O Departamento Jurídico do Sepe informa sobre a ação coletiva, proposta por este sindicato em 2015, que visa combater o descumprimento da lei pelo município de Cabo Frio ao retardar, sem nenhum motivo que o justifique, a conclusão dos processos administrativos de aposentadoria e licença prêmio. Assim, desde 2014, os servidores da educação da rede municipal de ensino de Cabo Frio penam para ter seu direito ao gozo de sua licença-prêmio e a concessão de sua aposentadoria, com processos morosos, superando a razoabilidade e, muitas vezes, demorando anos para a resposta final.
Ainda em 2016 obtivemos uma liminar que determinou que a prefeitura e o IBASCAF “concluam e publiquem, no prazo de 60 dias, os resultados dos processes administrativos instaurados para requerimento de aposentadoria e licença-prêmio dos servidores vinculados a Secretaria de Educação, observada a ordem cronológica de protocolo, devendo abster-se de retardar, de maneira excessiva e injustificada, o prazo de 60 dias para conclusão dos requerimentos futuros”.
Como resultado imediato, na época, centenas de servidores que aguardavam (trabalhando nas escolas) mais de dois anos a conclusão de seus processos de aposentadoria tiveram os deferimentos da sonhada aposentadoria. Porém, ao longo dos anos, a morosidade processual voltou a ser a dinâmica da SEME Cabo Frio (Secretaria Municipal de Educação) e do IBASCAF.
Desta forma, após inúmeros recursos e luta judicial nas instâncias superiores, somente agora tivemos a vitória definitiva: o cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido do Sepe, para que os réus “profiram decisões conclusivas nos processos administrativos de aposentadoria e de licença-prêmio dos Servidores vinculados a Secretaria de Educação no prazo de 30 dias contados da data em que tenha se findado a respectiva instrução, o que deve ocorrer em prazo razoável, abstendo-se de retardá-los injustificadamente e que a apresentem a planilha discriminatória dos processos existentes em seu acervo e que se encontram com prazo de 30 dias já expirados”.
De conhecimento do Sepe Lagos, intimada, a SEME encontra-se em verdadeiro mutirão para fazer cumprir a decisão, sob pena de multa e demais sanções previstas no direito.
Por fim nosso Departamento Jurídico continua na luta pelo cumprimento total do direito, prezando, conforme Art. 2º, II c/c Art 79º de nosso Estatuto, pela defesa dos interesses profissionais dos servidores ativos e aposentados das redes públicas de educação Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro, através de ações coletivas que frearam, definitivamente, atos de ilegalidade promovida pelos gestores locais.
Em assembleia virtual realizada nesta terça-feira (dia 30 de março) os profissionais de educação da rede municipal do Rio decidiram pela manutenção da greve em defesa da vida. Veja este e o resultado das outras votações:
1ª pergunta:
Sobre a greve em defesa da saúde e da vida
91,6% 197 votos – A assembleia da Rede Municipal aprova para a MANUTENÇÃO da GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA contra o retorno presencial das atividades escolares mas com a manutenção das atividades remotas e de home office (foto ao lado);
5,1% 11 votos – A assembleia da rede municipal aprova a SUSPENSÃO da GREVE EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA contra o retorno presencial das atividades escolares mas com a manutenção das atividades remotas e de home Office.
3,3% 7 votos – Abstenção
2ª pergunta:
Sobre a votação da Reforma da Previdência municipal dia 06/04: Caso se confirme a votação na Câmara dos vereadores, haverá paralisação integral de todas as atividades presenciais e remotas:
85,1% 183 votos – Sim
7,9% 17 votos – Não
7% 15 votos – Abstenção
3ª pergunta:
Sobre a Reforma da Previdência da Prefeitura RJ: participar dos atos simbólicos e unificados, fazendo transmissão ao vivo, e pressionar nas galerias da Câmara dos vereadores cumprindo as regras sanitárias:
82,8% 178 votos – Sim
7,4% 16 votos – Não
9,8% 21 votos – Abstenção
Nessa quarta-feira (31), o secretário estadual de Educação, Comte Bitencourt, entrou em contato com a direção do Sepe e reafirmou que não ordenou descontos nos contracheques dos profissionais de educação devido à greve pela vida e por terem se recusado a fazer trabalhos presenciais. Segundo ele, o RH da Secretaria também afirmou o mesmo. No entanto, comunicamos ao secretário que temos informações de que ocorreram descontos.
