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Prefeito de Seropédica é obrigado a reconduzir conselheiro do CACS FUNDEB

No dia 17 de maio, o integrante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) de Seropédica, o inspetor de alunos Daniel Lopes D’Albuquerque, foi destituído de seu mandato (2023/2026) pela prefeitura, de modo irregular e sem justificativa legal. Ele foi eleito representante dos funcionários administrativos das escolas municipais, como conselheiro titular, sendo o vice-presidente do CACS-Fundeb Seropédica. No mesmo dia, também foi destituída Cleide da Silva, conselheira representante do magistério.

 

Daniel enviou denúncia ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o seu caso, que respondeu: “Nesse contexto, em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 e com a Portaria FNDE nº 808/2022 esclarecemos que é vedado o afastamento injustificado de membros do CACS”. O mesmo FNDE recomendou que o caso fosse levado ao Ministério Público Estadual – leia a íntegra do despacho do FNDE.

 

O inspetor de alunos foi ao MP, onde fez a denúncia do seu caso. O promotor de Justiça Roberto Mauro de Magalhães Carvalho Júnior, em despacho no dia 30/06, deu razão a Daniel, tendo, com base também no que diz a Lei Federal nº 14.113/2020. Leia um trecho do despacho do promotor: “Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, o afastamento ocorreu ao arrepio da legislação, sem assegurar a ampla defesa e o contraditório ao Conselheiro afastado e, ainda assim, os motivos alegados para o afastamento, salvo melhor juízo, não permitiriam a medida extrema” – a íntegra do despacho do procurador pode ser lida aqui.

 

No dia 25 de outubro de 2023, o Juiz Titular Gabriel Almeida Matos de Carvalho da 2ª Vara da Comarca de Seropédica, concedeu uma liminar para suspender o ato de destituição de Daniel Lopes D’Albuquerque do cargo de conselheiro de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (CACS Fundeb).

 

No dia 03 de julho, o Prefeito Professor Lucas (PSC) foi notificado pessoalmente para cumprir a decisão judicial. No dia 04 de Julho, a Portaria nº 489/2024, deu cumprimento intimação recebida pelo prefeito.

 

Por determinação do Chefe do Executivo municipal, o CACS-FUNDEB tomou ciência por ofício do teor da Portaria nº 489/2024, devendo o Conselho tomar as providências que lhe são próprias e sobretudo exclusivas para o efetivo cumprimento da determinação judicial.

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