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O Sepe ajuizou, no dia 5 de junho, uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a prefeitura do município do Rio de Janeiro. O motivo da ação é o adoecimento em massa de merendeiras escolares e servidoras públicas concursadas, decorrente do processo de precarização do trabalho nas cozinhas da rede municipal de educação.

A ação denuncia as condições de trabalho das merendeiras do Rio, que, em um cenário de precarização, intensificação e sobrecarga de trabalho — agravado pelo número reduzido de funcionários —, vêm adoecendo em massa. No entanto, o município não reconhece tais patologias como adquiridas no exercício do trabalho, chegando a culpabilizar as profissionais, atribuindo seus problemas de saúde a supostas doenças pré-existentes. Como consequência, muitas são forçadas a se aposentar por invalidez permanente, resultando em redução de seus proventos.

O trabalho precarizado vem causando às merendeiras inúmeros problemas de saúde, como distúrbios ortopédicos, lesões por esforço repetitivo (LER), doenças cardiovasculares, dermatológicas, ginecológicas e, ainda, adoecimento mental, entre outros. Como consequência, elas buscam assistência médica, necessitam de licenças e, em muitos casos, sofrem lesões permanentes.

Diante disso, a ação judicial tem como objetivo reconhecer as precárias condições de trabalho e o adoecimento profissional das merendeiras do Rio de Janeiro, a fim de determinar ao Município as seguintes medidas:

– Revogação da Circular do Portão;

– Redução da jornada de trabalho semanal para 30 (trinta) horas;

– Reconhecimento do adoecimento das merendeiras como acidente de trabalho ou doença ocupacional;

– Indenização das merendeiras em casos comprovados de acidente de trabalho ou doença profissional;

– Concessão de aposentadoria integral quando houver comprovação de acidente de trabalho ou doença ocupacional;

– Revisão das aposentadorias já concedidas em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, com correção dos valores e pagamento das diferenças devidas;

– Realização de perícia no ambiente e nas condições de trabalho, com as seguintes medidas:

– Estabelecimento de contrapartida econômica em caso de insalubridade;

– Reconhecimento e aplicação do direito à aposentadoria especial devido à insalubridade.

A luta das merendeiras já resultou em conquistas significativas, como a correção do nível de escolaridade, a adequação dos vencimentos e a aprovação da nomenclatura do cargo para “Cozinheiras Escolares”.

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O departamento jurídico do SEPE ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024 (antigo projeto de lei 2548/2023, aprovado em novembro pela Câmara de Vereadores e que permite a renovação dos contratos temporários para até seis anos), sancionada pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias.

Por que estamos questionando a lei?

Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º.

Permite contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública.

Essas hipóteses de contratação, previstas nos incisos III e X do artigo 2º, comprometem a qualidade do serviço público e precarizam a relação de trabalho, em especial na educação.

Quais são os argumentos do SEPE?

A lei municipal viola os artigos 37, II e IX da Constituição Federal, que determinam que cargos públicos permanentes devem ser preenchidos por concurso público.

As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.

A norma compromete os princípios da isonomia, moralidade, eficiência administrativa e interesse público, além de abrir espaço para manobras que enfraquecem os direitos dos servidores efetivos.

O que pedimos na ação?

A suspensão imediata da eficácia da Lei nº 8.666/2024 por meio de medida cautelar urgente.

A declaração definitiva de inconstitucionalidade dos artigos que prejudicam os profissionais de educação.

O que já foi feito?

A ação foi distribuída e apresentada hoje, 04/12, com pedido de urgência para evitar a extensão das contratações temporárias. Estamos confiantes de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconhecerá as violações constitucionais presentes na norma, como já fez em outras ações do SEPE bem parecidas.

Seguiremos acompanhando de perto ação e manteremos a categoria informada sobre os próximos passos.

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O Jurídico do Sepe protocolou, nesta quinta-feira (09/03), no Tribunal de Justiça RJ, pedido de tutela antecipada pelo cumprimento da lei do piso nacional do magistério (lei º 11.738/2008) para os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEIs), que atuam na rede pública municipal de educação do Rio de Janeiro.


Na petição, o Sepe informa ao Tribunal que a prefeitura “não realizou a devida atualização da remuneração dos PAEIs para atingimento do Piso Nacional do Magistério para o exercício de 2023”.


Ainda segundo a petição, “O município-réu, além de se encontrar em ‘situação de efetiva mora’, em relação ao período de Janeiro de 2020 até dezembro de 2022 e seus reflexos, agora, também se encontra em mora em relação ao ano de 2023”. Abaixo, os documentos da ação:

Ação Civil Pública do Sepe

Protocolo eletrônico do Sepe ao tribunal .

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