Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

A Direção do Sepe/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, torna público o nome do candidato aprovado no processo seletivo para o preenchimento da vaga de advogado no Departamento Jurídico do Sindicato:

RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA

Aos demais candidatos, agradecemos a participação e o interesse em fazer parte do nosso corpo jurídico. Seu currículo continuará no nosso banco de dados, e entraremos em contato, caso surja uma oportunidade futura.  

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2026.

Direção Colegiada do SEPE/RJ”

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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ), no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da legislação em vigor, convoca seus filiados em dia com suas obrigações sindicais para participarem da Assembleia Geral Estatutária, a ser realizada no dia 27 de junho de 2026, às 10h, no Salão Nobre do Club Municipal, situado na Rua Haddock Lobo, nº 395, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A assembleia terá como pauta a discussão e deliberação acerca das regras para a criação de uma Comissão de Ética do sindicato. O direito a voto será exclusivo aos profissionais de educação filiados ao sindicato, que deverão comprovar tal condição mediante apresentação de contracheque recente e documento oficial de identidade com foto.

SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE-RJ)

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O Senado acaba de aprovar a Medida Provisório 1334/26, que cria uma nova regra de reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica. O texto da MP já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de maio e, agora, o Senado confirmou a aprovação desta MP que é uma vitória para os educadores brasileiros.

O texto aprovado garante aumento com ganho real acima da inflação. Com a medida, o piso nacional dos professores poderá chegar a R$ 5.130,63 em 2026. Sem a MP, o reajuste seria de apenas 0,37%. O texto agora segue para sanção do presidente Lula.

A proposta também garante o pagamento do piso para profissionais contratados temporariamente e amplia a transparência dos cálculos divulgados pelo MEC.

A medida fortalece a política do piso nacional e garante mais segurança na atualização salarial da categoria, respeitando o crescimento do Fundeb e assegurando planejamento para estados e municípios.

Com: CNTE

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A Direção do SEPE/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, torna pública a lista de aprovados para a 3º etapa do processo seletivo para o preenchimento da vaga de advogado no Departamento Jurídico do Sindicato:
DEBORA KELLY DA SILVA ANDRADE MARTINS
ISABEL CRISTINA SOARES TEBALDI GOMES
ISABELA BLANCO PAMPLONA
LUCAS DO NSCIMENTO DOS REIS
OTAVIO DUARTE DE MARINS ARAUJO
RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA
RENATA MIRANDA PORTO
SIMA CATARINA DE LIMA PINTO
TOMAS AGRA CELINO DE MELO
Os candidatos aprovados receberão amanhã, dia 26/05, por e-mail o dia e horário para comparecer à entrevista.
Aos demais candidatos, agradecemos a participação, o tempo e o interesse em fazer parte do nosso corpo de jurídico.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
Direção Colegiada do SEPE/RJ
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A Direção do Sepe/RJ, por meio de sua Comissão Organizadora, informa que concluiu a análise dos currículos recebidos, referente à 1ª etapa do processo de seleção para contratação de um advogado para o Departamento Jurídico do sindicato.
Deste modo, em observância aos critérios orientadores estabelecidos no item 3.2 e no preâmbulo do Edital (excelência técnica e compromisso com a defesa da educação pública e organização autônoma da classe trabalhadora), os candidatos abaixo indicados foram selecionados para a 2ª Etapa (Prova Escrita):

ALESSANDRA FERREIRA MARQUES

CAROL BAPTISTA DA SILVA

DÉBORAH KELLY DA SILVA ANDRADE MARTINS

GABRIELA CÂMARA CANUTO

HAFID OMAR ABDEL MELEK DE CARVALHO

ISABEL CRISTINA SOARES TEBALDI GOMES

ISABELA BLANCO PAMPLONA

LEONARDO MOREIRA E SILVA

LUCAS DO NASCIMENTO DOS REIS

MARIANA RODRIGUES

OTÁVIO DUARTE DE MARINS ARAÚJO

RAFAEL CALAZANS NOGUEIRA

RENATA MIRANDA PORTO

ROBSON DE ARAÚJO JÚNIOR

SIMÃ CATARINA DE LIMA PINTO

TOMÁS AGRA CELINO DE MELO

VIVIANE MONTI DE CERQUEIRA

Orientações para a Prova Escrita:

