Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe alerta a categoria sobre novas tentativas de golpe contra filiados ao sindicato feitas por pessoas que se identificam como integrantes de escritórios de advocacia, advogados ou até mesmo integrantes do Departamento Jurídico do sindicato e que estão enviando telegramas convocando os profissionais a se integrarem em ações já concluídas na Justiça. Desta vez, recebemos queixas de diversos filiados, que ligaram para o Sepe contando ter recebido telegramas de um suposto escritório de advocacia, convocando-os para se integrarem na ação do Nova Escola Aposentados.

O Jurídico do Sepe esclarece que tal ação já se encontra encerrada na Justiça e concluída e que, portanto, não existe qualquer convocação em curso, já que relação dos filiados que entraram na Justiça com o sindicato e que fizeram jus à indenização se encontra fechada.

O Departamento esclarece que tais comunicações, sejam por meio de telegrama, telefone ou WhatsApp partem de pessoas que não têm vínculo com o Sepe e se tratam, na integralidade dos casos, de tentativas de golpes contra a categoria. O malfeito sempre se consuma com a comunicação falsa sobre suposto ganho em uma ação e a solicitação de um “depósito” ou “transferência” para “adiantar” a execução e o pagamento da suposta e fictícia indenização a que o profissional teria direito.

O Sepe lembra, mais uma vez, que todas as ações movidas pelo sindicato em favor dos seus filiados são gratuitas e, portanto, não implicam em nenhum tipo de custo para os mesmos. Muito menos enviamos telegramas ou qualquer tipo de mensagem, solicitando depósitos ou transferências a título de maior rapidez na conclusão de causas judiciais, uma prática recorrente que os golpistas e estelionatários aplicam nas suas vítímas.

Caso receba alguma comunicação com este tipo de conteúdo, o profissional de educação deve entrar em contato imediato com o Departamento Jurídico do Sepe pelo telefone 2195-0450 para denunciar a tentativa de golpe.  

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O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do TJRJ, com isso podemos prosseguir com a avaliação do ano de 2001, conforme iniciamos a execução.

O Sepe vai encaminhar para execução os valores atualizados, conforme determinado pela última decisão do TJRJ, retirando os servidores que se manifestaram pela execução individual, assim como pela renúncia ao feito coletivo.

Portanto, com o objetivo de fechamento da nossa listagem final, será necessário realizar um cadastro dos profissionais que têm interesse em seguir na execução coletiva promovida pelo Sepe, pois precisamos apresentar à justiça os filiados que querem continuar na nossa ação.
 
Diante disso, realizaremos um novo cadastro nas próximas semanas, onde todos que têm direito à ação (profissionais de educação lotados em unidades de ensino no ano de 2002 filiados ao Sepe) deveram manifestar seu interesse, acessando a plataforma na Internet que está sendo desenvolvida exclusivamente para esse fim e que, em breve, será disponibilizada em nosso site e demais redes sociais do Sepe. Dessa forma, pedimos aos profissionais que aguardem o lançamento dessa plataforma.

Importante: quem não é sindicalizado vai poder se sindicalizar e manifestar interesse de seguir na execução coletiva, quando tiver o “OK” na sindicalização. A sindicalização pode ser feita de modo on-line pelo site do Sepe – clique aqui para se sindicalizar – a filiação pode ser feita também presencialmente em qualquer sede do sindicato.

Assim, o profissional interessado em ingressar na ação “Nova Escola Ativos ano 2002) fará todos os procedimentos de forma online na plataforma (site/app) que em breve disponibilizaremos. Portanto, não receberemos nenhum documento de forma física, nem por email, muito menos entraremos em contato via WhatsApp com os servidores.

O Sepe, as Regionais e Núcleos darão suporte para as pessoas que tiverem dificuldades operacionais.

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Em 2020, o Sepe iniciou um cadastro de professores para a execução de valores da ação Interníveis, fruto do processo da Uppes de 1998, gerando a distribuição de aproximadamente 1 mil execuções individuais.

