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Secretaria de Saúde do Sepe teve audiência com Perícia Médica do município

Os diretores da Perícia da SMERJ, Humberto Nunes de Amorim e Denise Bernardes, com a direção do Sepe

A Secretaria de Saúde do Sepe teve uma reunião com o coordenador técnico da Perícia Médica do município do Rio de Janeiro, Carlos Renato Pinto de Oliveira. No encontro, além dos diretores da Secretaria de Saúde do sindicato, também estavam presentes outros membros da Coordenação Técnica da Perícia Médica: Humberto Nunes de Amorim e Denise Bernardes. A reunião tratou de diversos temas de interesse da categoria, como questões sobre caracterização de acidente de trabalho e encaminhamento do servidor para avaliação na Perícia; readaptação; aposentadoria por invalidez e caracterização de ocorrências de violência no espaço escolar contra profissionais como acidente de trabalho.


No primeiro ponto da reunião o tema foi a questão do acidente de trabalho. O coordenador explicou que nenhuma diretora pode se negar a conceder o NAT (Notificação de Acidente de trabalho) para que o servidor possa ir à Perícia para ser avaliado e caracterizar o acidente de trabalho. A Portaria A/CSRH, no 9 de 28 de agosto de 2003, em seu Art. 2 diz que após o preenchimento do formulário de que trata o artigo anterior, o servidor deverá ser encaminhado, de posse do mesmo, à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor, que deliberará pela caracterização ou não do acidente de trabalho.

 

O Sepe questionou qual o procedimento para os casos de acidente de trabalho no percurso para a escola ou na volta do servidor para sua residência, O coordenador da Perícia deixou claro que este tipo de ocorrência precisa ser caracterizado imediatamente após o acontecido com um laudo de um médico, de uma clínica da família ou de um espaço hospitalar emergencial, que evidencie o acidente sofrido no percurso para o trabalho ou do trabalho para casa. É imprescindível que na documentação médica apresentada no momento da Avaliação Médico Pericial contenha a data e a hora do atendimento, bem como o diagnóstico. Desta forma poderá ser configurado o Nexo Temporal do evento.

 

Na ocorrência de um acidente de trabalho, o servidor municipal deverá se dirigir a uma unidade de saúde para que receba atendimento médico e, não, dirigir-se imediatamente à perícia. Ele deverá comparecer à Perícia Médica em até 03 dias, munido de Boletim de Inspeção Médica, NAT e atestado médico que ateste a sua incapacidade laboral, onde deverá constar data e hora do atendimento, bem como o diagnóstico que motivou a incapacidade. No caso de um servidor que sofre um incidente e continua na execução de suas atividades laborais, não há que se falar em incapacidade laboral e logo em acidente de trabalho.

 

Outra questão levantada foi sobre as readaptações e as aposentadorias por invalidez. Quando configurar 10 anos de afastamento da atividade principal, no caso de professor ou funcionário, esta readaptação passa a ser contínua. Ele lembrou que o servidor tem que ficar atento para que próximo ao final da sua readaptação (45 dias antes). As readaptações funcionais são concedidas inicialmente por dois ou quatro anos. a partir da publicação Portaria “N”FP/SUBGGC no 7, de 16 de setembro de 2022:

Art. 3º O servidor readaptado, quando nomeado em cargo de fidúcia, terá sua readaptação

automaticamente suspensa.

Art. 4º O benefício pericial, de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, poderá ter os seguintes prazos: I. Inicial: de 6 meses até 2 anos II. Prorrogação: até 4 anos

Art. 11 É responsabilidade do servidor, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do prazo da readaptação funcional concedida, solicitar à Unidade Setorial de RH que envie seu processo

administrativo inicial referente à readaptação funcional para a FP/SUBGGC/CTPM a fim de submeter-se a uma nova perícia médica.

  • 1º No caso de não apresentação de requerimento no prazo mencionado no caput ou   de não comparecimento à inspeção médica na data agendada, o servidor deverá retornar as atribuições de seu cargo efetivo a partir da data de término da readaptação funcional já concedida.
  • 2º Ficam excluídos dos comandos contidos no §1º deste artigo os servidores que se encontram readaptados ex-ofício.

Art. 16 Os servidores que se encontram readaptados por 10 (dez) anos consecutivos ou mais, tendo sido a última concessão por período de 4 (quatro) anos terão sua readaptação funcional concedida em caráter definitivo.

 

Sobre as aposentadorias por invalidez, Carlos Renato Pinto de Oliveira garantiu não existir nenhuma orientação da Perícia de aposentar qualquer servidor no sentido de economizar para os cofres públicos. Segundo ele, existe toda uma preocupação com este fato, já que os médicos peritos respondem eticamente pelos seus atos e que existe uma série de critérios para concessão de aposentadorias por invalidez total ou parcial. Uma vez que seja constatada a invalidez permanente para o serviço público, durante o processo de aposentadoria o Setor de Recursos Humanos realizará a análise do tempo de serviço, e sendo possível a aposentadoria por tempo, esta será oferecida ao servidor.

 

O coordenador anunciou uma nova edição da cartilha para os servidores com as regras atualizadas da Perícia Médica municipal. O Sepe questionou sobre a falta de funcionários no órgão e os prejuízos para o atendimento. Carlos Renato Pinto de Oliveira revelou que faltam cerca de 40 peritos, além da carência de assistentes sociais e servidores administrativos. Segundo ele isto tem sobrecarregado o trabalho dos servidores que ali trabalham. O Sepe garantiu que vai pressionar o governo municipal para que convoque concursos para suprir estas áreas. Deixamos claro que é necessário oferecer um atendimento de qualidade para o servidor municipal, já que existe o risco de em 2025, por exemplo, a Perícia não ter condições de atender toda a demanda de servidores municipais do Rio de Janeiro.

 

Ao final da reunião, a direção do Sepe questionou os representantes do órgão sobre o acompanhamento da Perícia para as situações relacionadas à Síndrome de Burnout. O coordenador explicou que o órgão recebe os encaminhamentos médicos e dá tratamento a eles. Quanto à questão da violência dentro da escola e da sala de aula na configuração como acidente de trabalho, e isto configura um acidente de trabalho. Por isso é importante que o professor solicite da direção da escola o documento de encaminhamento para que a perícia possa avaliar tais ocorrências. Daí a importância da exigência para que a diretora emita o NAT para encaminhamento à perícia. Em atendimento a RESOLUÇÃO SME Nº 1.113 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 – Art.1º Para os efeitos previstos no art. 99 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979, fica esclarecido que, consoante disposições constantes de seus §§ 1º e 2º, equipara-se ao acidente de trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo professor ou outro funcionário no serviço ou em razão dele, da qual resulte, necessariamente, dano físico ou mental.


Leia o manual de Perícias Médicas do Rio

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