sepe está na luta para que o governo estadual do Rio de Janeiro cumpra a lei do piso nacional (Lei nº 11.738) e o implemente desde os níveis iniciais no Plano de Carreira do magistério. O sindicato ganhou uma ação na justiça do Rio de Janeiro, mas um recurso do governo do Estado de São Paulo e outras prefeituras no Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou a implementação do piso em nível nacional; o julgamento, iniciado ano passado, se encontra suspenso por pedido de vista de um dos ministros do Supremo. Até o momento, o placar é favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1). O Sepe recomenda à categoria para continuar mobilizada e pressionando o STF.

O Piso Salarial Profissional Nacional representa uma conquista histórica da luta dos trabalhadores da educação no Brasil, na defesa da valorização de professores e funcionários.

Esse valor é para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, para demais jornadas, o valor do piso salarial será proporcional. A legislação para o piso salarial também inclui profissionais que são contratados temporariamente.

A atualização foi feita a partir de trocas feitas pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à qual o Sepe é filiado.

REGRAS PARA O REAJUSTE ANUAL DO PISO

Duas regras devem ser seguidas para determinar o percentual de reajuste, segundo a lei: o valor do piso nunca pode estar abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, e não pode ultrapassar a variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.

Isso significa a manutenção do ganho real dos profissionais da educação, sem perder sustentabilidade financeira para as redes de ensino. O Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial, o que trará previsibilidade para os gestores na hora de considerar o reajuste no orçamento.

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O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, assinou o Decreto nº 50.335, de 15 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial dia 16/06, que institui o Sistema Correcional Integrado (SISCORI-RJ). A plataforma tem como objetivo padronizar e gerenciar procedimentos correcionais nas Corregedorias dos órgãos da administração pública direta e indireta, como a SEEDUC.

A publicação deste decreto é uma vitória do Sepe e dos servidores públicos em geral. Ressalte-se que a reformulação da Corregedoria foi reivindicada diretamente pelo sindicato em audiência com a própria secretária de Estado de Educação. Embora a estrutura atual ainda esteja distante do modelo defendido pela categoria, a mudança contida no decreto representa um avanço importante, já que torna os atos administrativos mais acessíveis e transparentes.

Nosso sindicato está na linha de frente – na mídia e em todos os fóruns públicos disponíveis – em defesa da desmilitarização das Corregedorias dos órgãos do Poder Executivo, especialmente na SEEDUC; sempre repudiamos a presença de militares em cargos da Corregedoria da SEEDUC. Tal presença sinaliza um ataque à democracia nas escolas, fortalecendo as redes de ódio, no intuito de perseguir educadores politicamente. Em nosso entendimento, servidores estranhos à área da educação não possuem a formação, a experiência e o treinamento necessários para entender os desafios e as nuances do ambiente educacional.

Ressaltamos, também, que a luta do Sepe junto ao governo para que sejam revistos os processos abertos na Corregedoria da SEEDUC na gestão anterior contra profissionais de educação, com evidente perfil de perseguição política. O sindicato defende a reavaliação dessas medidas e trata essa pauta como uma reivindicação prioritária nas negociações com a Secretaria.

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O Departamento Jurídico do Sepe convoca os servidores listados, que fizeram o recadastramento para o Processo Nova Escola Ativo 2002, ano passado (online ou presencial), para entrarem em contato urgente com o setor do Nova Escola.

O servidor pode ligar para o número 2195-0456 (das 10h às 17:30h) ou comparecer na sede do sindicato, e procurar Davi ou Matheus.

O prazo termina dia 23/06, terça feira. A fim de agilizar o trabalho, solicitamos que, apenas os mencionados na listagem que consta no PDF a seguir, entrem em contato nesse momento.

>> ACESSE AQUI O PDF COM A LISTAGEM: Lista nominal servidores

 

 

 

 

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A Direção do Sepe/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, torna público o nome do candidato aprovado no processo seletivo para o preenchimento da vaga de advogado no Departamento Jurídico do Sindicato:

RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA

Aos demais candidatos, agradecemos a participação e o interesse em fazer parte do nosso corpo jurídico. Seu currículo continuará no nosso banco de dados, e entraremos em contato, caso surja uma oportunidade futura.  

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2026.

Direção Colegiada do SEPE/RJ”

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O Senado acaba de aprovar a Medida Provisório 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica. O texto da MP já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de maio e, agora, o Senado confirmou a aprovação desta MP que é uma vitória para os educadores brasileiros.

O texto aprovado garante aumento com ganho real acima da inflação. Com a medida, o piso nacional dos professores poderá chegar a R$ 5.130,63 em 2026. Sem a MP, o reajuste seria de apenas 0,37%. O texto agora segue para sanção do presidente Lula.

A proposta também garante o pagamento do piso para profissionais contratados temporariamente e amplia a transparência dos cálculos divulgados pelo MEC.

A medida fortalece a política do piso nacional e garante mais segurança na atualização salarial da categoria, respeitando o crescimento do Fundeb e assegurando planejamento para estados e municípios.