Em fevereiro de 2023, o sindicato abriu novo cadastro, pelo qual recebemos documentos de mais de 2 mil professores, resultando na distribuição de mais 326 execuções individuais, com redistribuição dos casos entre os advogados do Departamento Jurídico do Sepe.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a prescrição para todas as execuções de casos cujos nomes não se encontrem relacionados em duas planilhas específicas dos autos do processo judicial originário da Uppes, e que não tenham sido promovidas individualmente até 30/06/2022.

Portanto, diante desta decisão do TJRJ, a distribuição de processos individuais daqueles que participaram do 2º cadastro de fevereiro de 2023 está suspensa e serão avaliadas as medidas jurídicas de possíveis recursos.

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O Sepe conquistou uma importante vitória na Apelação Cível nº 0007832-46.2021.8.19.0066, movida pelo Departamento Jurídico do sindicato contra o município de Volta Redonda.

O processo trata do direito dos servidores municipais que são responsáveis legais por pessoas com deficiência a terem redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial.

A sentença de primeira instância havia sido desfavorável, sob o fundamento de que a lei municipal seria inconstitucional, mas conseguimos reverter essa decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A 1ª Câmara de Direito Público deu provimento ao nosso recurso, reconhecendo o direito à jornada especial, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1097 de repercussão geral.

Essa é uma grande conquista para os profissionais da educação de Volta Redonda e reforça o compromisso do Sepe na luta por direitos. Seguiremos atentos para garantir que essa decisão seja cumprida.

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O Departamento Jurídico do Sepe está divulgando um relatório sobre as ações que se encontram em andamento na Justiça contra o Estado do Rio de Janeiro: 

DEPARTAMENTOJURÍDICO

RELATÓRIO–AÇÕES COLETIVAS– ESTADO DO RIO DE JANEIRO

POSSE DOS CONCURSADOS

Ação que busca dar posse aos professores aprovados nonúmero de vagas previstas no edital e no cadastro de reserva, substituindo os professores cujo vínculo se dá por contrato temporário e/ou GLP.

Resultado: Favorável.

Estado do processo: Decisão em cumprimento.

ILEGALIDADE DAS FÉRIAS DE 29 DIAS

Ação Civil Pública que busca a declaração de ilegalidade da concessão de férias de apenas 29 dias aos profissionais de educação que as usufruíram no mês de janeiro de 2017.

Resultado: Favorável, mas ainda não definitivo.

ÙLTIMO ANDAMENTO: Processo PARADO, aguardando o julgamento do tema 635 do STF.

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PERIGOSA E SOCIO EDUCATIVO (SISTEMA PRISIONAL)

Ação Civil Pública que busca a aplicação da gratificação de atividade perigosa aos profissionais de educação da rede estadual que atuam junto ao sistema prisional. Resultado: Favorável.

Estado do processo: Gratificação agora paga para os profissionais que até então não recebiam nenhuma gratificação semelhante.

REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA PARA INATIVOS

Resultado: Favorável, mas ainda não definitivo, pois o Estado recorreu.

Estado do processo: Sentença e Acórdão favoráveis, aguardando eventuais recursos aos tribunais superiores ou trânsito em julgado das decisões.

GREVE DE 2023 (DISSÍDIO) ABONO DE FALTAS E DEVOLUÇÃO DE DESCONTO SEMÍNIMO DE DOIS TEMPOS

Resumo: Dissídio Coletivo de Greve no qual é debatida a legalidade da paralisação do ano de 2023.

Resultado: Homologação de acordo.

Estado do processo: Em fase de verificação do cumprimento do acordo.

 PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO

Resultado: FAVORÁVEL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA

Últimoandamento: No STF o processos e encontra no gabinete do Ministro desde 18/07/24. O DJ do SEPE está avaliando buscar tal atendimento em conjunto com outras entidades, para reforçar o pedido de validade integral do piso. Seguem sendo apresentados no processo sucessivos pedidos de ingresso de outros amigos da corte, sem inclusão em pauta de julgamento no sistema até a presente data.

REFORMA ENSINO MÉDIO ESTADO

Interpelação Judicial proposta em 30/07/21 e Ação Civil Pública proposta em 01/09/21 em andamento.

Último andamento: Em 2024 enviamos as informações do MEC e do CEE/RJ à direção do SEPE, nos manifestamos brevemente sobre ela em dezembro/24, indicando à direção sobre a utilidade de buscar um posicionamento técnico-pedagógico sobre tais documentos para juntarmos ao processo, bem como contactar a CNTE no mesmo sentido.

