Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe produziu um boletim especial, com um resumo da situação das principais ações do sindicato que tramitam na Justiça em favor dos profissionais da rede municipal.

O objetivo é informar a categoria sobre o andamento destas ações, facilitando oi acesso aos processos e em que estágio cada um se encontra.

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Ações neste boletim
  1. DISPUTA DE BASE – Processo Nº 0002944-16.2013.8.19.0001
  2. AEI/ADIN – Processo Nº 0030921-10.2018.8.19.0000
  3. AEI/DIREITO PESSOAL – Processo Nº 0030982-23.2022.8.19.0001
  4. CONSIGNATÓRIA IMPOSTO SINDICAL – Processos Nº 0033031-58.1990.8.19.0001 / 065196-61.1990.8.19.0001
  5. PAEI/REAJUSTE PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
  6. FUNDEB MUNICÍPIO RJ
  7. DISPUTA DE BASE -Processos Nº 13041.101733/2022-40 / 14022.121995/2022-11
  8. AEI/CORREÇÃO VENCIMENTOS CUMPRIMENTO TABELA
  9. COZINHEIRAS ESCOLARES – ADOECIMENTO EM MASSA
  10. COZINHEIRAS – INSALUBRIDADE
  11. AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – Amicus Curiae
  12. AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO
  13. RECESSO ESCOLAR
  14. 1/3 JORNADA DO MUNICÍPIO
  15. 1/3 PARA PLANEJAMENTO,
  16. ESTUDOS E AVALIAÇÃO
  17. DISSÍDIO MUNICIPIO GREVE 24
  18. AÇÃO PAGAMENTO ACORDO DE RESULTADOS (14º salário)
  19. CENTRINHOS 2019
  20. UNIMED (abertura associados)
  21. CONTESTA SÓ 29 DIAS FÉRIAS (JAN.2016) –  PROFESSORES
  22. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO CORPO DIREÇÃO DAS UNIDADES
  23. CONCURSO 2012 PROFESSOR 40H HISTÓRIA E LÍNGUA PORTUGUESA
  24. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – BANALIZAÇÃO
  25. NOMEAÇÃO CONCURSO PAEI



DISPUTA DE BASE – Processo Nº 0002944-16.2013.8.19.0001
35º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Declaratória Autor: SISEP – RIO.
Réu: SEPE – RJ E OUTROS.
Último Andamento: Sentença IMPROCEDENTE, reconhecido legalidade e legitimidade de sindicatos próprios categorias específicas, em fase de execução.

AEI/ADIN – Processo Nº 0030921-10.2018.8.19.0000
(Órgão Especial do Tribunal de Justiça) – ADIN
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Cumprimento de decisão favorável aos AEIs.

AEI/DIREITO PESSOAL – Processo Nº 0030982-23.2022.8.19.0001
5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: assim SUSPENDO O FEITO até o julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0018049-16.2025.8.19.0000.

CONSIGNATÓRIA IMPOSTO SINDICAL – Processo Nº 0033031-58.1990.8.19.0001 / 065196-61.1990.8.19.0001
8º VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
Ação Civil Pública.
Autor: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Réu: SEPE – RJ E OUTROS.
Último Andamento: processo finalizado e arquivado.

PAEI/REAJUSTE PISO NACIONAL MAGISTÉRIO – Processo Nº 0136787-96.2021.8.19.0001
3º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: MP se manifestou favorável aos nossos pedidos, aguardando intimação do MRJ para cumprir a sentença.

FUNDEB MUNICÍPIO RJ – Processo Nº 0329059-20.2021.8.19.0001
10º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Cautelar Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Em exigência aguardando intimação. Processo encerrado. 2022.

DISPUTA DE BASE – Processo Nº 13041.101733/2022-40 (RJ) / 14022.121995/2022-11
(MTP – SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO).
Ação de impugnação de registro sindical RIO DE JANEIRO Autor: SEPE – RJ.
Réu: SISEDUC – RIO.
Último Andamento: em fase de Mandado de Segurança.

AEI/CORREÇÃO VENCIMENTOS CUMPRIMENTO TABELA – Processo Nº 0142356-44.2022.8.19.0001
6º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Ação Civil Pública.
Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
MP concordou com o pedido do SEPE-RJ aguardando decisão judicial.

