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Nota do Sepe sobre a contribuição assistencial aprovada pelo STF

O Sepe alerta à categoria que o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela legalidade da “contribuição assistencial” para os sindicatos nada tem a ver com o sistema de arrecadação do Sepe junto aos profissionais de educação.

O Sepe, explicamos, se mantém por meio do desconto de 1% do salário bruto apenas dos profissionais filiados voluntariamente ao sindicato.

Ou seja, somente os profissionais que se filiarem de forma voluntária ao sindicato são descontados.

O Sepe tem cerca de 80 mil filiados, uma das maiores entidades sindicais de servidores do estado, com profissionais das redes estadual e municipais. Por isso mesmo, o desconto sindical voluntário que o Sepe recebe dos filiados é fundamental para mantermos a luta pela educação de qualidade e a defesa dos direitos dos servidores.

O que o Supremo aprovou, no julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário nº 1018459, é uma forma de receita para os sindicatos que vierem a fazer acordos ou convenções coletivas de trabalho em favor de suas categorias, notadamente no setor privado.

Com isso, chamamos a atenção de todos para não cair em desinformações ou fake news.

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