CONCURSADOS 2004

Ação de 2005 para que o Estado suspenda a contratação temporária de professores até que todos os concursados aprovados para as vagas em questão tenham sido finalmente convocados. Deferida a liminar com a convocação de candidatos.

Último andamento: Após adicionais recursos terem sido desprovidos pelo Tribunal, o Estado apresentou novos recursos ao STJ e STF, que já respondemos em 2024, pelo que aguardamos julgamento (que primeiramente ocorrerá no STJ).

CÓDIGO 61

Último Andamento: Sentença procedente aplicação Código 61, não descontos dos dias parados, devolução em folha suplementar. Aguardando julgamento. Agravo em Recurso Especial pelo STJ e Agravo em Recurso Extraordinário pelo STF.

REESTRUTURAÇÃO DO ESTADO

Processonº: 0025717-79.2018.8.19.0001

Último Andamento: STJ e STF negaram provimento ao Recurso do Estado do RJ. Ação contra Reestruturação promovida pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). Fechamento de Turnos e Turmas e Realocação de Estudantes. Sentença de Procedência mantida. Recurso Estatal NÃO FOI ACEITO.

ANIMAÇÃO CULTURAL

Processonº:0081598-85.2011.8.19.0001.

ÚltimoAndamento: Após concessão de TUTELA DE URGÊNCIA pelo Juízo determinando a SUSPENSÃO DA EXONERAÇÃO foi DEFERIDO a SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA TRATATIVA ENTRE AS PARTES e, posterior, prorrogação de prazo para negociação. Aguardando desfecho da negociação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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O Sepe comunica aos profissionais de educação filiados ao sindicato o adiamento da Assembleia Geral Estatutária, marcada para ser realizada neste sábado, dia 15 de fevereiro, no Club Municipal, às 14h. Esta plenária foi remarcada para acontecer no dia 22 de março.

Em breve, divulgaremos a nova data para a realização desta Assembleia Geral Estatutária, assim como a pauta, local e horário da mesma.

Direção do Sepe RJ

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O Sepe, mais uma vez, alerta os profissionais de educação das redes públicas do Rio de Janeiro sobre a continuidade da ação de golpistas, que se utilizam do nome de advogados do nosso Departamento Jurídico para o envio de mensagens ou telefonam oferecendo falsas vantagens para a execução final de processos que tramitam ou tramitaram na Justiça em troca de dinheiro adiantado.  

As mensagens, via whatsapp, email ou contato telefônico citam números de processos de ações coletivas do sindicato que tramitam ou transitaram em julgado no Poder Judiciário e anunciam a vitória e posterior liberação do pagamento.

Os golpistas se utilizam do nome de advogados do Departamento Jurídico do Sepe RJ, solicitando que a vítima entre em contato por meio de um telefone falso para, então, pedir dinheiro adiantado para que possam “adiantar o andamento do processo e o recebimento das supostas “indenizações” a que a pessoa tem direito.

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados e que tenham entrado com ações na Justiça por meio do nosso Departamento Jurídico, que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para o demandante e que, portanto, o sindicato não solicita qualquer quantia em dinheiro, transferência ou pix em seu nome ou de terceiros para o adiantamento de execuções ou liberação de pagamento de ações judiciais ganhas ou em andamento.

No caso de recebimento deste tipo de mensagem, solicitando dinheiro adiantado para liberar alguma ação judicial impetrada pelo Sepe RJ, o filiado deve entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 2195-0457/0458 ou enviar uma denúncia para o email: juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

 

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Com relação à dúvidas dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro sobre as questões do pós-greve da categoria, o Departamento Jurídico do Sepe RJ elaborou um pequeno questionário com as perguntas mais frequentes que são enviadas para o sindicato e apresenta as respostas, que procuram esclarecer ponto a ponto questões como tramitação na Justiça da legalidade do movimento, ações jurídicas sobre a minutagem, limites nos descontos salariais dos grevistas, entre outras. Veja as respostas do nosso Jurídico abaixo:

Perguntas da categoria ao Departamento Jurídico do Sepe Central (respostas em 03/02/2025)

1- Após a audiência de conciliação do dia 22/01, qual o próximo passo na tramitação jurídica do processo sobre a legalidade do movimento grevista e a pauta de reivindicações?