COZINHEIRAS ESCOLARES ADOECIMENTO EM MASSA – Processo Nº 3008199-78.2025.8.19.0001
3º Promotoria de Justiça de Educação da Capital. Inquérito Civil Público
Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Aguardando cumprimento exigências pelo Município do RJ. Nova Audiência em 06 de agosto.

COZINHEIRAS ESCOLARES INSALUBRIDADE – Processo Nº 2022.00940855
Ação Civil Pública.
Autor: SEPE – RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Distribuição Tribunal de Justiça RJ.

AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – Processo No 0096880-20.2021.8.19.0000.
Amicus Curiae
Autor: SEPE – RJ
Réu: MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Deferido SEPE como amicus curiae processo arquivado.

AEIS FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – Processo Nº 0097838-69.2022.8.19.0000.
Ação Civil Pública
Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Aguardando redistribuição Tribunal de Justiça RJ.

REDE MUNICIPAL RIO DE JANEIRO/RECESSO ESCOLAR – Processo Nº 0003351-70.2023.8.19.0001.
Ação Civil Pública Autor: SEPE–RJ.
Réu: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Último Andamento: Aguardando redistribuição Tribunal de Justiça RJ.
Certifico que, em razão da falta de integração entre os sistemas DCP e PJe, todas as peças deste processo foram remetidas ao DISTRIBUIDOR DA CAPITAL FAZENDA, via e-mail, para distribuição junto ao juízo natural daquela localidade. Respaldo no processo SEI 2020-0680295, no art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 08/2021, no Aviso CGJ 1010/2021 e SEI 2021.06120937. Novos peticionamentos deverão ocorrer naquela localidade, via sistema PJE, sistema no qual o novo número CNJ deverá ser consultado.

1/3 CARGA HORÁRIA DO MUNICÍPIO
Ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do MRJ a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. Sentença favorável ao SEPE com antecipação de tutela publicada em 01/10/2014 (“CONCEDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em sentença, porém FIXO O MÊS DE JANEIRO DE 2016 como TERMO FINAL do prazo para que se dê o devido cumprimento desta sentença”), sob pena de adoção das punições legais.
Resgatando o contexto, o Município insistiu em afirmar que cumpre o 1/3, o que o Sepe refutou em todas as oportunidades e instâncias, eis que a sentença transitou em julgado, cabendo ser cumprida. Após três decisões do juízo de primeira instância entendendo que os atos normativos apresentados como vigentes pelo réu seriam suficientes para dar cumprimento à obrigação de fazer e arquivando o processo, o Sepe ganhou recurso que impediu o arquivamento do processo em 2023, que voltou a tramitar na primeira instância em 2024. Houve muita dificuldade da direção em reunir material comprovando o descumprimento do 1/3, vez que a categoria manifestou receio de se identificar e sofrer represálias.
Em 2024 o MRJ juntou documentos alegando que cumpria o 1/3 para 88,2% de toda a base municipal, relatando “cumprimento substancial da obrigação de fazer”. No final de 2024, fora do processo, tramitou o PLC 186 (que foi convertido na Lei Complementar 276/2024), que alterou vários dispositivos do plano de cargos e carreira dos servidores municipais. A atuação do SEPE contra a violação ao 1/3 iniciou e segue da seguinte forma:
A) Peticionamos ainda no final de 2024 no processo judicial denunciando que o PLC (convertido depois em LC) violou a sentença e a jurisprudência sobre o 1/3, que há indícios da prática de improbidade administrativa e crime de desobediência vez que foi descumprida a sentença pela qual foi determinada a “obrigação de regularizar a distribuição de jornada de trabalho de todos os professores do quadro de educação básica do ensino público municipal do Rio de Janeiro, nos moldes da Lei Federal n. 11.738/2008, observando o critério de “hora-aula” sem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração (dito “hora-relógio”), sendo inadmissível pretender computar intervalos entre aulas (10 minutos) ou de recreio dos alunos no cômputo da fração legal de atividades extraclasse”. Como o juiz desconsiderou nossa manifestação, apresentamos novo recurso que igualmente foi desprovido. Recorremos à segunda instância em 2025. Ou seja, a determinação do Juízo de origem foi no sentido do arquivamento por força da nova lei que trata da vulga minutagem, a respeito na novel carga horária do magistério, sendo questionado o processo de cumprimento nas instâncias superiores. Houve recurso de agravo de instrumento contra a decisão de arquivamento e o Tribunal entendeu ser o recurso inadequado, promovendo sua inadmissibilidade sem analisar o mérito da questão posta, pelo que promovemos novo recurso para análise da mesma. A desembargadora relatora negou provimento ao recurso de agravo e dos embargos promovidos pelo sindicato, pelo que foi interposto em março/26 recurso para o STJ.
B) Apresentamos Representação ao Ministério Público da Educação no dia 31/10/24, o que gerou reunião com o SEPE no dia 22/01/25 e encaminhamento pelo MP de Parecer ao Procurador Geral de Justiça (PGJ) em março/25 solicitando “análise acerca da (in)constitucionalidade e/ou (i)legalidade da Lei complementar municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013 nº 276/2024, por supostamente ocorrer, na prática, a diminuição do tempo dedicado ao planejamento na jornada de trabalho docente bem como diminuição do salário do professor público municipal e, ainda, suposta violação à coisa julgada pelas razões acima ventiladas”, sendo que a íntegra de tal Parecer foi enviada à direção. Em 11/03/26 nos reunimos com a PGJ, fornecendo informe em separado sobre a atuação do órgão junto ao Município.
É importante esclarecer que a ação do 1/3 do Município do Rio de Janeiro tramita desde 2012, com sentença com coisa julgada favorável à categoria, sendo certo que seguiremos questionando a parte da LC 276 que altera a “minutagem” e viola a sentença.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE A RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E AVALIAÇÃO
Processo cuja determinação do Juízo de origem foi no sentido do arquivamento por força da nova lei que trata da vulga minutagem, a respeito na nova carga horária do magistério, sendo questionado o processo de cumprimento nas instâncias superiores. Houve recurso de agravo de instrumento contra a decisão de arquivamento e o Tribunal entendeu ser o recurso inadequado, promovendo sua inadmissibilidade sem analisar o mérito da questão posta, pelo que promovemos novo recurso para análise da mesma. A desembargadora relatora negou provimento ao recurso de agravo e dos embargos promovidos pelo sindicato, pelo que será interposto recurso para o STJ.

