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Lei do Piso: ministros do STF votam contra embargos de governadores

Na sexta-feira, dia 1º, o STF começou a julgar os embargos de declaração de governadores na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), que trata do critério de atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, a lei do piso nacional do magistério. Seis ministros do STF já votaram contra os embargos, formando maioria.

Apesar de já ter maioria formada no STF para a decisão, o julgamento ainda não terminou: a corte deve encerrar a discussão até o dia 11 de setembro de 2023, data limite para receber os votos.


Acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso  os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.


Mas a decisão dos seis ministros, até agora, significa que os Estados que descumpriram as resoluções de reajuste do Piso em 2022 e 2023 terão que pagar o retroativo. No entanto, é necessário aguardar o julgamento final.


ENTENDA O CASO:


Governadores de seis estados ingressaram, em 2012, com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece seu reajuste anual. Em 2021, a ADI 4848 foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do Piso é constitucional.

 

Os governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

Com informações do site da CNTE.

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