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Luta contra o PLC 186 continua: prefeito sancionou no dia 26 /12 pacote de maldades aprovado na Câmara de Vereadores
27 de dezembro de 2024
O prefeito Eduardo Paes sancionou dia 26/12 o PLC 186/2024, mantendo o ataque ao servidor público municipal do Rio de Janeiro que esse projeto contém.
Com isso, a nova Lei Complementar nº 276/2024 (antigo PLC 186/2024) foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em total desacordo com os servidores municipais, em especial os profissionais de educação, que exigiam que o prefeito não sancionasse o famigerado PLC, aprovado a toque de caixa pela Câmara de Vereadores.
O Sindicato irá analisar os próximos passos, inclusive a questão judicial, para barrar essa lei.
Lembrando que o Sepe já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJRJ contra a Lei Municipal nº 8.666/2024, antigo projeto de lei 2548/2023, aprovado em novembro pela Câmara de Vereadores e que permite a renovação dos contratos temporários por até seis anos.
Na assembleia geral do dia 06 de dezembro, que decidiu pela suspensão da greve, a categoria deliberou pela manutenção do estado de greve e a continuidade da luta para combater o pacote de maldades do prefeito Eduardo Paes e do secretário Renan Ferreirinha. No dia 8 de fevereiro de 2025, o Sepe convoca os profissionais da rede municipal RJ para a assembleia geral (local e horário a confirmar) para que possamos discutir a nossa mobilização contra os ataques do governo municipal à Educação e aos servidores.
Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:
– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.
– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.
– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.
– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.
– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;
– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;
– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;
– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; uma cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.