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Sepe Itaboraí ganha limimar que determina o pagamento dos salários atrasados


O Jurídico do Sepe acaba de informar à direção o deferimento de um pedido de liminar do sindicato em favor dos profissionais de educação da rede municipal de Itaboraí que determina o pagamento dos salários atrasados

Trata-se de uma vitoria do Sepe e da categoria!

Segue a decisão liminar em nossa ação civil pública, por meio da qual a juíza deferiu nosso pedidos, nos seguintes termos:

"DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, a fim de que:

A) providencie o Município, no prazo de até quarenta e oito horas, o pagamento da remuneração dos servidores da Rede Municipal de Educação referentes ao mês de novembro de 2016, sob pena de arresto dos valores necessários ao integral cumprimento da medida;

B) providencie o Município, no prazo de até quinze dias, o pagamento, em parcela única, do décimo-terceiro salário dos servidores mencionados na alínea anterior, igualmente sob pena de bloqueio e arresto de valores; e

C) proceda ao pagamento do terço constitucional de férias em parcela única no mês anterior ao gozo das férias, conforme escala administrativa das férias dos servidores, sob as mesmas penas acima referidas."