Com: CNTE

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A Direção do SEPE/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, torna pública a lista de aprovados para a 3º etapa do processo seletivo para o preenchimento da vaga de advogado no Departamento Jurídico do Sindicato:
DEBORA KELLY DA SILVA ANDRADE MARTINS
ISABEL CRISTINA SOARES TEBALDI GOMES
ISABELA BLANCO PAMPLONA
LUCAS DO NSCIMENTO DOS REIS
OTAVIO DUARTE DE MARINS ARAUJO
RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA
RENATA MIRANDA PORTO
SIMA CATARINA DE LIMA PINTO
TOMAS AGRA CELINO DE MELO
Os candidatos aprovados receberão amanhã, dia 26/05, por e-mail o dia e horário para comparecer à entrevista.
Aos demais candidatos, agradecemos a participação, o tempo e o interesse em fazer parte do nosso corpo de jurídico.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
Direção Colegiada do SEPE/RJ
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A Direção do Sepe/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, informa que concluiu a análise dos currículos recebidos, referente à 1ª etapa do processo de seleção para contratação de um advogado para o Departamento Jurídico do sindicato.
Deste modo, em observância aos critérios orientadores estabelecidos no item 3.2 e no preâmbulo do Edital (excelência técnica e compromisso com a defesa da educação pública e organização autônoma da classe trabalhadora), os candidatos abaixo indicados foram selecionados para a 2ª Etapa (Prova Escrita):

ALESSANDRA FERREIRA MARQUES

CAROL BAPTISTA DA SILVA

DÉBORAH KELLY DA SILVA ANDRADE MARTINS

GABRIELA CÂMARA CANUTO

HAFID OMAR ABDEL MELEK DE CARVALHO

ISABEL CRISTINA SOARES TEBALDI GOMES

ISABELA BLANCO PAMPLONA

LEONARDO MOREIRA E SILVA

LUCAS DO NASCIMENTO DOS REIS

MARIANA RODRIGUES

OTÁVIO DUARTE DE MARINS ARAÚJO

RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA

RENATA MIRANDA PORTO

ROBSON DE ARAÚJO JÚNIOR

SIMÃ CATARINA DE LIMA PINTO

TOMÁS AGRA CELINO DE MELO

VIVIANE MONTI DE CERQUEIRA

Orientações para a Prova Escrita:

  • Data e Horário: A prova será realizada no dia 18 de maio de 2026, das 14h às 16h.
  • Local: Sede do Sepe/RJ, situada à Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
  • Formato: A etapa consistirá na elaboração de uma peça jurídica com tema a ser sorteado no momento, conforme previsto no item 6.1 do Edital.

Aos demais candidatos, o SEPE/RJ agradece o envio dos currículos e o interesse demonstrado na vaga.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.

Direção Colegiada do SEPE/RJ

 

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Por causa das tentativas da prefeitura do Rio de Janeiro de negar o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais de educação da rede que participaram da greve daquele mesmo ano, o Sepe reafirma a legitimidade do direito de greve e denuncia o caráter arbitrário e antissindical dos argumentos utilizados para justificar o indeferimento da bonificação. Segue a nota da Secretaria Jurídica do sindicato, com os documentos oficiais do movimento para que os profissionais possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos no protocolo da prefeitura:

Nota de apoio ao recurso administrativo – referência: negativa do pagamento do Acordo de Resultados 2024:

​Aos profissionais da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro: o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), no exercício de sua atribuição constitucional de defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria (Art. 8º, III, CF), vem a público rechaçar os fundamentos utilizados pela Administração Pública para indeferir o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais que exerceram seu direito de greve.

​1. Da Primazia do Direito de Greve e da Postura Sindical

É imperativo reafirmar que o Direito de Greve (Art. 37, VII, CF) é um direito fundamental do servidor público, cujo exercício regular não pode ser convertido em punição pecuniária ou administrativa. O Sepe pauta sua atuação pela postura dialógica e pela transparência, assegurando que todo movimento de paralisação seja precedido do devido processo democrático em assembleia e da notificação formal aos órgãos competentes. Destacamos, inclusive, que o Município se nega a definir um código específico de ausência decorrente da adesão à greve, dificultando o exercício de tal direito e criando situações absurdas como esta. Postura evidentemente antissindical.

​2. Do Descabimento da Alegação de “Ausência de Comunicação”

A alegação administrativa de que “não houve comunicação formal” não condiz com a prática institucional deste Sindicato. O Sepe sempre zelou pelo cumprimento dos ritos legais, mantendo os canais de comunicação abertos com a Prefeitura e a SME. Tentar invalidar o pagamento de uma bonificação por mérito coletivo através de um suposto vício formal é uma medida que fere o Princípio da Boa-fé Objetiva e tenta deslegitimar a representação sindical.

​3. Da Disponibilização de Provas Documentais

Embora a verificação da documentação específica de cada período de paralisação seja objeto de análise contínua dentro dos procedimentos administrativos, este Sindicato reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos.

​Para tanto, o Sepe informa que está apresentando e disponibilizando a documentação pertinente, incluindo cópias de ofícios e registros de protocolos, para que os profissionais da educação possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos. Tais documentos são provas incontestáveis de que a Administração teve ciência prévia e formal de todos os movimentos da categoria.

​Instamos todos os profissionais prejudicados a utilizarem o suporte documental ora fornecido para garantir o restabelecimento do seu direito ao pagamento da bonificação.

Documentação disponibilizada:

– Edital de convocação de assembleia (25/11/2024);

– Atas de assembleias (25/11/2024; 29/11/2024; 04/12/2024; e 06/12/2024);

– Ofícios (104; 111; 115; 117; 118; e 124).

A documentação citada acima pode ser baixada no link a seguir: https://drive.google.com/drive/folders/1GadfyCNsRJR2nD56vWcN5PhpNaGgbQqU?usp=sharing

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