Dessa forma, orientamos aos profissionais de educação da rede estadual RJ que denunciem ao sindicato qualquer desconto, com o uso do “código 30” (falta sem motivo) ao invés do “código 61” (greve), pelo email: secretaria@seperj.org.br – anexando o contracheque comprovando a situação. Com isso, a pedido da própria Seeduc, com os contracheques, comprovaremos os descontos e vamos buscar reverter a situação.
Desde o início do ano, vivemos um aumento exponencial do número de casos e o aparecimento de novas ondas da covid-19 e de novas cepas mais agressivas do coronavírus. Mesmo em meio ao caos e o aumento das mortes, os governos insistem na defesa da abertura das escolas para o trabalho presencial e na quebra das medidas de isolamento social. Com isto, o número de profissionais de educação infectados pela covid-19 durante a realização de atividades presenciais nas escolas tem acompanhado o viés de alta de casos no país, com registros de inúmeros óbitos entre a categoria.
Com base neste quadro preocupante da pandemia e como forma de facilitar a vida dos profissionais de educação diante dos empecilhos criados pelo governo municipal do Rio para o registro de casos contraídos no ambiente de trabalho, estamos disponibilizando este modelo de Notificação de Acidente de Trabalho (no caso, de infecção por covid-19 durante atividade presencial). O modelo preenchido será enviado pelo Sepe em caso de negativa da direção da unidade escolar ou das Coordenadorias Regionais de encaminhar o profissional acometido pela doença para o setor de perícia médica para atestar o acidente de trabalho nos termos do artigo 99 da Lei 94/79, bem como da jurisprudência do STF sobre o tema.
Veja as explicações do nosso Departamento Jurídico sobre o assunto:
Questão 1:
Qual o motivo do sindicato disponibilizar este modelo de notificação para a categoria?
Jurídico do Sepe:
Tendo em vista as dificuldades administrativas criadas pelo governo municipal para o registro dos casos de profissionais que contraíram a covid-19 no exercício de trabalho presencial e a possibilidade real deles virem a apresentar alguma sequela futura decorrente da doença, estamos tomando uma medida preventiva para garantir o encaminhamento devido para a perícia médica atestar a infecção e garantir assim que, caso eles apresentem problemas de saúde derivados da doença, possamos ter uma prova já construída por meio da cópia da notificação por acidente de trabalho que ficará arquivada conosco.
Questão 2:
O que é necessário para efetuar a notificação através do sindicato?
Jurídico do Sepe:
Para que seja possível a realização da notificação, o servidor deverá, assim que tomar ciência da infecção, encaminhar o laudo médico que atesta a covid-19 e o seu contracheque para o Sepe, assim como um breve relato do contexto em que a infecção ocorreu. Este relato será arquivado por nós. É importante o preenchimento de todos os dados pessoais do profissional de educação.
Questão 3:
Por que é importante o profissional preencher esta notificação e enviar para o Jurídico do sindicato?
Jurídico do Sepe:
Trata-se de uma atitude preventiva para garantir que, no futuro, caso o servidor sofra com algum tipo de sequela da doença o Departamento Jurídico do sindicato já tenha uma prova construída, representada por esta notificação preenchida, cuja cópia ficará arquivada no sindicato.
Baixe o modelo de notificação.
Envie a sua notificação e demais documentos necessários que constam na “questão 2” para o email: juridico@seperj.org.br
Sobre a Greve pela Vida, é importante que os profissionais de educação convocados preencham uma declaração, informando à direção de sua unidade escolar dos motivos pelos quais aderiu à greve pela vida convocada pelo Sepe – leia sobre isso aqui.
Na mesma situação, as profissionais grávidas ou que estejam amamentando devem preencher uma declaração para informar essa situação – clique aqui para acessar o documento modelo, preencher e enviar à sua direção de escola.
O mesmo ocorre com os profissionais com doenças crônicas – acesse o documento aqui e envie para a sua direção de escola.
Atenção, profissionais de educação da rede municipal RJ convocados para as aulas presenciais e demais atividades nesta quarta-feira, dia 24 de fevereiro. O Sepe alerta que a categoria está em Greve pela Vida desde o dia 01/02 – leia aqui a decisão da assembleia.