Resposta: Já apresentamos em janeiro o recurso contra a liminar que permitiu o corte de ponto e também a defesa de mérito. Aguardamos o julgamento.

2- Quais ações jurídicas podem ser tomadas para questionar a legalidade da minutagem? O jurídico já iniciou com alguma medida nesse tema?

Resposta: O Sepe entende que a nova minutagem estabelecida pelo PL 186/24 viola a sentença transitada em julgado resultado da ação judicial do 1/3 do Sepe, que tramita desde 2012 de forma vitoriosa. Apresentamos o argumento ao juiz do processo judicial do 1/3 da Prefeitura que deixou de considerá-lo, o que nos fez apresentar recurso ainda em 2024, cujo julgamento aguardamos.
Ademais, a ação do Sepe na qual a questão da minutagem é tratada, através de suas decisões, inspirou a recente decisão do STJ a favor dos educadores do Paraná, cuja decisão cita o precedente do nosso sindicato.

3- Como está a tramitação jurídica da ação do SEPE que foi vitoriosa sobre a questão do 1/3 extraclasse? Ainda há algo para incidir neste processo?

Resposta: Nesta ação estamos discutindo o descumprimento do 1/3 através do PL 186/24 da Prefeitura e aguardamos julgamento de nosso recurso, conforme informado no item 2.

4- Existe alguma decisão judicial sobre limite percentual de descontos no salário do mês de trabalhadores por terem aderido à greve?

Resposta: O Sepe já apresentou um pedido de limitação dos descontos, em até no máximo 30% da remuneração, uma vez que o município vem descontando percentuais que colocam em risco a subsistência dos trabalhadores.
As decisões judiciais em relação ao desconto no salário por adesão à greve costumam se limitar ao número de dias de greve. A possibilidade de descontos nos vencimentos de servidores que fizeram a greve foi determinada diretamente na liminar concedida pela Presidência do TJ/RJ no processo do dissídio coletivo de greve do Município do Rio de Janeiro de 2024. Ademais, a possibilidade de descontos em tais situações é permitida pelo STF desde 2017, conforme RE 693456, que gerou o Tema 531 (“Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”). Dentre outros elementos, apresentamos nosso entendimento de que a greve foi motivada justamente pela conduta ilícita da Prefeitura de descumprir o 1/3 da carga horária e aguardamos julgamento.

5- Há alguma medida jurídica coletiva para impedir os descontos da greve? É sugerido que individualmente tentemos na justiça reaver nossos descontos?

Resposta: Os descontos da greve municipal de 2024 foram determinados pela decisão liminar proferida pela Presidência do TJ/RJ, conforme informado no item 4. A medida jurídica é o recurso, que já foi apresentado. A possibilidade de restituição dos valores é condicionada à reposição resultado de eventual acordo judicial que, até o momento, não ocorreu, eis que a Prefeitura na audiência do dia 22 de janeiro afirmou não ser necessária tal reposição. De qualquer forma, como dito acima, foi pedido a limitação dos descontos, a um percentual máximo de 30% da remuneração.

6- Porque a lei aprovada sobre contratos temporários em até 6 anos é inconstitucional?  Como está a ação do Sepe neste tema até o momento?

Resposta: O Departamento Jurídico do Sepe ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024. Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º, quando autoriza contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública, comprometendo  a qualidade do serviço público e precarizando as relações de trabalho , em especial na educação. As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.

7- Quais as normas jurídicas que fundamentam o direito de greve de servidores públicos em diferença com trabalhadores CLT?

Resposta: O direito de greve dos servidores públicos é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, VII), com restrições e regulamentações específicas. A regulamentação desse direito segue prevista em leis e em decisões do STF. A Lei nº 7.783/1989 regula o direito de greve para os trabalhadores em geral e se aplica parcialmente aos servidores públicos como resultado de decisão do STF nos autos do Mandado de Injunção nº 708, impetrado por servidores públicos federais que visava a falta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, conforme o art. 37, VII da Constituição, que exige uma lei específica para regular o exercício do direito de greve no serviço público.

