Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de suspender o julgamento da lei do piso nacional do magistério, previsto para ocorrer a partir desta sexta-feira, dia 9, em sessão virtual do tribunal.

A suspensão ocorreu após pedido da própria CNTE para que o STF faça o julgamento de forma presencial e não virtual – a direção da CNTE se reuniu hoje com o ministro relator Cristiano Zanin.

Para analisar o pedido, o Supremo achou por bem suspender o início do julgamento.

O Sepe e demais entidades sindicais dos profissionais de educação apoiaram o pedido da CNTE.

Na visão das entidades, um julgamento de tamanha importância deve ter o acompanhamento presencial, permitindo que as sustentações orais dos advogados sejam feitas normalmente.

Trata-se do julgamento do Tema 1.218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata da adoção do piso salarial nacional aplicado no vencimento inicial de professores, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

O recurso foi feito pelo governo de São Paulo de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério aos planos de carreira.

Aqui no Rio, o Sepe seguirá denunciando o governador do Estado do Rio em seu flagrante desrespeito à lei do piso! Dinheiro paga pagar o piso tem, como os R$ 11 bilhões dos royalties da Educação!

Convocamos a categoria a pressionar nas redes sociais para que o Supremo negue o recurso do governo de São Paulo contra o nosso piso.

Conclamamos, também, aos profissionais de educação que compareçam à assembleia da rede estadual, neste sábado, 10/05, às 09h, no 6º andar do Club Municipal, na Tijuca.

0

O Sepe-RJ informa à categoria que em 23/04/25 o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Supremo Tribunal Federal (STF) do ministro Cristiano Zanin, foi incluído em pauta de julgamento virtual a ocorrer entre os dias 9 e 16 de maio de 2025.

O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes.

Lembramos que o Sepe apresentou em 22/08/23 pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo, o que significa que pode auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, levando informações, conhecimento, documentos, mas não passa a ser parte da ação judicial; o Sepe inclusive tem defendido, sempre, a aplicação do Piso Nacional do Magistério, com  reflexos nos  demais níveis, faixas e classes da  carreira escalonada.

Foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe, em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do Piso para toda a categoria, retroativo a 2015.

Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos (Lei nº 11.738/08) e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167; portanto, há mais de 10 anos, e que o Estado RJ o descumpre desde 2015.

Lembramos também o resumo do Tema de 1218: “Adoção  do piso  nacional estipulado  pela  Lei  federal 11.738/2008 como base  para o vencimento inicial da  carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos  demais níveis, faixas e classes da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Além disso, o Sepe seguirá denunciando que o Estado do Rio de Janeiro poderia cumprir o Piso e Respeitar o plano de Carreira, pois vem deixando de aplicar os Royalties da educação. Ou seja, só nos quatro últimos anos foram desviados da educação quase R$11 bilhões.

Com isso, o Sepe vai articular junto à CNTE ações políticas que mobilizem a categoria, visando fazer amplo debate sobre o tema 1218, pois o PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO não pode virar teto, com a tentativa de destruição do plano de carreira que o governo Castro vem tentando implementar.

0