Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 (10h às 16h).

O Sepe alerta aos profissionais da rede estadual (ativos e aposentados) filiados ao sindicato interessados em promover na Justiça a execução individual da chamada “Ação Interníveis” (aqueles que não forem filiados podem se sindicalizar para se inscrever, antes de enviar a documentação exigida), que o prazo para o envio da documentação para o email interní[email protected] termina no próximo dia 10 de junho.

 

A finalidade desta execução, individual, é a de recebimento dos valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referências 2 a 9 do Plano de Carreira) para professores com carga horária de 16 e 22 horas.

 

Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

 

1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;

 

2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

 Veja abaixo as orientações para cadastro junto ao Departamento Jurídico do Sepe RJ:

 

Os interessados deverão encaminhar, ATÉ A DATA DE 10/06/2023, a documentação digitalizada em PDF e de forma legível (não pode ser foto do documento), através do email para cadastro: [email protected] Após a análise da documentação, o servidor receberá os termos e procuração que serão, após a confirmação dos dados enviados, encaminhados pelo Sepe através do mesmo email de cadastro. Por isso, é necessário que o servidor informe ou se utilize de um email próprio para contato.

 

Veja abaixo a ordem dos documentos:

 

1- Comprovante de residência em nome próprio (caso não tenha, preencher declaração de residência), RG e CPF;

 

2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiado (se tiver duas matrículas, mandar ambas);

 

3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003, ou declaração oficial com os respectivos dados (cargo, Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola, os quais DEVERÃO SER DIGITALIZADOS NA ORDEM CRONOLÓGICA E EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF (para cada matrícula), a fim de facilitar os cálculos que serão realizados;

 

4- Quem se aposentou deve enviar a Portaria ou Diário Oficial da aposentadoria que fixou os proventos, se houve renúncia de estipêndio ou exoneração, também informar com o respectivo documento probatório;

 

5- NA SEGUNDA ETAPA, APÓS AVALIADA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA: – Procuração, – Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) preenchidos com email e telefone de contato, – Termo de compromisso contratual e – Declaração sob as penas da Lei, devidamente assinados; Ao receber a procuração e os termos para assinatura, o servidor terá de preencher, assinar e encaminhar digitalizado novamente no mesmo email em resposta, cabendo ser entregue o original destes termos e procuração assinados nos endereços do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do departamento jurídico, ou nos pertencentes aos núcleos e regionais  mais próximo, que possuam atendimento, não sendo necessário encaminhar os demais documentos, apenas os atos constitutivos e termos assinados.

 

ATENÇÃO: Conforme informado acima, a procuração, os termos e declarações a serem preenchidas serão encaminhados pelo email de cadastro (em resposta) após analisada a documentação inicial, se de acordo com a orientação acima, sendo assim, caso o servidor se utilize de “lan house” para encaminhar a documentação, será necessário nos fornecer outro email para contato, para fazermos contato também sobre a distribuição da ação e fornecimento do número do processo.

 

Veja pelo PDF abaixo o documento do Departamento Jurídico do Sepe com as instruções completas para a inscrição:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/TERMO-DE-ORIENTACAO-INTERNIVEIS_230410_171851.pdf

0

O Departamento Jurídico do Sepe informa, que os professores da rede estadual que realizaram o primeiro cadastro para a execução da ação dos interníveis referente ao período de 1998 a 2003 e que ainda não enviaram suas contas bancárias para recebimento do crédito, para que encaminhem os dados bancários (banco, agência e conta corrente) através do email de cadastro ([email protected]) para recebimento do crédito em execução.

Isto se deve por força da exigência conferida pela Resolução do Tribunal que assim conclui o pagamento do precatório ou RPV.

0

A direção do Sepe está convocando assembleia dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro, neste sábado, dia 29/04, na ABI, às 10h, com a seguinte Ordem do Dia: 1 – Informes sobre o Processo do “imposto sindical”; 2 – Eleição de Comissão de Base para acompanhar debate sobre o tema.

O edital de convocação para a assembleia foi publicado no jornal O Dia, em 26/04/2023, e pode ser lido neste link.

