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Informe sobre como declarar no IRPF a Ação Interníveis

Publicamos abaixo o informe do Departamento Jurídico do Sepe  sobre como lançar na declaração do IRPF 2024 o ganho para quem já recebeu a Ação Interníveis:

 

1 – Declarar o valor recebido no campo indicado pela Receita Federal para o Imposto de Renda chamado de “RRA” (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). O período que corresponde a esta RRA é de agosto de 1998 a março de 2003.

 

1.1 – Marcar opção “Exclusiva na fonte”;

 

2 – Órgão Pagador: Banco do Brasil: O servidor tem que pegar o extrato no banco em que ele recebeu o pagamento da ação (No extrato, tem o valor total recebido e o CNPJ do Banco do Brasil, instituição financeira responsável pelo depósito da execução judicial)

 

2.1. CNPJ do Órgão Pagador: ir à agência bancária onde o crédito foi depositado e solicitar à gerência a informação do CNPJ do TED ou DOC recebido;

 

3 – Valor: Informe o valor total depositado diretamente na sua conta;

 

4- Mês de recebimento: informe o mês em que o depósito foi recebido na conta do servidor;

 

5 – Período: o período contemplado pela execução da ação Interníveis na Justiça é de agosto de 1998 a março de 2003 (No caso de servidor que entrou em 1999 ou outro ano posterior, este deve pegar o mês que ele começou a receber até março de 2003).

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