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Justiça concede liminar ao Sepe na ação em defesa dos secretários escolares da rede municipal RJ

A Juíza Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mirela Erbisti, concedeu liminar na Ação Civil Pública do Sepe contra o Município do Rio de Janeiro e determinou que a prefeitura ofereça e finalize no prazo de 6 meses o curso de capacitação para todos os secretários escolares que tenham tomado posse nos últimos dois anos e meio (totalizando, assim, o prazo máximo de 3 anos que determina o Decreto).

A juíza determinou ainda, que o governo municipal proceda ao pagamento da competente gratificação de desempenho a partir do dia 1º do mês subsequente à aprovação no curso, sob pena de multa do dobro do valor da gratificação, individualmente considerado.

Caso a determinação não seja acatada, a prefeitura terá de pagar multa de R$ 500 mil mensais, sem prejuízo das outras medidas judiciais cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial.

 

Entenda o caso:

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Sepe visava o imediato e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 5335/2011 e do Decreto Municipal nº 44.679/2018, no sentido da realização de cursos de capacitação aos secretários escolares não contemplados em cursos anteriores, bem como o pagamento da gratificação de desempenho aos secretários escolares aprovados nos referidos cursos de capacitação inicial e intermediário.

Após a interposição da ação pelo Sepe RJ, o Município do Rio de Janeiro cumpriu parcialmente a legislação, porém manteve situações distintas que a liminar agora concedida pela Justiça visa corrigir de modo a garantir a plena capacitação dos secretários escolares e da competente gratificação de desempenho a todos. Esta decisão é uma vitória da luta do sindicato e da categoria na defesa dos direitos dos secretários escolares.

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