Nossa próxima assembleia on-line também será nessa quarta (24), às 16h – as inscrições para participar se encerram hoje, às 22h – clique aqui para se increver.
Na assembleia de amanhã, a rede irá discutir a campanha salarial 2021 – em defesa das condições de trabalho e da valorização e dos direitos dos profissionais da educação.
Sobre a Greve pela Vida, é importante que os profissionais de educação convocados preencham uma declaração, informando à direção de sua unidade escolar dos motivos pelos quais aderiu à greve pela vida convocada pelo Sepe – leia sobre isso aqui.
Na mesma situação, as profissionais grávidas ou que estejam amamentando devem preencher uma declaração para informar essa situação – clique aqui para acessar o documento modelo, preencher e enviar à sua direção de escola.
O mesmo ocorre com os profissionais com doenças crônicas – acesse o documento aqui e envie para a sua direção de escola.
Por fim, entenda o que é a Greve pela Vida nesta pandemia e leia nossas orientações sobre como proceder:
1) Como funciona a greve pela vida?
Trata-se da não ida ao trabalho presencial na escola
2) Quem está amparado pela greve?
Todos os profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro
3) Eu devo paralisar o ensino remoto também?
Não. A deliberação da assembleia fala em paralisação das atividades presenciais, apenas. Lembrando que a posição do SEPE aprovada em seu conselho deliberativo entende que as atividades remotas não podem ser obrigatórias e tem apenas caráter complementar, visto que é incapaz de atender a todos os estudantes
4) Por que eu devo fazer greve?
A greve e um instrumento dos trabalhadores e trabalhadoras para conquista ou defesa de direitos frente aos ataques dos governos e patrões. A reabertura das escolas ainda significa risco de contágio pelo Coronavírus, não tendo a aprovação das autoridades sanitárias. Para além de um direito individual a saúde e à vida, aderir à greve é uma questão de coletividade, pois se expor ao risco de contágio é também expor outro: expor alunos, funcionários, familiares de todos e o conjunto da sociedade. É papel do sindicato num momento como esses garantir o direito a vida de todos os seus representados e do conjunto da sociedade.
A situação das escolas é ainda pior quando todos sabemos que as décadas e décadas de descaso com a educação tem como consequência estruturas físicas precárias das escolas, incapazes de em tão pouco tempo se adequarem as necessidades. Os protocolos sanitários dos governos ignoram a estrutura da maioria das unidades escolares, que não contam com instalações adequadas para uma volta as aulas seguras.
Soma-se a este elemento, a importância de pressão sobre os governos para que seja a agilizada a vacinação dos profissionais da educação. Não se trata de um privilégio, e muito menos, furar fila, mas da garantia do direito a educação dos filhos da classe trabalhadora.
5) Como faço para participar da greve?
Caso você tenha sido convocado, comunique por e-mail à sua direção que está aderindo ao movimento de greve. Além disso, faça contato com algum diretor do Sepe RJ, mande e-mail ou ligue para o telefone do sindicato (ver ao final da matéria) para receber orientação. É muito importante que você receba esta orientação direta. Siga também, as redes sociais e sites do sindicato para estar atualizado. É importante você também informar a direção de sua escola sobre a adesão à greve, preenchendo e enviando um documento – leia mais aqui https://seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22402
Procure ainda, contato com outros profissionais convocados na sua escola para que possam criar comitês de greve e mobilização on-line.
6) Eu posso sofrer alguma punição fazendo greve?
A greve é um direito constitucional amparado pela Constituição de 1988. Para além disso, todos os trâmites necessários foram seguidos sem que haja motivo para qualquer perseguição. Dito isso, o SEPE estará em prontidão para defender o conjunto da categoria em qualquer direito que seja violado durante este processo.
7) Estou em estágio probatório. Eu posso fazer greve?
Sim, todos os trabalhadores do país podem fazer greve. Esta é uma conquista garantida pela constituição de 1988 para que possamos lutar pelos nossos direitos sem que haja sanções.
CONTATOS DO SEPE:
FONES:
10h às 16h: (21)97588-9200 (fevereiro)
E-mails:
secretaria@seperj.org.br
juridico@seperj.org.br