Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do1/3 de planejamento conectado à Minutagem.

A  promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio deste ano a devolutiva da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre estes temas, está buscando elementos, depoimentos, oitivas e realizando um procedimento investigativo minucioso para compreender as particularidades que não constam de documentos sobre a realidade factual  concreta na vida das escolas e seus atores com as alterações inseridas pela LC 276/24, também chamada Lei da Minutagem.

O Sindicato, por seu lado, destacou os reflexos na vida e na saúde dos envolvidos, a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades correspondentes aos professores e o prejuízo na ponta aos alunos e apresentou para a promotora detalhes sobre o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Congresso, que visa protege a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento.

O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter. Para tanto, a direção do sindicato se disponibilizou a contribuir em tudo que a entidade puder fazer para acabar com os malefícios da LC 276/24. Para auxiliar nesta luta, reforçamos a necessidade de que a categoria relate sua realidade e os impactos sofridos em decorrência da minutagem na rede municipal do Rio.

O Sepe lembra que, sobre o recurso apresentado na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento, na qual obtivemos uma vitória desde 2012, o tema técnico-processual é tão abrangente que o STJ determinou em junho/26 a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal (regra jurídica que permite aceitar um recurso ou ato processual errado no lugar do correto, desde que haja dúvida aceitável e boa-fé) – veja no link do STJ a decisão.
Isto reforça o fato de que o Departamento Jurídico do sindicato não cometeu qualquer “erro grosseiro”, já que havia dúvida objetiva sobre a natureza da decisão então recorrida (se passível de agravo ou de apelo), dúvida esta que abrange casos em todo o país, motivo que levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais, o que o Departamento Jurídico acompanhará de perto.

0

O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
0

No dia 10 de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a constitucionalidade do chamado Tema 1462 – Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal, para o cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.  

Com a decisão favorável, o Tribunal reconheceu que a redução constitucional concedida aos professores não deve ser limitada ao momento da aposentadoria voluntária. Ela também deve ser considerada quando o cálculo envolver aposentadoria por invalidez proporcional, desde que o servidor tenha exercido exclusivamente atividades de magistério. Dessa maneira, o STF corrigiu uma distorção histórica e garantiu uma aposentadoria mais justa para os professores das redes públicas, já que outras carreiras do funcionalismo não tem uma proteção constitucional tão específica quanto a do magistério.

A decisão, por unanimidade, reconhece que os docentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quando aposentados por invalidez e após exercerem exclusivamente funções de magistério, têm direito a proventos calculados com base na redução de cinco anos no tempo de contribuição assegurada constitucionalmente à categoria.

Até então, os benefícios eram calculados com base na regra geral aplicável aos demais servidores públicos, utilizando como referência 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. O entendimento agora firmado pelo STF afasta essa lógica e determina a observância da regra específica prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal.

A Carta Magna conferiu tratamento diferenciado aos professores em razão das peculiaridades da atividade desempenhada ao longo da carreira. Ignorar essa redução justamente na definição dos proventos significaria admitir uma distinção incompatível com a lógica do próprio sistema previdenciário.

Em termos objetivos, a proporcionalidade dos proventos deverá ser apurada a partir da regra especial do magistério, e não da exigência geral aplicável aos demais servidores.

Os efeitos da decisão alcançam professores da rede pública vinculados aos regimes próprios de previdência que exerceram exclusivamente funções de magistério e tiveram aposentadorias por invalidez proporcional concedidas antes da Reforma da Previdência introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Especialistas avaliam que existe a possibilidade de revisão de benefícios concedidos em desconformidade com o entendimento agora consolidado pelo Supremo. Eles explicam que cada situação dependerá da análise das circunstâncias específicas do caso concreto, mas a decisão abre uma importante via para reavaliação de cálculos previdenciários realizados sob critérios distintos dos definidos pela Corte.