Tendo em vista essa convocação, a direção do sindicato determinou que o departamento jurídico do sindicato fizesse um relatório sobre o tema, documento este que pode ser lido a seguir:

Companheiro/as,

Em atenção à solicitação da Coordenação Geral do SEPE – RJ, serve a presente para informar sobre o Processo de Execução da Ação de Consignação em Pagamento, interposta pelo Município do Rio de Janeiro em face do SEPE – RJ e outras entidades, referente ao Imposto Sindical e em trâmite perante o Juízo da 08ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Primeiramente, cumpre informar que a referida ação foi interposta pelo Município do Rio de Janeiro no ano de 1990 em razão da nova Constituição Federal de 1988 que estabeleceu o Princípio da Liberdade e da Autonomia Sindical e, por conseguinte, o Direito de Sindicalização e de Greve dos Servidores Públicos sendo, posteriormente, também estendido pelo Supremo Tribunal Federal o desconto do imposto sindical aos servidores o que só foi extinto com a Reforma Sindical de 2017.

Nesse ínterim, diversas entidades de servidores se mobilizaram pelo repasse do Imposto Sindical e o Município do Rio de Janeiro consignou os valores em Juízo a fim de definir os legítimos representantes sindicais dos servidores e, portanto, titulares do direito de receber tais valores.

O SEPE – RJ, na condição de legítimo representante da categoria dos Profissionais de Educação, ativos e aposentados, das redes públicas de educação do estado e dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, em que pese ser auto sustentado pela categoria e não defender o imposto sindical, não podia permitir o desvio desses valores para entidades fantasmas não representativas da categoria. Assim, o SEPE –RJ, através de seu Departamento Jurídico, pleiteou as parcelas relativas à categoria dos profissionais de educação, que foi deferido pelo Juízo, que reconheceu a representatividade do SEPE – RJ e titular do direito de receber os valores referentes à categoria.

Finalmente, após mais de trinta anos de processo, a Execução avançou com a liberação de uma primeira parcela, porém os maiores valores ainda estão por serem liberados sendo certo que ainda não se conseguiu localizar todos os valores e contas o que demanda ainda um certo tempo e trabalho.

Diante disso, entendemos que há que se dar continuidade no processo de Execução e cumprimento da decisão de modo a que seja liberado o mais rapidamente possível os demais e maiores valores a fim de se ter não só uma real dimensão mas a totalidade dos créditos a serem recebidos pelo SEPE – RJ como titular do direito de receber tais valores.

Por fim, na condição de Advogados/Assessoria Jurídica do SEPE – RJ, por cautela, ressaltamos a necessidade de cuidado com a discussão dessa ação e dos valores por razões óbvias de segurança, bem como orientamos a Diretoria do SEPE – RJ que a discussão da disponibilização desses valores seja realizada através de devida Assembleia Geral do SEPE – RJ, conforme estabelecido pelo Estatuto do SEPE – RJ, devido envolver patrimônio jurídico-financeiro da entidade.

Atenciosamente,

Naide Marinho – Advogada Assessoria Jurídica do SEPE – RJ RJ, 24.04.2023

0

A 3ª Promotoria de Justiça da Educação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) agendou uma nova audiência no inquérito civil público nº 2019.00307132 para o dia 25 de maio, às 11h30m. O inquérito, aberto após denúncia do Sepe, trata do impacto das condições de trabalho no adoecimento em massa das merendeiras durante o processo de preparação da merenda escolar para os alunos da rede municipal RJ.

 

Este inquérito foi instaurado junto ao MPRJ a partir da representação apresentada pelo Departamento Jurídico do Sepe, em razão das péssimas condições trabalho e do adoecimento em massa das cozinheiras escolares. Tal situação já ocasionou entre outras iniciativas, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instaurada pela Câmara Municipal, que também confirmou todas as denúncias apresentadas pelo sindicato.

 

Por causa disso, o Departamento Jurídico do sindicato, fará uma reunião com a Comissão de Cozinheiras Escolares, que será realizada no dia 08/05 – segunda-feira – a partir das 18h. O encontro servirá para a preparação das questões que serão levadas para a audiência, além de outros encaminhamentos para a questão.

 

 

0

A Juíza Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirela Erbisti, concedeu liminar na Ação Civil Pública do Sepe contra o Município do Rio de Janeiro e determinou que a prefeitura ofereça e finalize no prazo de 6 meses o curso de capacitação para todos os secretários escolares que tenham tomado posse nos últimos dois anos e meio (totalizando, assim, o prazo máximo de 3 anos que determina o Decreto).

A juíza determinou ainda, que o governo municipal proceda ao pagamento da competente gratificação de desempenho a partir do dia 1º do mês subsequente à aprovação no curso, sob pena de multa do dobro do valor da gratificação, individualmente considerado.