DISSÍDIO DO MUNICÍPIO Greve de 2024
O Tribunal, em maioria, reconheceu a ilegalidade da greve promovida pelo sindicato, pautada na ilegitimidade do Sepe no tocante a representatividade e sob o entendimento de que não houve quantitativo de percentual mínimo nas escolas no curso da paralisação, em prejuízo dos educandos.
Há um voto vencido lavrado, do Exmo. Desembargador Paulo Baldez, que reconhece a legitimidade e representatividade histórica do SEPE e afasta a argüição de ausência de tentativa de negociação prévia por parte do mesmo. Aguardamos a publicação para que possamos promover recursos que serão também baseados neste voto, além de que não foram analisadas as razões do nosso recurso de agravo, os quais poderão ser reiterados.
O processo foi arquivado sem a publicação do acórdão, conferido por maioria, em diário oficial, que deu provimento ao Município do Rio para declarar a greve ilegal. Foi solicitado o desarquivamento e a correção do ato, por vício de nulidade por ausência da intimação, para que possamos prosseguir com os recursos cabíveis.

AÇÃO PARA PAGAMENTO DO ACORDO DE RESULTADOS 2025 (conhecido como 14º salário)
Ação civil pública distribuída em 12/03/26 com pedido de tutela antecipada, pedindo que seja determinado ao Município que cumpra a obrigação de fazer com a suspensão da eficácia dos dispositivos proibitivos ora combatidos, garantindo-se o pagamento integral (com atualização monetária e juros aplicáveis à Fazenda Pública retroativos à data em que era devido o valor originário – dezembro/2025), aos profissionais de educação que integrem as unidades escolares que atingiram as metas institucionais e foram alvejados pelos atos normativos do Município do Rio de Janeiro que os excluíram indevidamente da bonificação, sob pena de multa diária com o necessário poder coercitivo-pedagógico, declarando a nulidade e a inconstitucionalidade incidental das cláusulas de exclusão.
UNIMED (abertura associados)
Ação judicial movida pelo SEPE em face da UNIMED-RIO com fins a liberar a abertura da carteira a novos associados, mantendo a possibilidade de cobrar a mensalidade diretamente destes, ação proposta em 2012 quando conseguimos uma antecipação de tutela que permitiu que novos filiados sigam ingressando no plano de saúde da UNIMED-RIO desde então (relatório completo enviado por e-mail em 12/11/25 à nova gestão), tutela vigente (publicada em 12/11/12) que assim determinou:
“Reconsidero a decisão de fls. 223, acolhendo as razões dos embargos neste sentido. Com efeito a relação contratual em discussão foi estabelecida entre o sindicato autor e a empresa ré. O fato de a discussão envolver ato normativo da ANS não implica que a mesma integre o polo passivo. O que se deve perquirir na espécie é se há ilegalidade nesta determinação; se o ato é aplicável ao contrato em tela ou se a ré está dando errôneo cumprimento ao citado ato. Em um juízo perfunctório, já que não concluída a dilação probatório, o que se constata na espécie é a última hipótese retro assoalhada. (…) O contrato do autor deverá ser aditado nos moldes do art. 26 supra para que a incumbência do pagamento junto à ré, na falta de disposições sobre os casos dos inadimplentes, não se transforme, indevidamente, no ônus para o autor de fazer o pagamento pelos mesmos. E enquanto a ré não adotar as providências para tal regularização não pode o autor ficar sujeito à penalidade de não mais incluir novos beneficiários, estabelecida no citado art. 26, o que pode levar, inclusive a um nocivo aumento de sinistralidade, passível de comprometer a manutenção do plano. Defiro, pois, parcialmente a tutela antecipada para que a ré volte a incluir os associados do autor nos moldes do contrato até que seja feito a aditamento cabível na forma acima ventilada. O descumprimento implicará na incidência de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada recusa.”
