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PL 907/2021 É UM RETROCESSO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RJ

O Projeto de Lei municipal RJ 907/2021 representa um verdadeiro retrocesso para Educação Infantil. De um período no qual as creches eram consideradas apenas como local de guarda e cuidados, essa ideia já ultrapassada, de caráter assistencial foi superada com a promulgação da LDB-9394/96. Essa lei instituiu a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica. Como tal, ela não pode ser confundida como espaço para abrigo, colônias de férias ou internato de crianças.

Transferindo em 2021 (Decreto nº 20525 de 14/09/2001) o atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação, no município RJ, a educação infantil perdia o antigo caráter assistencial. Os objetivos dessa primeira etapa da educação voltavam-se para o desenvolvimento integral, entre eles os aspectos psicológico e social, complementados pela ação da família.

A criança é reconhecida como um cidadão de direitos. Como tal tem direito à convivência familiar e comunitária, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A família tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores em parceria com as instituições educacionais. Assim sendo, gozar as férias também é um direito pleno, conviver com a sua família e descansar das rotinas exaustivas com horário para tudo.

Nossas sociedades estão cada vez mais precarizadas e selvagens e obrigam os pais a rotinas extenuantes, nas quais mal conseguem acompanhar seus filhos. A prefeitura precisa dar condições para que as famílias convivam e tenham o direito de gozar férias juntos com seus filhos, para que todos tenham seus direitos assegurados.

Por fim, o projeto é inconstitucional e também ilegal. De acordo com a lei Nº 6.158, de 09 janeiro de 2012, com a Lei Nº 5.623 de 01 de outubro de 2013, e com o Decreto Nº 37.323 de 28 de julho de 2013, ficam asseguradas as férias coletivas para o descanso dos professores no mês de janeiro, bem como, o recesso de 15 dias no mês de julho. Portanto, a Educação infantil deve ter os mesmos direitos de todos os professores.

Já basta a luta na rede privada, cujos proprietários insistem em transformar suas creches em colônias de férias, explorando o trabalho docente. Professores e funcionários também possuem direitos. Eles têm filhos que precisam e têm direito à convivência familiar.

Assim, o PL 907/2021, além de ser um absurdo ataque aos profissionais da educação, também prejudica o processo educacional das unidades escolares, pois as férias dos educadores durante o ano letivo interferem no desenvolvimento pedagógico dos estudantes.

Esse PL nada é um equívoco. A prefeitura precisa garantir os direitos educacionais dos nossos estudantes, tão prejudicados com a pandemia. Na educação infantil, em diversas regiões da cidade, as unidades não possuem condições estruturais de funcionamento durante o ano letivo.

Chega de medidas eleitoreiras! A educação pública carioca precisa de investimento maciço e observância estrita de todos os protocolos sanitários que realmente garantam a saúde da comunidade escolar!