  • Data e Horário: A prova será realizada no dia 18 de maio de 2026, das 14h às 16h.
  • Local: Sede do Sepe/RJ, situada à Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
  • Formato: A etapa consistirá na elaboração de uma peça jurídica com tema a ser sorteado no momento, conforme previsto no item 6.1 do Edital.

Aos demais candidatos, o SEPE/RJ agradece o envio dos currículos e o interesse demonstrado na vaga.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026.

Direção Colegiada do SEPE/RJ

 

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Por causa das tentativas da prefeitura do Rio de Janeiro de negar o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais de educação da rede que participaram da greve daquele mesmo ano, o Sepe reafirma a legitimidade do direito de greve e denuncia o caráter arbitrário e antissindical dos argumentos utilizados para justificar o indeferimento da bonificação. Segue a nota da Secretaria Jurídica do sindicato, com os documentos oficiais do movimento para que os profissionais possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos no protocolo da prefeitura:

Nota de apoio ao recurso administrativo – referência: negativa do pagamento do Acordo de Resultados 2024:

​Aos profissionais da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro: o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), no exercício de sua atribuição constitucional de defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria (Art. 8º, III, CF), vem a público rechaçar os fundamentos utilizados pela Administração Pública para indeferir o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais que exerceram seu direito de greve.

​1. Da Primazia do Direito de Greve e da Postura Sindical

É imperativo reafirmar que o Direito de Greve (Art. 37, VII, CF) é um direito fundamental do servidor público, cujo exercício regular não pode ser convertido em punição pecuniária ou administrativa. O Sepe pauta sua atuação pela postura dialógica e pela transparência, assegurando que todo movimento de paralisação seja precedido do devido processo democrático em assembleia e da notificação formal aos órgãos competentes. Destacamos, inclusive, que o Município se nega a definir um código específico de ausência decorrente da adesão à greve, dificultando o exercício de tal direito e criando situações absurdas como esta. Postura evidentemente antissindical.

​2. Do Descabimento da Alegação de “Ausência de Comunicação”

A alegação administrativa de que “não houve comunicação formal” não condiz com a prática institucional deste Sindicato. O Sepe sempre zelou pelo cumprimento dos ritos legais, mantendo os canais de comunicação abertos com a Prefeitura e a SME. Tentar invalidar o pagamento de uma bonificação por mérito coletivo através de um suposto vício formal é uma medida que fere o Princípio da Boa-fé Objetiva e tenta deslegitimar a representação sindical.

​3. Da Disponibilização de Provas Documentais

Embora a verificação da documentação específica de cada período de paralisação seja objeto de análise contínua dentro dos procedimentos administrativos, este Sindicato reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos.

​Para tanto, o Sepe informa que está apresentando e disponibilizando a documentação pertinente, incluindo cópias de ofícios e registros de protocolos, para que os profissionais da educação possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos. Tais documentos são provas incontestáveis de que a Administração teve ciência prévia e formal de todos os movimentos da categoria.

​Instamos todos os profissionais prejudicados a utilizarem o suporte documental ora fornecido para garantir o restabelecimento do seu direito ao pagamento da bonificação.

Documentação disponibilizada:

– Edital de convocação de assembleia (25/11/2024);

– Atas de assembleias (25/11/2024; 29/11/2024; 04/12/2024; e 06/12/2024);

– Ofícios (104; 111; 115; 117; 118; e 124).