Pedimos na ação a manutenção da relação contratual em vigor com o restabelecimento do ingresso de usuários novos e que a cobrança das mensalidades seja mantida diretamente pela Unimed aos usuários por meio de boletos bancários, como contratado de início, e a decisão foi parcial porque entendeu que o contrato deverá ser aditado pela Unimed para preservar a entidade no caso de inadimplemento dos usuários e que, enquanto a Unimed não fizer tal aditamento contratual, não pode haver o prejuízo decorrente da não inclusão de novos beneficiários do plano de saúde, o que poderia gerar um aumento muito alto da sinistralidade. Portanto, determinou a justiça estadual que a Unimed-Rio mantivesse o plano de saúde aberto a novos usuários, o que é o nosso pedido principal.
No curso dos anos houve discussão sobre a inclusão ou não da ANS – Agência Reguladora – como parte do processo, o que gerou recurso do SEPE ao STJ, que incluiu a ANS e definiu como competente a Justiça Federal.
Em 2024 a ação voltou a andar já na Justiça Federal com sentença de primeira instância extinguindo o processo por não ajuste no valor da causa e correspondente recolhimento de custas (que provamos que recolhemos sim, em 2012 na Justiça Estadual e em 2024 também na Justiça Federal). O SEPE apelou e venceu em setembro/25, com o TRF2 determinando a anulação desta primeira sentença e que o mérito seja julgado pela 1º instância. Unimed recorreu em outubro e perdeu. Processo retornou à 1º instância onde já reiteramos o pedido de procedência ao pedido em janeiro/26.

CENTRINHOS 2019
Ação civil pública movida pelo MP em face do Município em 2019 questionando o Centro de Estudos (“centrinhos”) como dia letivo. SEPE ingressou como amigo da corte no processo, pelo que solicitamos desde então material técnico-pedagógico às direções para apresentar aos autos, o que não nos foi enviado. Processo em andamento.

AÇÃO QUE CONTESTA A CONCESSÃO DE APENAS 29 DIAS DE FÉRIAS (JANEIRO DE 2016) AOS PROFESSORES
Situação: decisão favorável. Processo encontra-se em fase de execução.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE DEBATE LEGALIDADE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO CORPO DIRETIVO DAS UNIDADES
Situação: decisão pela inconstitucionalidade da incorporação. O processo está, atualmente, nos Tribunais Superiores (STJ e STF) para julgamento dos recursos interpostos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONCURSO DE 2012 PARA PROFESSOR 40H DISCIPLINAS HISTÓRIA E LÍNGUA PORTUGUESA
No processo houve sentença extinguindo o feito, por entender pela ilegitimidade do Sindicato na ação, acolhendo defesa do Município do Rio de Janeiro (MRJ). Em Recurso interposto pelo Sepe, houve provimento, sendo anulada a sentença e reconhecida a legitimidade do Sepe para a ação.
O MRJ interpôs recursos sucessivos até o STJ, sendo julgado improcedente, mantendo a legitimidade, o processo retornou a origem para prosseguimento, e solicitamos levantamento apontado nos autos a respeito de vagas e convocados, seguindo listagem de participantes do curso de formação. O Município suscitou nova ilegitimidade por força da carta sindical impugnada via Ministério do Trabalho e Emprego, no tocante a base de representatividade sindical, do qual o Juízo acolheu a ilegitimidade, promovemos novo recurso com base na informação da anulação do ato que cancelava a carta sindical, por conseguinte, a representatividade do Sepe.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE DEBATE A BANALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR OS QUADROS DE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
Situação: a ação está em curso e sem resultado.

