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SEPE, SINPRO RIO E FETEERJ VÃO À JUSTIÇA CONTRA A MANUTENÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO ESTADO RJ

Nesta terça-feira (16), o Sepe RJ, o Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município RJ – rede privada municipal RJ) e a FETEERJ (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado RJ – entidade que congrega os Sinpros de todo o estado) protocolaram uma ação civil pública contra o governo do estado do Rio de Janeiro, *pedindo a imediata suspensão do trabalho presencial dos profissionais de educação da rede estadual pública e nos estabelecimentos de ensino privados em todo o estado, incluindo a capital, por se encontrarem em situação de alto risco de contaminação pela covid-19*.

A referida ação judicial se impôs em razão de medida arbitrária do governador em exercício, Cláudio Castro, de manutenção das atividades presenciais, ignorando os graves índices epidemiológicos e os dispositivos legais, notadamente o art. 6º da Resolução Conjunta SEEDUC/SES, nº 1.536, de 25 de janeiro de 2021, que veta o funcionamento das Unidades Escolares para atividades presenciais quando se encontrar em BANDEIRA VERMELHA E ROXA, conforme a classificação de risco da própria Secretaria Estadual de Saúde RJ; contrariando, assim, a orientação do secretário Estadual de Educação, Comte Bittencourt, que havia determinado o trabalho remoto em toda o estado a partir do dia 15/03.

Cumpre destacar que, a capital do estado, a Região Metropolitana e um total de 33 municípios do estado se encontram em BANDEIRA VERMELHA, o que caracteriza “classificação de alto risco para covid-19”, segundo o Mapa de Risco por municípios, com a comparação da “Semana epidemiológica (SE) 08” com a “SE 06” (atualizado em 11/03/21), divulgado pelo governo, no dia 12.03.

Dessa forma, sem qualquer justificativa, o governador em exercício alterou a norma então vigente e, através do Decreto N° 47.518 de 12 de Março de 2021, suspendeu por sete dias a aplicação da Resolução SEEDUC/SES, nº 1.536, acima referida, como se o vírus não contaminasse durante esse período.

A medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República de respeito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.

A Ação Civil Pública foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, que analisará o pedido liminar formulado pelos sindicatos da Educação e assim que houver alguma decisão atualizaremos os informes.