No dia 27 de julho, a direção do Sepe participou de uma reunião com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital do Ministério Público para tratar de temas referentes à educação municipal, com destaque ao caso do1/3 de planejamento conectado à Minutagem.
A promotora Rosana Cipriano informou que, após receber em maio deste ano a devolutiva da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre estes temas, está buscando elementos, depoimentos, oitivas e realizando um procedimento investigativo minucioso para compreender as particularidades que não constam de documentos sobre a realidade factual concreta na vida das escolas e seus atores com as alterações inseridas pela LC 276/24, também chamada Lei da Minutagem.
O Sindicato, por seu lado, destacou os reflexos na vida e na saúde dos envolvidos, a sobrecarga laboral decorrente do aumento de atividades correspondentes aos professores e o prejuízo na ponta aos alunos e apresentou para a promotora detalhes sobre o Projeto de Lei 4332/2024, que se encontra em tramitação no Congresso, que visa protege a carga horária de professores, combater a prática da “minutagem” e garantir o direito ao terço (1/3) de planejamento.
O Sepe aguarda o retorno da Promotoria sobre o resultado das investigações e sobre o direcionamento que eventual Ação Civil Pública poderá vir a ter. Para tanto, a direção do sindicato se disponibilizou a contribuir em tudo que a entidade puder fazer para acabar com os malefícios da LC 276/24. Para auxiliar nesta luta, reforçamos a necessidade de que a categoria relate sua realidade e os impactos sofridos em decorrência da minutagem na rede municipal do Rio.
O Sepe lembra que, sobre o recurso apresentado na ação judicial que discute o 1/3 de planejamento, na qual obtivemos uma vitória desde 2012, o tema técnico-processual é tão abrangente que o STJ determinou em junho/26 a criação do TEMA 1458, que “trata da definição da natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e manda expedir precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), além de definir o uso do princípio da fungibilidade recursal (regra jurídica que permite aceitar um recurso ou ato processual errado no lugar do correto, desde que haja dúvida aceitável e boa-fé) – veja no link do STJ a decisão.
Isto reforça o fato de que o Departamento Jurídico do sindicato não cometeu qualquer “erro grosseiro”, já que havia dúvida objetiva sobre a natureza da decisão então recorrida (se passível de agravo ou de apelo), dúvida esta que abrange casos em todo o país, motivo que levou o STJ a vincular tal TEMA em grau de repercussão geral, que será definido em termos nacionais, o que o Departamento Jurídico acompanhará de perto.

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da legislação em vigor, convoca seus filiados em dia com suas obrigações sindicais para participarem da Assembleia Geral Estatutária, a ser realizada neste sábado, dia 27 de junho de 2026, às 10h, no Salão Nobre do Club Municipal, situado na Rua Haddock Lobo, nº 395, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A assembleia terá como itens de pauta: discussão e deliberação acerca das regras para a criação de uma Comissão de Ética do sindicato; discussão e deliberação sobre aquisição de imóveis para o Sepe. O direito a voto será exclusivo aos profissionais de educação filiados ao sindicato, que deverão comprovar tal condição mediante apresentação de contracheque recente e documento oficial de identidade com foto.