AÇÃO PELA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PAEI)
Situação: A ação está em curso e sem resultado.
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O Departamento Jurídico do Sepe produziu um boletim especial, com um resumo da situação das principais ações do sindicato que tramitam na Justiça em defesa dos profissionais da rede estadual. Ao todo, são 15 ações, com pautas diversas como Nova Escola, Interníveis e Piso do Magistério. O objetivo é informar a categoria sobre o andamento da ações, facilitando o acesso ao andamento dos processos e sobre o estágio em que cada um se encontra. Em alguns casos, o informe também alerta para ações que o profissional de educação que pode ser beneficiado deve fazer. O Departamento também produziu boletim semelhante com informe das ações da rede municipal do Rio de Janeiro.

O profissional de Educação pode fazer  aqui o download do boletim do Jurídico para a rede estadual (PDF) ou ter acesso ao conteúdo abaixo, com o texto de cada ação:

 

Ações que constam do boletim do Jurídico para a rede estadual

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
REFORMA ENSINO MÉDIO
FÉRIAS 2018
FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
1/3 CARGA HORÁRIA
CONCURSADOS 2004
29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017 – PROFESSORES)
ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
NOVA ESCOLA
NOVA ESCOLA – ativos 2002 participantes – gratif. 2003
EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE
1/3 PARA PLANEJAMENTO
CONCURSO PARA CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
ANIMAÇÃO CULTURAL
Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001
Processo nº: A842529 (STF).
Processo nº: 19980.149237/2023
Processo nº: 308803.2756760/2023
IMPOSTO SINDICAL
Processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
Processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
Processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000
CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE)
REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL
COZINHEIRAS – CONTRATO TEMPORÁRIO PRECÁRIO


Acompanhe as ações do Sepe na Justiça em defesa dos direitos dos profissionais da REDE ESTADUAL

PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO

Ação civil pública distribuída em setembro de 2018 exigindo o cumprimento ao piso nacional do magistério nos valores fixados pelo MEC em respeito ao estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, eis que descumprido o piso pelo Estado desde 2015. Após vitória em todas as instâncias no TJ/RJ, nosso processo foi suspenso em 2023. Aguardamos julgamento do Tema 1218 pelo STF, paralisado (DEZ/2025) por pedido de vista.

REFORMA ENSINO MÉDIO ESTADO
Interpelação Judicial proposta em 30/07/21 e Ação Civil Pública proposta em 01/09/21 em andamento.
Material obtido através da Interpelação Judicial enviado em 2022 à Direção do Sindicato para avaliar. Na Ação Civil Pública o MP juntou material em 09/09/22 já também enviado à Direção. No curso do processo, juntamos diversas manifestações da sociedade civil contra a implementação da reforma do ensino médio, além da Portaria do MEC que suspendeu tal implementação. O MEC e o CEE/RJ já se manifestaram nos autos (material enviado à direção em 2024) e o SEPE se manifestou em alegações finais em julho/25, contudo, o Jurídico não recebeu um posicionamento técnico-pedagógico- acadêmico sobre os documentos do MEC e do CEE/RJ, tampouco recebeu informe de eventual contato com a CNTE sobre o tema. Processo será arquivado por falta de fato novo que possa modificá-lo.

FÉRIAS ESTADO 2018
Ação civil pública distribuída em 29/01/2018 exigindo o direito de férias de 30 dias dos servidores estaduais, para que o retorno das férias fosse em 1º de fevereiro e não em 31 de janeiro, pois restou suprimido um dia de férias.
Como resultado da sentença vitoriosa, o calendário 2022 foi elaborado com um dia a mais de férias para toda a categoria, faltando o pagamento deste dia aos servidores que se aposentaram após o ingresso da ação (entre 2018 e 2021). Em 10/12/25 o SEPE e o CASC/PGE-RJ finalizaram a negociação iniciada no final de 2024, celebrando acordo para pagamento em folha que deve ocorrer no primeiro semestre de 2026.

FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
Ação civil pública distribuída em outubro de 2025 requerendo o pagamento do 1/3 de férias incidente sobre as férias de julho. O Estado apresentou contestação em janeiro/2026, pelo que o SEPE apresentará sua réplica quando for intimado, sendo certo que já juntamos também em janeiro documentos comprovando o pagamento do 1/3 referente a 2025, reforçando o pedido de pagamento dos valores retroativos.

1/3 CARGA HORÁRIA
Ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do Estado a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. 
Como resultado da sentença vitoriosa em todas as instâncias, foi publicada a Lei 9.761/2022 que alterou a jornada de trabalho dos professores 16h para 18h. O Estado recorreu em 2025 à segunda instância contra decisão do juiz de primeira instância que – dando seguimento ao cumprimento da sentença e atendendo a pedido do SEPE – determinou que apresentasse listagem com todos os professores que trabalharam na rede estadual desde 2013, nos cargos de 40h, 22h e 16h, inclusive aqueles que hoje já se encontram em inatividade, para a finalidade de apuração de indenização por demora no cumprimento. Já nos manifestamos em resposta ao recurso e aguardamos o julgamento.

CONCURSADOS 2004
Ação civil pública distribuída em 2005 para que o Estado suspenda a contratação temporária de professores até que todos os concursados aprovados para as vagas em questão tenham sido finalmente convocados. Deferida a liminar. Sentença de procedência publicada em 25.02.2016. Houve candidatos aprovados e convocados, inúmeros recursos estatais ao longo dos anos, e então o processo retornou do STJ ao TJ/RJ em 2022 para análise de tese do Estado. O Estado apresentou novos recursos ao STJ e STF, que já respondemos em 2024. O STJ negou provimento ao recurso em 2025, pelo que aguardamos novo julgamento pelo STF.

CONTESTA CONCESSÃO DE APENAS 29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017) AOS PROFESSORES
Situação: decisão foi favorável, mas ainda não é definitiva.

ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
Situação: decisões de primeira e segunda instância favoráveis, mas ainda não definitivas. Atualmente, o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de um recurso interposto pelo Réu.

EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
Professores enquadrados pelo Plano de Carreira da Lei Estadual nº 1614/90 – diferenças a receber no período de 98 a 2003 – promovidas execuções individuais (o número é fornecido diretamente ao professor patrocinado – particular). Os professores participantes do primeiro cadastro estão subdivididos, em acompanhamento, dentre credores respectivos aos RPV´s e outros incluídos em precatórios judiciais, sendo o próximo calendário encerrado em 02/02/2026.
Do segundo cadastro foram distribuídos 343 processos, sendo os cálculos conferidos para todos os demais servidores do banco de dados construído na ordem de encaminhamento via e-mail, que apresentaram a documentação exigida no prazo fixado. Todos que receberam o kit de documentos para assinatura foram distribuídos e estão sendo acompanhados. Diante da nova decisão prescricional, em que aguardamos ainda a manifestação do Tribunal, tivemos alguns recursos de embargos apresentados junto aos processos distribuídos, solicitando esclarecimentos, a fim de provocar a matéria desta natureza, por força da determinação da 3ª Vice-Presidente de que fosse aguardado o julgamento dos demais recursos interpostos no processo coletivo em arquivo provisório, sem resposta até a presente data a respeito da questão de mérito invocada em torno da matéria prescricional nos autos mencionados.
Os processos distribuídos seguiram informados via e-mail, no mesmo canal e de e-mail utilizado no cadastro, ou seja, em que recebemos a documentação, pelo que poderá o servidor acompanhar através do número utilizado para fonte de consulta a respeito dos desdobramentos (e-mail: interniveis.sepe@gmail.com).
Muitos processos do primeiro cadastro já tiveram pagamento por meio de RPV, vários casos com pagamento realizado no valor defasado, pelo que estamos realizando a atualização, outros já encaminhados para prévia de precatório judicial alguns já na fila do precatório definitivo e com pagamento. Há proposta de adesão ao Convênio do Estado oferecido para quem ingressou na fila dos precatórios, porém não chegaram a ser efetivados por força do pagamento sem atraso.
Os servidores com valores a receber acima de 40 salários mínimos vigentes, que não aderiram ao termo de renúncia para recebimento por RPV, terão de aguardar o número do precatório judicial quando providenciado pelo Tribunal. Tivemos professores falecidos no curso do caminho e os herdeiros, nestes casos individualizados, deverão ser habilitados conforme deliberação de direção para autorização destes encaminhamentos (que confere contrato a parte) quando de interesse dos respectivos sucessores.
Diante do acúmulo de feitos individuais, a consulta dos autos poderá ser acompanhada pelo próprio professor, esclarecimentos solicitados, por e-mail, não poderão ser respondidos sem que haja motivo processual e disponibilidade, em eventual despacho dos autos que necessite atuação de ordem processual. Há plantão semanal de atendimento, igualmente, por agendamento com a advogada responsável para retirada de dúvida jurídica.
OBS: O convênio mencionado acima, quando o servidor estiver na fila dos precatórios, advém da publicação oficial do DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, que disponibiliza a POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DO ADTC DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ou seja, com proposta de pagamento no deságio de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado na totalidade do crédito a receber, EM PRAZO LIMITADO ATÉ 30/04/2024, para que seja quitado de modo mais célere por meio de celebração de acordo em Termo de cooperação, ato normativo que poderá ser disponibilizado pelo jurídico, o conferido este ano propõe data de pagamento até 31/12/2024.

