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Professores devem contatar deputados e exigir que aprovem os destaques ao texto da reforma da previdência
11 de julho de 2019
O Sepe convoca os profissionais de educação do estado e das redes municipais do Rio a participarem dos atos para barrar a reforma da previdência, que está sendo votada no Congresso. No Rio de Janeiro (capital), a manifestação central será nesta sexta-feira (12), na Praça XV, a partir de 16h. É importante, também, que a categoria pressione os deputados a aprovarem os destaques ao texto principal (aprovado na quarta) que serão votados nessa quinta-feira – no site Na Pressão você tem os contatos de todos os deputados. Após a votação na Câmara, o texto segue para o Senado onde a categoria e demais trabalhadores tem que manter a pressão.
Nesta quarta, o texto foi aprovado por 379 deputados, mostrando como a liberação de R$ 20 milhões em emendas por deputado por parte do governo surtiu efeito e fez com que a “base governista” aprovasse o texto em 1ª votação.
No entanto, dezenas de destaques serão votados hoje, inclusive a diminuição da idade mínima das professoras para se aposentar – ao conversar com o deputado, exija que ele aprove esse destaque.
Veja os destaques mais importantes que podem ser analisados na Câmara (retirado do G1):
1) Altera a regra prevista para professores. Pelo texto, o professor ou a professora que comprovar tempo de "efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio" terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos). O destaque busca suprimir a expressão "em dois anos", o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.
2) Retirar do texto a previsão de que têm direito ao benefício de prestação continuada idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse requisito já existe em lei e o relator buscou constitucionalizar o tema para evitar a judicialização.
3) Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadoras não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. A proposta é que seja feito o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.
4) Pensão por morte: a bancada feminina quer mudanças nas regras de pensão por morte, tendo sido apresentada nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo "conjunto de dependentes", como previa o texto inicial.
5) Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que haverá “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente o “salário-maternidade”.
6) Destaque diminui a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais. A idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher.
7) Destaque altera as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio na transição, de 30%. Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.
8) Quer mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda auferida pelo conjunto de dependentes.
9) Realiza mudanças nas regras do abono salarial previstas no texto. O partido quer retirar o ponto que estabelece que empregados de baixa renda cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. O parecer do relator mudou a regra atual, que prevê o pagamento para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e estabelece que o valor será de um salário mínimo.
10) Retira do texto as regras de cálculo dos benefícios dos regimes de Previdência dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. A regra, válida até que uma lei estabeleça as regras definitivas, prevê que o cálculo seja feito pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições aos dois regimes, correspondentes a 100% do período contributivo.
11) Retira do texto as regras de pensão por morte concedidas a dependentes de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Pelo texto, o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. A este valor, seriam somadas cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% no máximo. Caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado, se ela não superar o teto do regime geral de Previdência.
12) Retira do texto a regra de cálculo do valor do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição, para aposentados pelos regime geral e próprio de Previdência.
13) Retira da regra de transição a exigência de pedágio para cumprir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
14) A emenda aglutinativa prevê a redução do pedágio de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
15) Retira a regra, prevista no texto do relator, de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020, de seis meses a cada ano, até atingir 20 anos, para homens no Regime Geral de Previdência Social.
16) Retirar, do texto, dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria; ao desconsiderar essas contribuições, o trabalhador pode ter perda de tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.