Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
O Departamento Jurídico informa uma novidade sobre o julgamento do Piso Nacional no STF (Tema 1218): o ministro Gilmar Mendes devolveu o pedido de vista do processo. Agora, o STF precisa marcar a data para a retomada do julgamento. O voto de Mendes, no entanto, ainda não está disponível. Como o julgamento é virtual, apenas os votos escritos dos ministros serão publicados.


O Sepe defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Até o momento, o julgamento se encontra com placar favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1): votaram favoravelmente à inclusão do piso nos planos de carreiro os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O relator, Cristiano Zanin, apresentou um voto sujeito a diferentes interpretações.
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O Sepe volta a alertar os profissionais de educação das redes públicas do Rio de Janeiro sobre a atuação de golpistas que se passam por representantes do sindicato para enviar mensagens ou realizar ligações telefônicas oferecendo falsas vantagens relacionadas à execução de processos judiciais, mediante o pagamento antecipado de valores.

As mensagens, enviadas por WhatsApp e e-mail, ou por meio de contatos telefônicos, citam números de processos de ações coletivas do sindicato que tramitam ou já transitaram em julgado no Poder Judiciário. Os golpistas anunciam supostas vitórias judiciais e a posterior liberação de pagamentos e, em alguns casos, chegam a utilizar os nomes verdadeiros de advogados do sindicato para dar credibilidade à fraude.

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados que tenham ingressado com ações na Justiça por meio do Departamento Jurídico que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para os demandantes. Portanto, o sindicato não solicita pagamentos, transferências bancárias ou Pix, em seu próprio nome ou no de terceiros, para antecipar execuções ou liberar valores referentes a ações judiciais ganhas ou ainda em andamento.

Ao receber qualquer mensagem ou ligação desse tipo, com solicitação de pagamento antecipado para a liberação de valores de uma ação judicial do Sepe-RJ, o filiado não deve realizar qualquer transferência ou pagamento. A orientação é entrar em contato com o Departamento Jurídico pelos telefones (21) 2195-0457/0458, enviar uma denúncia para o e-mail juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

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O Departamento Jurídico do Sepe apresenta uma importante atualização sobre o processo judicial que exige a nomeação dos aprovados no concurso de 2019 para Professor Adjunto de Educação Infantil (PAEI).

  1. O que estamos cobrando na Justiça?

Entramos com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura do Rio de Janeiro para barrar as contratações temporárias irregulares. O nosso objetivo é garantir que as vagas nas escolas sejam preenchidas pelos candidatos que foram aprovados no concurso público e estão no cadastro de reserva, valorizando a carreira e a educação pública.

  1. Vitória importante: O Ministério Público está do nosso lado!

Tivemos um grande avanço no processo. O Ministério Público (MP) analisou o nosso pedido e deu um parecer favorável aos concursados. O MP concordou que a prefeitura agiu de forma ilegal ao abrir processos seletivos para temporários enquanto ainda havia prazo de validade do concurso e profissionais aguardando convocação. Com isso, o MP pediu à Justiça que condene o Município a nomear os professores adjuntos aprovados.

  1. Onde está o processo agora?

O nosso processo foi transferido para a 9ª Vara de Fazenda Pública. Isso aconteceu por um motivo positivo: a Defensoria Pública também entrou com uma ação semelhante, cobrando a falta de professores. A lei determina que processos parecidos sejam julgados juntos pelo mesmo juiz. Isso une forças e evita decisões contraditórias.

  1. Próximos Passos

O nosso Jurídico continuará atuando com firmeza, agora na 9ª Vara, para que o juiz dê logo uma decisão, obrigando a prefeitura a convocar os aprovados. Seguimos vigilantes e manteremos a categoria informada sobre cada novo passo dessa luta.