A documentação citada acima pode ser baixada no link a seguir: https://drive.google.com/drive/folders/1GadfyCNsRJR2nD56vWcN5PhpNaGgbQqU?usp=sharing

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No dia 05/05, o Sepe realizou uma plenária online das AEIs (Agentes de Educação Infantil), que reuniu cerca de 150 servidoras da rede municipal do Rio de Janeiro, além de professoras de Volta Redonda, Nova Iguaçu, Sumidouro, Campos, São Pedro da Aldeia, Itaboraí, Paraty e Angra dos Reis.

A plenária iniciou-se com a apresentação da Coordenação Geral do Sepe. Logo após, ocorreram as falas do advogado do sindicato, dr. José Eduardo, da coordenadora do Movimento Somos Todas Professoras, Gegê Ferreira, e do coordenador do Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro (FEERJ), professor Waldeck Carneiro.

A reunião teve como uma das principais discussões a luta pela implementação da Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada pelo presidente Lula no início de 2026, que reconhece, em seu § 2º do art. 2º, o “princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam”, acabando com uma enorme injustiça contra os profissionais da Educação Infantil, que perdurava há anos. Dessa forma, a norma reconhece que, na Educação Infantil, o ato de cuidar também é um ato pedagógico – a lei pode ser lida aqui.

Após as falas e intervenções da categoria, a plenária aprovou os seguintes encaminhamentos, que serão levados à direção do Sepe e à assembleia da rede municipal do Rio, no dia 16/05/26:

1) Calendário:

08/05 – adesão ao dia de luta do MTSP: todas as trabalhando de amarelo nesse dia e fazendo vídeos para as redes sociais;

11/05 – participação na audiência pública na ALERJ, promovida pelo deputado Iuri, com a presença da deputada federal Luciene Cavalcanti;

15 a 22/05 – acompanhamento do julgamento do Piso Nacional do Magistério no STF e pressão sobre os ministros do Supremo;

16/05 – participação na assembleia da rede municipal do Rio.

2) Foco da luta: nesse momento a luta é pelo imediato reconhecimento e pela solução através da via política e não da judicialização.

3) Ministério Público: construir representação do SEPE sobre a pauta do reconhecimento da docência para as AEIS. Marcar entrega do documento numa manifestação coletiva após horário de trabalho. Avaliar se o mesmo documento pode ser entregue nos MPs responsáveis por outros municípios.

4) Plenária estadual: propor à diretoria do SEPE RJ a realização de uma PLENÁRIA ESTADUAL das agentes e auxiliares da educação infantil e outras nomenclaturas, docentes em luta pelo reconhecimento da lei 15.326/26. Data sugerida, sábado dia 30/05.

5) Campanha unificadas de todas as redes municipais: propor à diretoria do Sepe uma campanha publicitária unificada sobre a luta pelo reconhecimento da Lei 15/326/26.

6) Material sobre a luta das agentes de educação infantil: elaborar material explicativo para os núcleos do Sepe a respeito da luta das agentes e outras denominações pelo reconhecimento como professoras através da lei 15.326/26.

7) Ações de representação das AEIs junto à SME RJ: ofício sobre a situação das AEIs, solicitando audiência à SME, CREs e à gerência das infâncias da rede municipal, cobrando: respeito ao direito de origem nas UEs; respeito à prioridade das concursadas sobre contratos temporários; direito à realização dos cursos de formação na SME na área da infância.

8) Reunião com os advogados do Sepe e pautar no seminário dos núcleos, dia 23/05, o tema da lei 15.326/26.

9) Construir na assembleia da rede municipal do Rio manifestação das AEIs: uma caminhada e concentração na porta do prefeito ou ato na prefeitura com panfletagem na Central do Brasil. Ambas as atividades sem paralisação.

10) Construção de um dia de luta comum e unificado de toda a educação infantil da rede municipal do Rio.

11) Realizar reuniões dos núcleos com o Movimento Somos Todas Professoras (MSTP) e os núcleos do SEPE RJ para organizar a mobilização em prol do reconhecimento.

