Por causa das tentativas da prefeitura do Rio de Janeiro de negar o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais de educação da rede que participaram da greve daquele mesmo ano, o Sepe reafirma a legitimidade do direito de greve e denuncia o caráter arbitrário e antissindical dos argumentos utilizados para justificar o indeferimento da bonificação. Segue a nota da Secretaria Jurídica do sindicato, com os documentos oficiais do movimento para que os profissionais possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos no protocolo da prefeitura:
Nota de apoio ao recurso administrativo – referência: negativa do pagamento do Acordo de Resultados 2024:
Aos profissionais da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro: o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), no exercício de sua atribuição constitucional de defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria (Art. 8º, III, CF), vem a público rechaçar os fundamentos utilizados pela Administração Pública para indeferir o pagamento do Acordo de Resultados de 2024 aos profissionais que exerceram seu direito de greve.
1. Da Primazia do Direito de Greve e da Postura Sindical
É imperativo reafirmar que o Direito de Greve (Art. 37, VII, CF) é um direito fundamental do servidor público, cujo exercício regular não pode ser convertido em punição pecuniária ou administrativa. O Sepe pauta sua atuação pela postura dialógica e pela transparência, assegurando que todo movimento de paralisação seja precedido do devido processo democrático em assembleia e da notificação formal aos órgãos competentes. Destacamos, inclusive, que o Município se nega a definir um código específico de ausência decorrente da adesão à greve, dificultando o exercício de tal direito e criando situações absurdas como esta. Postura evidentemente antissindical.
2. Do Descabimento da Alegação de “Ausência de Comunicação”
A alegação administrativa de que “não houve comunicação formal” não condiz com a prática institucional deste Sindicato. O Sepe sempre zelou pelo cumprimento dos ritos legais, mantendo os canais de comunicação abertos com a Prefeitura e a SME. Tentar invalidar o pagamento de uma bonificação por mérito coletivo através de um suposto vício formal é uma medida que fere o Princípio da Boa-fé Objetiva e tenta deslegitimar a representação sindical.
3. Da Disponibilização de Provas Documentais
Embora a verificação da documentação específica de cada período de paralisação seja objeto de análise contínua dentro dos procedimentos administrativos, este Sindicato reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos.
Para tanto, o Sepe informa que está apresentando e disponibilizando a documentação pertinente, incluindo cópias de ofícios e registros de protocolos, para que os profissionais da educação possam instruir seus requerimentos e recursos administrativos. Tais documentos são provas incontestáveis de que a Administração teve ciência prévia e formal de todos os movimentos da categoria.
Instamos todos os profissionais prejudicados a utilizarem o suporte documental ora fornecido para garantir o restabelecimento do seu direito ao pagamento da bonificação.
Documentação disponibilizada:
– Edital de convocação de assembleia (25/11/2024);
– Atas de assembleias (25/11/2024; 29/11/2024; 04/12/2024; e 06/12/2024);
– Ofícios (104; 111; 115; 117; 118; e 124).
A documentação citada acima pode ser baixada no link a seguir: https://drive.google.com/drive/folders/1GadfyCNsRJR2nD56vWcN5PhpNaGgbQqU?usp=sharing