NOVA ESCOLA
Aposentados com paridade – cobrança retroativa anos de 2000 a 2009 – o processo ultrapassou 45 mil páginas, eis que há muitas intervenções externas de diversas pessoas (e cartórios de processos de varas de outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro inteiro), o que impacta bastante no desenvolvimento do feito.
Casos bancários PENDENTES (em número cada vez menor desde 2023): seguimos enviando por e- mail ao cartório os dados retificados pelos servidores que continuamos a receber e seguimos pessoalmente comparecendo ao cartório buscando agilizar as reexpedições de tais mandados corrigidos.
Casos REMANESCENTES: aguardamos o resultado do cadastro na plataforma do sistema do SEPE desde o início de julho/25, conforme determinado pela Direção. Em paralelo, segue em andamento a negociação entre SEPE e CASC/PGE-RJ – Centro Administrativo de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro desde dezembro/24, em sigilo até que finalize. Em paralelo à condução dos PENDENTES e dos REMANESCENTES, também seguimos respondendo a diversos e-mails, ofícios, notificações de outras comarcas, Defensoria Pública etc., sobre os casos de processos individuais e de herdeiros.

NOVA ESCOLA – servidores ativos no ano de 2002 participantes do programa – gratif. 2003 –
Assim que finalizada a planilha de filiados cadastrados para execução de modo, serão encaminhados novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renúncia ao feito coletivo, assim seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais permitidas de acordo com o domicílio, pelo que há proposta de individualizar determinadas regiões de servidores que assim desejarem. RETOMADA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PARTE DESTA CATEGORIA, por força do trânsito em julgado de acordo com a avaliação escolar e o período laborado no respectivo ano.

EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
Mandado de Segurança a respeito da cessação dos descontos e restabelecimento da diferença do período descontada – trata-se de ressarcimento de descontos indevidos conferidos nos contracheques dos servidores no ano de 2005, relativo ao pagamento conferido a maior a título de gratificação nova escola por consequência do atraso na avaliação decorrente do ano de 2004, há uma listagem com 16.480 matrículas de servidores da rede estadual de ensino a receber. Após deliberação em assembleia da categoria, foi encaminhada a Ata para o Estado. Foi publicada a AUTORIZAÇÃO do acordo pelo Governador na data de 10/09/2025 em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Prosseguiremos via CASC, o pagamento se dará diretamente em folha, pelo que comunicaremos no momento oportuno.

OFERTA DA DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DE ACORDO COM O CALENDÁRIO, SENDO NO ESTADO DO RIO O ENSINO DE ESPANHOL OBRIGATÓRIO
Houve sentença favorável ao SEPE, no sentido de ser regularizada a oferta do ensino estadual nas respectivas disciplinas curriculares, determinando o Juízo, além da transparência nas informações sobre a oferta, que fossem lotados professores, para tanto, em todas as unidades de ensino estadual. O Estado promoveu recursos que seguiram inadmitidos, em fase de execução foi solicitada a documentação comprobatória inerente ao cumprimento da sentença.

