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NOTA DO SEPE SOBRE A DECISÃO DO STF E OS TRIÊNIOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente, em razão de ação ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro (ADI 4.782-RJ), inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual que determinava a gratificação por tempo de serviço dos servidores públicos fluminenses (triênios). O SEPE está habilitado nessa ação e continuará acompanhando o seu desenrolar e informando a categoria.

Porém, gostaríamos de informar que os triênios continuarão sendo aplicados aos profissionais de educação e demais servidores públicos estaduais, uma vez que tal direito é previsto também em diversos outros dispositivos da legislação estadual (*ver observação abaixo). Precisamos nos manter em estado de permanente mobilização, tanto em relação aos debates travados no STF quanto nos debates regionais sobre a lei que nos assegura tal direito.

DIREÇÃO DO SEPE/RJ

* Obs: VII, do art. 24, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/75) há previsão expressa de tal direito. De igual forma, no art. 149 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 2479/79). O tema ainda é trabalhado também na Lei 1258/87.