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A coluna Painel da Folha de São Paulo desta sexta-feira está veiculando uma reportagem baseada na denúncia do Sepe RJ contra o assédio eleitoral sobre profissionais da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, por parte do candidato a deputado federal Renan Ferreirinha (PSD). No dia 20 de agosto, o sindicato entrou com uma representação junto ao MPE, pedindo que o órgão investigue o uso da estrutura das escolas municipais do Rio pelo ex-secretário e agora candidato.

Na representação para o MPE o Sepe a participação de Ferreirinha em uma cerimônia de formatura em junho, período em que ele já havia se desincompatibilizado do cargo de secretário e se apresentava como pré-candidato. O sindicato também denunciou a utilização das Coordenarias Regionais de Educação, cujos diretores usaram as estruturas desses órgãos para enviar convites para atos do ex-secretário.

O Sepe, preocupado com o assédio de políticos que concorrem a cargos eletivos no pleito que será realizado em outubro, está lançando uma campanha contra o assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho dos profissionais de educação de todas as redes públicas do estado. O objetivo do sindicato é o de coibir as pressões e o assédio nos locais de trabalho por causa do período eleitoral, para garantir a democracia e o direito de todo cidadão ao voto livre de intimidações e pressões da parte dos candidatos.

Sepe lançou campanha contra o assédio eleitoral

Intitulada “Diga não ao assédio eleitoral”, a campanha será levada para todas as escolas das redes públicas do estado e municipais. Ao lado da campanha, o Sepe também determinou que o seu Departamento Jurídico entre com uma representação no Ministério Público eleitoral para que o órgão atue no sentido de coibir as pressões sobre os profissionais de Educação da rede municipal RJ em favor de determinadas candidaturas, como ocorreu agora com a representação contra o ex-secretário Renan Ferreirinha.

Na campanha, o Sepe deixa claro para a categoria que ela não é obrigada a participar de atos de campanha, divulgar candidatos em suas redes sociais, declarar em quem pretende votar ou apoiar qualquer candidatura por pressão de seus superiores. Também alertamos que é terminantemente proibido o uso da estrutura do local de trabalho para fins eleitorais.

O sindicato conclama os profissionais de educação a denunciarem imediatamente qualquer tentativa de utilizar a rede pública para favorecer campanhas eleitorais ou constranger os trabalhadores.




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A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou, em decisão de 06/08/2026, a manutenção das regras originais do plano de saúde do Sepe RJ firmado com a Unimed (antes Rio, hoje FERJ) em 2007. A decisão, proferida em ação judicial que tramita desde 2012, mantém a autorização de entrada de novos associados, mantém a cobrança por boletos diretamente aos usuários e proíbe a aplicação de penalidades da Resolução Normativa (RN) 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a contratação e a classificação dos planos de saúde no Brasil. Esta norma define as regras para planos individuais, familiares e coletivos (empresariais e por adesão), estabelecendo critérios de elegibilidade, rescisão contratual e vinculação de beneficiários.

Segundo o juiz, impedir novas adesões poderia “desequilibrar a equação atuarial da carteira” e comprometer a assistência de milhares de beneficiários, “majoritariamente idosos”.

A decisão reforça a segurança jurídica e protege o direito dos trabalhadores da educação a um plano de saúde estável, sustentável e acessível.

O próximo passo é a sentença final, confiando o Sepe que esta decisão será confirmada pela Justiça em definitivo, a respeito do que manteremos a categoria informada, como de costume.

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O Sepe Rio Bonito convoca os profissionais de educação para a assembleia local, que será realizada no dia 18 de agosto de 2026, com a seguinte pauta: Eleição da Comissão Provisória do Núcleo. A assembleia será realizada, às 18h, na Sociedade Musical e Dramática Riobonitense, localizada na Av. Manoel Duarte, 981 – Centro, Rio Bonito – RJ.

O edital de convocação foi publicado no jornal Extra, nesta quarta-feira, dia 12/08 – clique aqui para acessar a página do jornal com o edital.

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No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do1/3 de planejamento conectado à Minutagem.