Caso a determinação não seja acatada, a prefeitura terá de pagar multa de R$ 500 mil mensais, sem prejuízo das outras medidas judiciais cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial.

 

Entenda o caso:

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Sepe visava o imediato e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 5335/2011 e do Decreto Municipal nº 44.679/2018, no sentido da realização de cursos de capacitação aos secretários escolares não contemplados em cursos anteriores, bem como o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares aprovados nos referidos cursos de capacitação inicial e intermediário.

Após a interposição da ação pelo Sepe RJ, o Município do Rio de Janeiro cumpriu parcialmente a legislação, porém manteve situações distintas que a liminar agora concedida pela Justiça visa corrigir de modo a garantir a plena capacitação dos secretários escolares e da competente gratificação de desempenho a todos. Esta decisão é uma vitória da luta do sindicato e da categoria na defesa dos direitos dos secretários escolares.

0

Atendendo à solicitações da categoria, o Sepe está reabrindo as inscrições para os profissionais da rede estadual (ativos e aposentados) filiados ao sindicato que tenham interesse em promover na justiça a execução individual na Justiça da chamada “Ação Interníveis” – atenção, os profissionais que não forem filiados podem se sindicalizar no momento da inscrição na ação do Sepe. A finalidade desta execução, individual, é a de recebimento dos valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referências 2 a 9 do Plano de Carreira) para professores com carga horária de 16 e 22 horas.

 

Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;

2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Veja abaixo as orientações para cadastro junto ao Departamento Jurídico do Sepe RJ:

Os interessados deverão encaminhar, ATÉ A DATA DE 10/06/2023,  a documentação digitalizada em PDF e de forma legível (não pode ser foto do documento), através do email para cadastro: [email protected]. Após a análise da documentação, o servidor receberá os termos e procuração que serão, após a confirmação dos dados enviados, encaminhados pelo Sepe através do mesmo email de cadastro. Por isso, é necessário que o servidor informe ou se utilize de um email próprio para contato.

Veja abaixo a ordem dos documentos:

1- Comprovante de residência em nome próprio (caso não tenha, preencher declaração de residência), RG e CPF;

2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiado (se tiver duas matrículas, mandar ambas);

3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003, ou declaração oficial com os respectivos dados (cargo, Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola, os quais DEVERÃO SER DIGITALIZADOS NA ORDEM CRONOLÓGICA E EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF (para cada matrícula), a fim de facilitar os cálculos que serão realizados;

4- Quem se aposentou deve enviar a Portaria ou Diário Oficial da aposentadoria que fixou os proventos, se houve renúncia de estipêndio ou exoneração, também informar com o respectivo documento probatório;

5- NA SEGUNDA ETAPA, APÓS AVALIADA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA: – Procuração, – Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) preenchidos com email e telefone de contato, – Termo de compromisso contratual e – Declaração sob as penas da Lei, devidamente assinados; Ao receber a procuração e os termos para assinatura, o servidor terá de preencher, assinar e

encaminhar digitalizado novamente no mesmo email em resposta, cabendo ser entregue o original destes termos e procuração assinados nos endereços do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do departamento jurídico, ou nos pertencentes aos núcleos e regionais  mais próximo, que possuam atendimento, não sendo necessário encaminhar os demais documentos, apenas os atos constitutivos e termos assinados.

 

ATENÇÃO: Conforme informado acima, a procuração, os termos e declarações a serem preenchidas serão encaminhados pelo email de cadastro (em resposta) após analisada a documentação inicial, se de acordo com a orientação acima, sendo assim, caso o servidor se utilize de “lan house” para encaminhar a documentação, será necessário nos fornecer outro email para contato, para fazermos contato também sobre a distribuição da ação e fornecimento do número do processo.

Veja pelo PDF abaixo o documento do Departamento Jurídico do Sepe com as instruções completas para a inscrição:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/TERMO-DE-ORIENTACAO-INTERNIVEIS_230410_171851.pdf

0

O Sepe, por meio de seu Departamento Jurídico, alerta mais uma vez aos filiados e profissionais de educação, seus parentes ou herdeiros a respeito de uma série de tentativas de golpes que estão sendo feitas junto a estas pessoas e que dizem respeito à ações impetradas pelo sindicato e/ou seus advogados na Justiça, que tramitam ou estão em processo de finalização e execução de pagamento junto ao Poder Judiciário.

