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Nota de apoio da Associação dos Juízes para a Democracia à greve do Estado

O Núcleo Rio de Janeiro da Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD-RJ) vem manifestar integral apoio aos profissionais da educação da rede pública estadual no exercício do direito fundamental de greve, amparado no artigo 9º, caput, da Constituição da República, cabendo a eles a decisão sobre a oportunidade e conveniência de sua deflagração assim como sobre a pauta de reivindicação e os interesses a serem defendidos.

 

Apesar disso, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, caracterizando a educação como serviço essencial, declarou a ilegalidade do movimento grevista dos profissionais de ensino, sob os fundamentos de interrupção das negociações em curso com o Governo Estadual e de não apresentação da ata de assembleia-geral deliberativa.

 

Cabe ressaltar aqui que, interpretando o disposto no artigo 37, VII, da Carta Política, na inconstitucional omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu serem aplicáveis as normas da Lei 7.783/1989 aos servidores públicos na efetivação do direito constitucional à greve, tendo sido construída jurisprudência no sentido de caracterizar a educação como serviço essencial.

 

Porém o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro não veda o exercício do direito de greve em atividades ou serviços essenciais.

 

Com efeito, é assegurado o direito de greve aos funcionários de serviço público essencial, desde que cumpridos os requisitos de comunicação sobre o início da paralisação com antecedência de 72 horas e de garantia pelos sindicatos da permanência dos serviços indispensáveis a resguardar a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, na forma dos artigos 11 e 13, da Lei 7.783/1989.

 

Ora, a paralisação dos serviços de educação não traz risco a sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, mas apesar disso não se atingiu 100% de interrupção na prestação do serviço.

 

Leia a nota completa:

https://ajd.org.br/noticias/3159-apoio-aos-profissionais-da-educacao-do-rio-de-janeiro

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