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Nova Escola: perguntas e respostas sobre a plataforma de ações judiciais
27 de agosto de 2025
Leia as respostas do Sepe às principais dúvidas sobre a utilização da plataforma na internet das ações “Nova Escola Ativos 2003” e “Nova Escola Aposentados-Remanescentes” – para acessar a plataforma, clique no link a seguir: https://acoesjudiciais.seperj.org.br
PERGUNTAS:
1) Será preciso anexar contracheques de 2002 ou 2003?
Não é necessário enviar contracheques antigos, referentes a estes anos. Devem ser enviados somente os três últimos contracheques de 2025.
2) Quais documentos devo anexar?
CPF, RG, Contracheque, Comprovante de Residência, Declaração de Hipossuficiência e Procuração. As duas últimas poderão ser pré-preenchidas no próprio sistema ou impressas e anexadas na plataforma.
3) Terei que fazer o cadastro com um e-mail próprio?
Preferencialmente. Se não tiver, deve criar um e-mail.
4) O Sepe vai receber documentos de forma física?
Não, mas criamos um atendimento presencial no SEPE-RJ (Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, Centro), das 10h às 18h, para profissionais que tiverem dificuldades ou impossibilidade de preenchimento na plataforma. E também um telefone exclusivo: (21) 2195.0456, que também funciona como whatsapp.
5) O cadastro ficará aberto até quando?
O prazo foi prorrogado e encerrará em 01/10.
6) Para que serve a procuração? Por que não tem o nome da ação?
A procuração serve para que o advogado do Sepe seja seu representante legal no processo. Como é uma procuração padrão, só serve para a ação que o servidor está aderindo.
7) O que é Declaração de Hipossuficiência?
É um pedido de gratuidade nas custas judiciais, para que o servidor não pague caso tenha que ser feita ação individual.
8) Por que é preciso encaminhar o Comprovante de Residência?
Para o caso de precisar ser feita uma ação individual.
9) Na plataforma será possível recadastramento dos profissionais remanescentes da Ação Nova Escola “Aposentados” que ainda não receberam ou somente quem está ou vai querer entrar na Ação Nova Escola Ativos 2002/2003?
Foi disponibilizado link no site do SEPE, no qual os profissionais podem manifestar interesse em seguir na execução coletiva (Nova Escola 2003) ou na ação individual Nova Escola Aposentado (Remanescentes). Só poderá preencher quem estiver filiado e nas listagens, ou seja, quem não tem direito nas ações não vai conseguir preencher os dados. Quem não está sindicalizado poderá se sindicalizar e depois da confirmação poderá concluir a adesão.
10) A documentação entregue por quem já estava na Ação Ativos 2002/2003 terá que ser entregue no formato virtual ou algo será aproveitado?
Nenhum profissional da Ação Nova Escola 2003 “Nova Escola Ativos” entregou documentação, pois em 2019 só foi preenchida a ficha de cadastro. Quem não era sindicalizado enviou ficha e contracheque para se filiar.
11) Quem se sindicalizar agora para entrar na ação precisa pagar três contribuições sindicais?
Inicialmente, não, pois a pessoas terão o desconto implantado no contracheque.
12) O mesmo vale para quem se filiou em 2019 e não contribuiu ou contribuiu por um tempo e parou?
Quem estava sindicalizado deve colocar a contribuição em dia, conforme previsto no estatuto.
13) Eu me desfiliei. Posso retornar e participar da ação?
Sim. Pode se sindicalizar novamente.
14) Herdeiros devem procurar um advogado particular?
O Sepe não representa os herdeiros. Por isso, quem é herdeiro de profissional da ação remanescente deve agendar com o advogado do sindicato para orientações.
15) Qual conta bancária devo informar? A que está no contracheque ou a que recebo por portabilidade?
Informe os dados da conta que você movimenta com frequência.
16) Existem duas entradas na plataforma do Sepe: “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados remanescentes”. Por quê?
São dois processos diferentes, como já foi explicado, porém a plataforma é única. O servidor que tem direito aos dois processos deve, portanto, preencher duas vezes, uma para cada ação.
17) A Ação Nova Escola 2003 já não tinha sido concluída?
Não. O cadastro inicial precisa de atualização e da inclusão de documentos, que não foram solicitados em 2019.
18) O que devo colocar no campo “função” e na descrição do cargo?
Em “função” coloque “professor(a) ou funcionário administrativo” e na descrição do cargo coloque “aposentado(a)”, se aposentado, e função caso esteja na ativa.
19) Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato:
Atendimento presencial na sede do Sepe: Rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, Centro;
Atendimento por telefone ou whatsapp: (21) 2195.0456;
Email: juridico@seperj.org.br
