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GREVE PELA VIDA: ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO RJ QUE ESTÃO SENDO CONVOCADOS NESTA QUARTA (24)
23 de fevereiro de 2021
Atenção, profissionais de educação da rede municipal RJ convocados para as aulas presenciais e demais atividades nesta quarta-feira, dia 24 de fevereiro. O Sepe alerta que a categoria está em Greve pela Vida desde o dia 01/02 – leia aqui a decisão da assembleia.
Nossa próxima assembleia on-line também será nessa quarta (24), às 16h – as inscrições para participar se encerram hoje, às 22h – clique aqui para se increver.
Na assembleia de amanhã, a rede irá discutir a campanha salarial 2021 – em defesa das condições de trabalho e da valorização e dos direitos dos profissionais da educação.
Sobre a Greve pela Vida, é importante que os profissionais de educação convocados preencham uma declaração, informando à direção de sua unidade escolar dos motivos pelos quais aderiu à greve pela vida convocada pelo Sepe – leia sobre isso aqui.
Na mesma situação, as profissionais grávidas ou que estejam amamentando devem preencher uma declaração para informar essa situação – clique aqui para acessar o documento modelo, preencher e enviar à sua direção de escola.
O mesmo ocorre com os profissionais com doenças crônicas – acesse o documento aqui e envie para a sua direção de escola.
Por fim, entenda o que é a Greve pela Vida nesta pandemia e leia nossas orientações sobre como proceder:
1) Como funciona a greve pela vida?
Trata-se da não ida ao trabalho presencial na escola
2) Quem está amparado pela greve?
Todos os profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro
3) Eu devo paralisar o ensino remoto também?
Não. A deliberação da assembleia fala em paralisação das atividades presenciais, apenas. Lembrando que a posição do SEPE aprovada em seu conselho deliberativo entende que as atividades remotas não podem ser obrigatórias e tem apenas caráter complementar, visto que é incapaz de atender a todos os estudantes
4) Por que eu devo fazer greve?
A greve e um instrumento dos trabalhadores e trabalhadoras para conquista ou defesa de direitos frente aos ataques dos governos e patrões. A reabertura das escolas ainda significa risco de contágio pelo Coronavírus, não tendo a aprovação das autoridades sanitárias. Para além de um direito individual a saúde e à vida, aderir à greve é uma questão de coletividade, pois se expor ao risco de contágio é também expor outro: expor alunos, funcionários, familiares de todos e o conjunto da sociedade. É papel do sindicato num momento como esses garantir o direito a vida de todos os seus representados e do conjunto da sociedade.
A situação das escolas é ainda pior quando todos sabemos que as décadas e décadas de descaso com a educação tem como consequência estruturas físicas precárias das escolas, incapazes de em tão pouco tempo se adequarem as necessidades. Os protocolos sanitários dos governos ignoram a estrutura da maioria das unidades escolares, que não contam com instalações adequadas para uma volta as aulas seguras.
Soma-se a este elemento, a importância de pressão sobre os governos para que seja a agilizada a vacinação dos profissionais da educação. Não se trata de um privilégio, e muito menos, furar fila, mas da garantia do direito a educação dos filhos da classe trabalhadora.
5) Como faço para participar da greve?
Caso você tenha sido convocado, comunique por e-mail à sua direção que está aderindo ao movimento de greve. Além disso, faça contato com algum diretor do Sepe RJ, mande e-mail ou ligue para o telefone do sindicato (ver ao final da matéria) para receber orientação. É muito importante que você receba esta orientação direta. Siga também, as redes sociais e sites do sindicato para estar atualizado. É importante você também informar a direção de sua escola sobre a adesão à greve, preenchendo e enviando um documento – leia mais aqui https://seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22402
Procure ainda, contato com outros profissionais convocados na sua escola para que possam criar comitês de greve e mobilização on-line.
6) Eu posso sofrer alguma punição fazendo greve?
A greve é um direito constitucional amparado pela Constituição de 1988. Para além disso, todos os trâmites necessários foram seguidos sem que haja motivo para qualquer perseguição. Dito isso, o SEPE estará em prontidão para defender o conjunto da categoria em qualquer direito que seja violado durante este processo.
7) Estou em estágio probatório. Eu posso fazer greve?
Sim, todos os trabalhadores do país podem fazer greve. Esta é uma conquista garantida pela constituição de 1988 para que possamos lutar pelos nossos direitos sem que haja sanções.
CONTATOS DO SEPE:
FONES:
10h às 16h: (21)97588-9200 (fevereiro)
E-mails:
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juridico@seperj.org.br