Assim, o Sepe (no caso, seus advogados ou diretores) alerta que não faz uso de grupos nas redes sociais para contatar os filiados que integram as ações judiciais movidas pelo sindicato, na Justiça.

O Sepe (no caso, seus advogados ou diretores), tampouco, solicita depósitos ou quaisquer tipos de pagamentos via transferência ou em espécie para liberação de indenizações da justiça.

As ações coletivas ou individuais impetradas pelo sindicato na Justiça são um direito dos profissionais de educação filiados ao Sepe RJ e não acarretam qualquer tipo de ônus para os mesmos nem na sua inicialização ou no seu término.

ENTENDA O GOLPE

Segundo denúncias que têm chegado ao sindicato, falsos advogados ou mesmo profissionais do Direito que se aliam à golpistas estão publicando em grupos das redes sociais ou telefonando para a casa dos profissionais de educação para anunciar notícias falsas a respeito de processos, aos quais a categoria deu entrada por meio do nosso Departamento Jurídico.

No golpe, esses malfeitores anunciam que as ações estão prestes a ser finalizadas ou em fase final de execução de pagamento e solicitam que as pessoas interessadas entrem em contato e, depois, pedem que sejam depositados ou transferidos valores prévios em contas de banco para a “suposta” liberação das indenizações judiciais.

Recomendamos que as pessoas que receberam ou recebam tal tipo de contato, encaminhem imediatamente uma denúncia para as autoridades competentes e não façam qualquer tipo de pagamento em espécie ou transferência prévia de valores, tendo em vista que, certamente, elas estão se deparando com uma tentativa de golpe.

Novamente: o Sepe não faz uso de grupos nas redes sociais para contatar os filiados; tampouco solicita depósitos ou quaisquer tipos de pagamentos via transferência ou em espécie para liberação de indenizações da justiça.

0

Como esperado, o recurso de embargos de declaração impetrado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro contra a ação do Sepe para pagar o piso nacional do magistério não obteve sucesso, em julgamento que ocorreu nesta quinta-feira, dia 9.

Portanto, mais uma vez, a justiça confirma o pedido do Sepe em relação ao pagamento do piso nacional.

Estamos monitorando possível novo recurso.

Lembrando que neste sábado, às 14h, haverá assembleia da rede estadual, na ABI. Vamos preparar a campanha salarial 2023 para garantir a implementação do piso nacional como referência, além do pagamento da 2ª parcela de reajuste para as perdas de 2017 a 2021.

0

O julgamento do recurso de embargos de declaração apresentado pelo governo do estado RJ à ação do Sepe para pagar o piso nacional do magistério teve início nesta quinta-feira (9), em sessão virtual, conforme o Sepe havia informado.

O resultado do julgamento será disponibilizado quando todos os processos inseridos nesta sessão forem julgados, situação que pode, eventualmente, demorar alguns dias.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe está monitorando o processo e informaremos quando o resultado for disponibilizado.
Saiba mais sobre o julgamento clicando aqui.

0

Após o julgamento e negativa, no dia 1º de novembro do ano passado, dos apelos do governo estadual face à decisão judicial favorável à categoria na ação civil pública impetrada pelo Sepe RJ, exigindo o cumprimento do piso nacional do magistério na rede estadual RJ, o Tribunal de Justiça RJ (TJ RJ) deve analisar os embargos de declaração do Estado no próximo dia 9 de fevereiro. O processo entrou na pauta de julgamento virtual deste dia e o Sepe já apresentou sua defesa e aguarda o resultado do julgamento pelo Tribunal.

Em novembro, o relator desembargador Alcides da Fonseca Neto negou os recursos do governo estadual e manteve o piso desde o nível 1 (caso dos Docentes II) e fixou os termos da atualização dos valores retroativos devidos, como foi pedido pelo Sepe. O governo estadual em seu último recurso, que será julgado agora no dia 9/2, anexou ao processo um suposto “estudo de impacto orçamentário” com a implantação do piso nacional para os profissionais da rede estadual. O Sepe já enviou sua resposta contra tal alegação à Justiça, que analisará o caso no julgamento.

Veja pelo PDF o Informe completo do Departamento Jurídico do sindicato sobre a questão do Piso Salarial Nacional do Magistério para a Rede Estadual RJ:

 

 

 

0