A  promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio deste ano a devolutiva da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre estes temas, está buscando elementos, depoimentos, oitivas e realizando um procedimento investigativo minucioso para compreender as particularidades que não constam de documentos sobre a realidade factual  concreta na vida das escolas e seus atores com as alterações inseridas pela LC 276/24, também chamada Lei da Minutagem.

O Sindicato, por seu lado, destacou os reflexos na vida e na saúde dos envolvidos, a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades correspondentes aos professores e o prejuízo na ponta aos alunos e apresentou para a promotora detalhes sobre o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Congresso, que visa protege a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento.

O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter. Para tanto, a direção do sindicato se disponibilizou a contribuir em tudo que a entidade puder fazer para acabar com os malefícios da LC 276/24. Para auxiliar nesta luta, reforçamos a necessidade de que a categoria relate sua realidade e os impactos sofridos em decorrência da minutagem na rede municipal do Rio.

O Sepe lembra que, sobre o recurso apresentado na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento, na qual obtivemos uma vitória desde 2012, o tema técnico-processual é tão abrangente que o STJ determinou em junho/26 a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal (regra jurídica que permite aceitar um recurso ou ato processual errado no lugar do correto, desde que haja dúvida aceitável e boa-fé) – veja no link do STJ a decisão.
Isto reforça o fato de que o Departamento Jurídico do sindicato não cometeu qualquer “erro grosseiro”, já que havia dúvida objetiva sobre a natureza da decisão então recorrida (se passível de agravo ou de apelo), dúvida esta que abrange casos em todo o país, motivo que levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais, o que o Departamento Jurídico acompanhará de perto.

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O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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No dia 10 de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a constitucionalidade do chamado Tema 1462 – Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, para o cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.  

Com a decisão favorável, o Tribunal reconheceu que a redução constitucional concedida aos professores não deve ser limitada ao momento da aposentadoria voluntária. Ela também deve ser considerada quando o cálculo envolver aposentadoria por invalidez proporcional, desde que o servidor tenha exercido exclusivamente atividades de magistério. Dessa maneira, o STF corrigiu uma distorção histórica e garantiu uma aposentadoria mais justa para os professores das redes públicas, já que outras carreiras do funcionalismo não tem uma proteção constitucional tão específica quanto a do magistério.

A decisão, por unanimidade, reconhece que os docentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quando aposentados por invalidez e após exercerem exclusivamente funções de magistério, têm direito a proventos calculados com base na redução de cinco anos no tempo de contribuição assegurada constitucionalmente à categoria.

Até então, os benefícios eram calculados com base na regra geral aplicável aos demais servidores públicos, utilizando como referência 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. O entendimento agora firmado pelo STF afasta essa lógica e determina a observância da regra específica prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal.

A Carta Magna conferiu tratamento diferenciado aos professores em razão das peculiaridades da atividade desempenhada ao longo da carreira. Ignorar essa redução justamente na definição dos proventos significaria admitir uma distinção incompatível com a lógica do próprio sistema previdenciário.

Em termos objetivos, a proporcionalidade dos proventos deverá ser apurada a partir da regra especial do magistério, e não da exigência geral aplicável aos demais servidores.

Os efeitos da decisão alcançam professores da rede pública vinculados aos regimes próprios de previdência que exerceram exclusivamente funções de magistério e tiveram aposentadorias por invalidez proporcional concedidas antes da Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Especialistas avaliam que existe a possibilidade de revisão de benefícios concedidos em desconformidade com o entendimento agora consolidado pelo Supremo. Eles explicam que cada situação dependerá da análise das circunstâncias específicas do caso concreto, mas a decisão abre uma importante via para reavaliação de cálculos previdenciários realizados sob critérios distintos dos definidos pela Corte.

Concluído em 10 de junho de 2026, o julgamento recebeu o selo da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada passa a orientar obrigatoriamente os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo uniformidade à interpretação da matéria em âmbito nacional.

Fontes: STF; Portal TJMG; O Previdenciarista; Revista eletrônica Sapiências

 

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