Concluído em 10 de junho de 2026, o julgamento recebeu o selo da repercussão geral. Isso significa que a tese fixada passa a orientar obrigatoriamente os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo uniformidade à interpretação da matéria em âmbito nacional.

Fontes: STF; Portal TJMG; O Previdenciarista; Revista eletrônica Sapiências

 

0

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da legislação em vigor, convoca seus filiados em dia com suas obrigações sindicais para participarem da Assembleia Geral Estatutária, a ser realizada neste sábado, dia 27 de junho de 2026, às 10h, no Salão Nobre do Club Municipal, situado na Rua Haddock Lobo, nº 395, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A assembleia terá como itens de pauta: discussão e deliberação acerca das regras para a criação de uma Comissão de Ética do sindicato; discussão e deliberação sobre aquisição de imóveis para o Sepe. O direito a voto será exclusivo aos profissionais de educação filiados ao sindicato, que deverão comprovar tal condição mediante apresentação de contracheque recente e documento oficial de identidade com foto.

SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE-RJ)

Leia o edital publicado dia 20/06/2026 (edital com o acréscimo do item da discussão da compra de imóveis pelo Sepe);

Leia primeiro edital publicado dia 03/06/2026.

0

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 19/06 a lei nº 15.437/2026 que fixa o novo piso salarial para professores da educação básica de redes públicas.

A Lei fixa o piso salarial em R$ 5.130,63 para o ano de 2026, em jornadas de até 40 horas, e muda a regra de cálculo para manter o ganho real nos próximos anos

A medida fortalece a política do piso nacional e garante mais segurança na atualização salarial da categoria, respeitando o crescimento do Fundeb e assegurando planejamento para estados e municípios.

A lei tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, o que significa que as redes que não haviam aderido ao novo piso deverão pagar o que devem aos seus servidores.

O Sepe está na luta para que o governo estadual do Rio de Janeiro cumpra a lei do piso nacional (Lei nº 11.738) e o implemente desde os níveis iniciais no Plano de Carreira do magistério. O sindicato ganhou uma ação na justiça do Rio de Janeiro, mas um recurso do governo do Estado de São Paulo e outras prefeituras no Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou a implementação do piso em nível nacional; o julgamento, iniciado ano passado, se encontra suspenso por pedido de vista de um dos ministros do Supremo. Até o momento, o placar é favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1). O Sepe recomenda à categoria para continuar mobilizada e pressionando o STF.

O Piso Salarial Profissional Nacional representa uma conquista histórica da luta dos trabalhadores da educação no Brasil, na defesa da valorização de professores e funcionários.

Esse valor é para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, para demais jornadas, o valor do piso salarial será proporcional. A legislação para o piso salarial também inclui profissionais que são contratados temporariamente.

A atualização foi feita a partir de trocas feitas pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à qual o Sepe é filiado.

REGRAS PARA O REAJUSTE ANUAL DO PISO

Duas regras devem ser seguidas para determinar o percentual de reajuste, segundo a lei: o valor do piso nunca pode estar abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, e não pode ultrapassar a variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.

Isso significa a manutenção do ganho real dos profissionais da educação, sem perder sustentabilidade financeira para as redes de ensino. O Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial, o que trará previsibilidade para os gestores na hora de considerar o reajuste no orçamento.

0

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, assinou o Decreto nº 50.335, de 15 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial dia 16/06, que institui o Sistema Correcional Integrado (SISCORI-RJ). A plataforma tem como objetivo padronizar e gerenciar procedimentos correcionais nas Corregedorias dos órgãos da administração pública direta e indireta, como a SEEDUC.

A publicação deste decreto é uma vitória do Sepe e dos servidores públicos em geral. Ressalte-se que a reformulação da Corregedoria foi reivindicada diretamente pelo sindicato em audiência com a própria secretária de Estado de Educação. Embora a estrutura atual ainda esteja distante do modelo defendido pela categoria, a mudança contida no decreto representa um avanço importante, já que torna os atos administrativos mais acessíveis e transparentes.