12) Lutar pela estratégia 2.17 do Plano Nacional de Educação, que prevê a formação em nível de magistério para todas as profissionais da educação infantil que ainda se encontram sem a devida formação para o reconhecimento da docência – leia mais sobre o PNE.

13) Construir, junto ao MSTP, uma ação nacional e unificada, num sábado com caminhada.

14) Estudo futuro do Jurídico do Sepe sobre a possibilidade e viabilidade de derrubar a súmula do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anterior à promulgação da Lei 15.326, que limita esse direito dos AEIs.

15) Marcar reunião com o núcleo de Angra dos Reis e o advogado do núcleo para tratar da situação da luta das profissionais em Parati.

16) Realização de plenárias locais do FEERJ com a temática da lei 15. 326/26.

17) Acompanhar juntamente com o Sinpro-Rio a luta das contratadas das creches conveniadas por reconhecimento e por direitos.

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O Sepe vem a público, através do seu Departamento Jurídico (DJ), esclarecer que a ação conhecida como Nova Escola Aposentados foi uma vitória de ação judicial do nosso sindicato, proposta em 2005, e com acordos com o governo do Estado do Rio de Janeiro realizados em 2015 e em 2022. Por meio da qual foram beneficiados diretamente mais de 11 mil servidores nestes ajustes e, indiretamente, toda a categoria que, pelos mais variados meios jurídicos, teve a possibilidade de judicializar e igualmente receber tais valores, ainda que fora das tratativas  entre Sepe e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Ainda com referência ao assunto tratado acima, informamos que um terceiro acordo está em andamento desde início de 2025 com a PGE, pelo CASC/RJ (Centro Administrativo de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro), para beneficiar os remanescentes desta ação e ações residuais (de quem não está incluído neste acordo em andamento) seguem sendo distribuídas desde março/26.

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Uma importante decisão da Justiça, publicada no dia 20 de abril. garantiu a continuidade da ação do Sepe/RJ que busca a nomeação de professores aprovados no concurso público da rede municipal do Rio de Janeiro (2012),

A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anulou a sentença que havia encerrado o processo e determinou o seu regular prosseguimento. Com isso, o caso retorna à fase de análise do mérito, reabrindo a possibilidade de reconhecimento do direito à nomeação dos candidatos aprovados.

A ação coletiva abrange candidatos ao cargo de Professor I, nas disciplinas de História e Língua Portuguesa, que aguardam convocação desde 2012, isto porque há indícios de irregularidades nas convocações realizadas pela Administração Municipal, incluindo possível desrespeito à ordem de classificação e falhas na chamada de candidatos dentro e fora do número de vagas previsto no edital.

O processo havia sido extinto sob o argumento de ilegitimidade do sindicato, em razão do surgimento de outras entidades representativas. No entanto, ao julgar o recurso, a Décima Câmara de Direito Público do Tribunal destacou que o reconhecimento da legitimidade do Sepe já havia sido anteriormente consolidado, não sendo possível rediscutir matéria já decidida no curso do processo.

Os desembargadores também ressaltaram a efetiva representatividade do sindicato e sua atuação histórica na defesa dos profissionais da educação. Foi ainda considerado que o registro da entidade sindical apontada como concorrente pela Prefeitura acabou sendo posteriormente anulado.

Com a decisão, a ação civil pública retorna à primeira instância, onde será analisado o mérito do pedido, especialmente quanto ao direito à nomeação dos candidatos aprovados.

O Sepe seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos direitos dos profissionais da educação.

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O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ), por meio de sua Direção Colegiada, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de processo de seleção para a contratação de advogado(a), conforme as disposições deste edital.

O processo seletivo visa o recrutamento de profissional que, além da excelência técnica, demonstre pleno compromisso com a defesa da educação pública e com os princípios de organização autônoma da classe trabalhadora, sendo estes critérios orientadores para a avaliação em todas as etapas do certame.

O edital pode ser lido e baixado neste link.

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