Jurídico
Parecer do Dept. Jurídico do Sepe sobre a conta salário no Bradesco 14/10/2011
14 de outubro de 2011
Parecer do Dept. Jurídico do Sepe sobre a conta salário no Bradesco: ASSUNTO: CONTA SALÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – MUDANÇA PARA BANCO BRADESCO EM JANEIRO/2012. Em resposta à deliberação da ASSEMBLÉIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE 24.09.11 de “Parecer do DJ em relação à mudança de banco”, além da solicitação no mesmo sentido do Coletivo de Aposentados em reunião da qual participei em 27.09.11, venho fornecer o seguinte informe sobre a alteração do pagamento dos funcionários do Estado para o banco Bradesco a partir de janeiro de 2012. O Banco Bradesco restou vencedor em processo licitatório realizado pelo Estado em maio passado, ganhando a gestão com exclusividade do pagamento dos funcionários estaduais por três anos a partir de 2012. Como resultado, os servidores estão recebendo uma carta com tais informações e levantaram algumas dúvidas, especialmente sobre o que seria a Portabilidade Bancária, o que passamos a esclarecer. SOBRE A CONTA SALÁRIO E A PORTABILIDADE A PARTIR DE 2012 Conforme informado na página eletrônica do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/salario.asp#6): “Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da ‘conta-salário’ somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012.” A conta salário foi criada em 2006 pelas Resoluções CMN/BACEN 3.402/06 e 3.424/06 e faz parte de um amplo pacote elaborado pelo Banco Central para estimular a concorrência entre bancos, garantindo-se ao trabalhador, e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual ele manterá relações comerciais. A conta salário é destinada a receber salários, aposentadorias e pensões, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora, não podendo tampouco ser movimentada por cheques. Através desta conta e utilizando-se do instituto da Portabilidade Bancária é possível o servidor pedir ao banco contratado pelo ente público que seu pagamento seja transferido para o banco de sua escolha no mesmo dia do crédito, isento de pagar tarifa. Quem quiser receber seus vencimentos em outro banco poderá fazer um único comunicado ao Banco Bradesco solicitando a transferência automática de seu pagamento para o outro banco de sua preferência. A partir daí, o banco terá de transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente. Na conta salário não podem ser cobradas tarifas nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado; na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência; se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada qualquer cobrança; também não podem ser cobradas tarifas por fornecimento de cartão magnético, realização de cinco saques e acesso a duas consultas mensais ao saldo nos caixas ou terminais de auto-atendimento. Além da conta salário, o pacote do Banco Central inclui a portabilidade de operações de crédito, caso em que a pessoa pode transferir um empréstimo de um banco para outro que oferecer melhores condições de pagamento. O governo criou também a página eletrônica – http://www.mudancadeconta.rj.gov.br onde constam algumas informações que podem ser úteis à categoria, como o modelo de procuração a ser apresentada por representante de quem não possa comparecer à agência do Bradesco em determinados casos, como doença ou encontrar-se fora do Estado. CONCLUSÃO É importante lembrar que obrigar o servidor a abrir conta corrente violaria contra o Código de Defesa do Consumidor e seria uma arbitrariedade do Estado. Lembrando do ocorrido no Município do Rio de Janeiro com o Banco Santander em 2006, é importante a entidade divulgar que o servidor, ao comparecer ao Banco Bradesco, pode exigir a abertura de conta salário, livre de tarifas e com a garantia trazida pela portabilidade bancária de um único pedido de transferência automática de seu pagamento ao banco de sua preferência (devendo o servidor guardar o comprovante de que pediu tal transferência), sendo possível, assim, recusar o pacote de serviços habitualmente oferecido pelos bancos (“conta corrente + cheque especial + cartão de crédito + empréstimo pré-aprovado”). Ademais, vale lembrar que são isentos na conta salário os seguintes serviços: · Fornecimento de cartão magnético; · Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito; · Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro banco; · Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês; · Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias; · Manutenção da conta salário. Paralelamente, o SEPE pode oficiar ao Estado pedindo que divulgue aos servidores que a conta no Banco Bradesco não será conta-corrente, mas conta-salário, com a garantia de que o servidor solicite apenas uma vez a transferência automática da integralidade de seu pagamento para a conta de outro banco de sua preferência, evitando, assim, o transtorno relatado por membros da categoria, especialmente os mais idosos, de ter de ir ao banco todos os meses para diligenciar neste sentido. Sem mais no momento, me disponibilizo como de costume para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário. Cordiais saudações, Juliana Oliveira (advogada Sepe Central)