Nosso sindicato está na linha de frente – na mídia e em todos os fóruns públicos disponíveis – em defesa da desmilitarização das Corregedorias dos órgãos do Poder Executivo, especialmente na SEEDUC; sempre repudiamos a presença de militares em cargos da Corregedoria da SEEDUC. Tal presença sinaliza um ataque à democracia nas escolas, fortalecendo as redes de ódio, no intuito de perseguir educadores politicamente. Em nosso entendimento, servidores estranhos à área da educação não possuem a formação, a experiência e o treinamento necessários para entender os desafios e as nuances do ambiente educacional.

Ressaltamos, também, que a luta do Sepe junto ao governo para que sejam revistos os processos abertos na Corregedoria da SEEDUC na gestão anterior contra profissionais de educação, com evidente perfil de perseguição política. O sindicato defende a reavaliação dessas medidas e trata essa pauta como uma reivindicação prioritária nas negociações com a Secretaria.

0

O Departamento Jurídico do Sepe convoca os servidores listados, que fizeram o recadastramento para o Processo Nova Escola Ativo 2002, ano passado (online ou presencial), para entrarem em contato urgente com o setor do Nova Escola.

O servidor pode ligar para o número 2195-0456 (das 10h às 17:30h) ou comparecer na sede do sindicato, e procurar Davi ou Matheus.

O prazo termina dia 23/06, terça feira. A fim de agilizar o trabalho, solicitamos que, apenas os mencionados na listagem que consta no PDF a seguir, entrem em contato nesse momento.

>> ACESSE AQUI O PDF COM A LISTAGEM: Lista nominal servidores

 

 

 

 

0

A Direção do Sepe/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, torna público o nome do candidato aprovado no processo seletivo para o preenchimento da vaga de advogado no Departamento Jurídico do Sindicato:

RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA

Aos demais candidatos, agradecemos a participação e o interesse em fazer parte do nosso corpo jurídico. Seu currículo continuará no nosso banco de dados, e entraremos em contato, caso surja uma oportunidade futura.  

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2026.

Direção Colegiada do SEPE/RJ”

0

O Senado acaba de aprovar a Medida Provisório 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica. O texto da MP já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de maio e, agora, o Senado confirmou a aprovação desta MP que é uma vitória para os educadores brasileiros.

O texto aprovado garante aumento com ganho real acima da inflação. Com a medida, o piso nacional dos professores poderá chegar a R$ 5.130,63 em 2026. Sem a MP, o reajuste seria de apenas 0,37%. O texto agora segue para sanção do presidente Lula.

A proposta também garante o pagamento do piso para profissionais contratados temporariamente e amplia a transparência dos cálculos divulgados pelo MEC.

A medida fortalece a política do piso nacional e garante mais segurança na atualização salarial da categoria, respeitando o crescimento do Fundeb e assegurando planejamento para estados e municípios.

Com: CNTE

0

A Direção do SEPE/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, torna pública a lista de aprovados para a 3º etapa do processo seletivo para o preenchimento da vaga de advogado no Departamento Jurídico do Sindicato:
DEBORA KELLY DA SILVA ANDRADE MARTINS
ISABEL CRISTINA SOARES TEBALDI GOMES
ISABELA BLANCO PAMPLONA
LUCAS DO NSCIMENTO DOS REIS
OTAVIO DUARTE DE MARINS ARAUJO
RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA
RENATA MIRANDA PORTO
SIMA CATARINA DE LIMA PINTO
TOMAS AGRA CELINO DE MELO
Os candidatos aprovados receberão amanhã, dia 26/05, por e-mail o dia e horário para comparecer à entrevista.
Aos demais candidatos, agradecemos a participação, o tempo e o interesse em fazer parte do nosso corpo de jurídico.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
Direção Colegiada do SEPE/RJ
0