A decisão do STF reconheceu que, enquanto não houver uma legislação específica que regule o direito de greve dos servidores públicos, é possível que exerçam o direito de greve com base na Constituição, desde que atendam aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais, mas devem seguir o que já está estabelecido pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).

8- A audiência com o Ministério Público já teve alguma consequência? Quais são as ações que o órgão pode contribuir com a luta da categoria da rede municipal?

Resposta: A audiência com o MP do dia 23/janeiro foi positiva, trouxe boas perspectivas e estamos aguardando os próximos passos a serem adotados pelo órgão.

9- Como podemos acionar a Defensoria Pública sobre os temas relativos à pauta da greve e seus desdobramentos?

Resposta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para tutelar direitos próprios da classe, valendo destacar que a greve já se encontra judicializada pelo dissídio apresentado pelo MRJ em 2024, onde o Sepe já apresentou as manifestações cabíveis e aguarda julgamento, conforme informado nos itens anteriores.

10- Essas faltas que tomei pela adesão à greve são faltas injustificadas? Como isso pode interferir na minha vida funcional, principalmente para os profissionais que estão em estágio probatório?

Resposta: Caso, ao final do processo, a greve siga sendo considerada ilegal e não venha a ser concedido abono pelo órgão municipal, as faltas da greve poderão ser consideradas injustificadas, interrompendo, por exemplo, prazos para contagem de licença especial. Entendemos que as consequências são as mesmas para o profissional estável e para aquele que se encontre em estágio probatório.

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O portal do Jornal Extra, através da Coluna do Servidor Público, repercutiu hoje, dia 31 de janeiro, a vitória definitiva do Sepe na Justiça que obriga o governo estadual a aceitar laudos médicos do SUS para concessão de licenças para tratamento de saúde aos servidores da Educação que trabalham em municípios onde não há unidades da Perícia Médica do Estado. O sindicato já havia conseguido uma decisão em caráter liminar anteriormente e, agora, a decisão judicial foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo mais recurso ao governo do estado.

A ação movida pelo Sepe tinha como objetivo garantir a realização das perícias no próprio município de lotação do servidor, conforme prevê o artigo 110 do Decreto 2.479/1979. O Sepe pleiteou na Justiça que o estado aceitasse os laudos de médicos do SUS nestes locais que não dispõem de juntas médicas da Perícia ou, pelo menos, que custeasse transporte e alimentação dos servidores obrigados a se descolar para realizar a perícia na capital.

Segundo a Coluna do Servidor do Extra, na decisão, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a exigência de deslocamento até a capital impunha custos e desgastes desumanos aos servidores da educação, muitos dos quais recebem salários baixos. A relatora do caso, desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, destacou que a obrigação do governo de aceitar os laudos médicos do SUS não gera aumento de despesas para o estado e corrige uma injustiça histórica.

O Sepe já deu início à execução coletiva da sentença, cobrando do governo estadual a comprovação do cumprimento da decisão.

Veja a matéria completa do Extra pelo link abaixo:

https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2025/01/governo-do-rio-e-obrigado-a-aceitar-laudos-medicos-do-sus-para-licencas-de-servidores.ghtml

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O Sepe obteve mais uma importante vitória na Justiça. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado, agora em definitivo, a aceitar os laudos médicos do SUS para a concessão de licença para tratamento de saúde aos profissionais da educação nos municípios onde não há junta médica oficial (processo n° 0411506-41.2016.8.19.0001).

Já havíamos obtido uma liminar anteriormente, de modo que a decisão já estava valendo, mas recentemente ela foi confirmada pelo Supremo tribunal Federal (STF), sem mais chances de recurso.

Isso significa que os profissionais da educação que precisem de licença para tratamento de saúde seguem sem precisar se deslocar para a Capital para realizar a perícia médica, evitando custos e desgastes desumanos.

Agora, o Sepe deu início à execução coletiva dessa decisão, cobrando do Estado que comprove o cumprimento em todas as regionais.

Veja sentença da Justiça pelo PDF no link abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/01/sentenca-sus-licencas.pdf

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