Sem categoria, Todas

Relato da reunião do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro de 19/2

Veja abaixo um relato da representação do Sepe na reunião do Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro realizada no dia 19/02/2019, cujo tema foi "Educação de Jovens e Adultos":
Apresentação da coordenadora da GEJA, Priscila Oliveira, sobre a estrutura da educação de jovens e adultos da rede, indicando alguns elementos:
Existência de 139 PEJAs em funcionamento; 
Adoção da política de busca ativa de alunos para a modalidade a partir das reuniões com o MP;
Existência de um impasse na ampliação dos CEJAs, pois a lei determina a utilização de um prédio próprio, e a prefeitura não possui condições de investimento. Por isso optou-se por estender a metodologia semipresencial aos PEJAs, em determinadas situações;
A partir da audiência pública e do compromisso da SME com o diálogo, não houve abertura de nenhum PEJA semipresencial no ano de 2019.
 
Houve debate entre conselheiros, mantendo-se a divergência de opinião sobre a validade da resolução aprovada pelo CME RJ. A representação do Sepe junto ao CME apresentou os seguintes argumentos na reunião:
 
A necessidade de ampla discussão da educação de jovens e adultos na cidade e a posterior construção de uma nova resolução, fruto de um debate mais profundo; 
Realizar nova sessão, convidando o Fórum EJA, alunos e professores que atuam na modalidade;
A deliberação aprovada pelo CME RJ, na realidade, vai de encontro ao caráter da lei 5977/2015 e do Parecer 02/2013, visto que autoriza o uso da metodologia semipresencial nos PEJAs, destinada ao CREJA e aos CEJAs, que deveriam ter sido implantados, desde 2015, no ritmo de três por ano:
 
“Desta forma, caso o aluno precise de ajustes para atender situações da vida pessoal ou profissional, poderá ser remanejado e, assim, evitar o abandono escolar;
2) a implantação da modalidade EJA, especificamente no CREJA e nos CEJA, utilizando metodologia semipresencial, que propõe a realização de atividades de interação direta e indireta professor-aluno, realizadas dentro ou fora da sala de aula.” (Parecer 02/2013)
 
“… Art. 1° Os Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA’s serão disponibilizados nas diferentes Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação apresentará seu planejamento para a implantação de CEJA nas diferentes áreas da cidade respeitando, no mínimo, a implantação de três CEJA’s por ano, até alcançar o atendimento em todas as Coordenadorias de Educação”.
 (Lei 5977/2015) 
 
A necessidade de discutir a dinâmica da educação de jovens e adultos com o conjunto da rede.
A partir da apresentação do PROJOVEM URBANO, foi sugerida a discussão de instalação de salas de acolhimento nos Pejas como forma de estimular a matrícula de jovens e adultos com filhos pequenos.
A necessidade da SME apresentar um cronograma de expansão da EJA nas áreas indicadas pelas estatísticas do IBGE na cidade do Rio.