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O Sepe tem uma ação vitoriosa em 1ª instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em relação à alteração da jornada de trabalho de 16 horas para 18 horas dos(as) professores(as) da rede estadual do Rio de Janeiro e ao pagamento do que é devido à categoria, de forma retroativa. A decisão determinou que o governo do Estado apresente a listagem de todos os professores que trabalharam na rede desde 2013, seja nos cargos de 40h, 22h e 16, visando ao pagamento da indenização pedida pelo sindicato.

O governo do Estado recorreu em 2025, em 2º instância, a esta decisão, com o argumento de que a aplicação da decisão seria somente a partir de 2023.

O Tribunal aceitou o recurso do governo, com a alegação de que não houve pedido de perdas e danos na ação inicial do sindicato, o que o Sepe nega. O sindicato já recorreu a esta decisão, reafirmando que a solicitação consta na nossa ação.
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