RESERVA DE 1/3 DA JORNADA PARA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E AVALIAÇÃO
Houve a procedência da ação e em sede de execução estabelecida, prosseguiu-se o cumprimento em parte, para os professores através do novo projeto, constituído em Lei para atender a extensão da carga horária semanal dos professores 16h para 18 horas semanais. Diante do atraso no cumprimento da sentença o SEPE prossegue exigindo todo o período vigente para atendimento do mesmo benefício retroativo à data fixada em 2014, assim como para os demais professores em funções de sala de leitura e articulação pedagógica. O Estado promoveu recurso contra a decisão da Juíza que determinou a apresentação dos professores inerentes aos cargos envolvidos no período retroativo à vigência da ordem obrigacional, assim, o Tribunal acolheu o referido recurso, pelo que o SEPE promoveu recurso especial ao STJ, aguardamos a análise de admissibilidade para prosseguimento da busca pelos documentos e atrasados.

FUNCIONALISMO – EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS
O SEPE ingressou com a ação em 10/08/2010 para promover o afastamento de todos os terceirizados que estivessem prestando serviços nos cargos provenientes da educação, assim com a regularização da situação funcional dos servidores que estejam em desvio de função para as atividades inerentes aos cargos de assessoramento técnico-administrativo.
O SEPE cobra a realização de concurso para as vagas destinadas a estes cargos, cujos concursos aconteceram há mais de 28 anos, exceto com relação ao cargo de Inspetor, o que ocorreu em 2013. Houve procedência parcial do feito atendendo ao pedido.
Os recursos interpostos pelo Estado contra esta decisão final da Câmara Julgadora e a discussão foi revertida para atender ao Tema 725 que define: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, na data de 19/02/2024, com remessa a origem para que o Tribunal local possa adequar a decisão anterior.
O acórdão atendeu em parte o pedido, e o Ministério Público recorreu, promovendo recursos especial e extraordinário a respeito do Tema RG nº 698 uma vez que afastada a condenação do réu em realizar concurso público para provimento dos cargos de assessoramento técnico-administrativo. (PROCESSO Nº 0256658-09.2010.8.19.0001).

ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001 13º VARA DA FAZENDA PÚBLICA (Ação Civil Pública)
Autor: Ministério Público do Estado RJ.
Réu: Estado do Rio de Janeiro.
Último andamento: após concessão de tutela de urgência pelo juízo determinando a suspensão da exoneração foi deferido a suspensão do processo para tratativa entre as partes e posterior, prorrogação de prazo para negociação. Aguardando desfecho da negociação.

ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: A842529 (STF).
Autor: Ministério Público do Estado RJ.
Réu: ALERJ.
Último Andamento: transitado em Julgado em março de 2021. Decisão modulou aplicação a decisão após dois anos trânsito, portanto, março 2023, processo segue arquivado.

ANIMAÇÃO CULTURAL – SEI. Processo nº: 19980.149237/2023 MTP-PROT DIG (Ação Civil Pública).
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: 12/07/2023 – Processo recebido na unidade

ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 308803.2756760/2023 (Ministério do Trabalho e Previdência Ação Civil Pública).
Autor: Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: Protocolado 12/07/2023.

IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
(Órgão Especial do TJRJ).
Mandado de Segurança.
Impte: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Impdo: Governador do Estado.
Último Andamento: DESPACH Index 2.908: a questão atinente à não admissão de terceiros no processo já foi decidida no curso da ação, como se pode extrair da certidão exarada à fl. 3.003. Dessa forma, ainda que o requerente afirme em sentido contrário, a verdade é que sua pretensão acaba por desaguar em indevida reabertura de pedido já apreciado. Portanto, nada a prover. Index 2.976: diante da natureza do recurso oposto, em que a pretensão do embargante consiste em obter efeitos infringentes ao acórdão recorrido, intimem-se o embargado e o Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão.

IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
(Órgão Especial do TJRJ).
Autor: SEPE.
Réu: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: acompanha decisão processo principal item anterior. (0035550- 71.2011.8.19.0000).

IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000 (2009.004.00344).
Órgão Especial do TJRJ.
Mandado de Segurança (DISPUTA BASE).
Impte: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Impdo: presidente do TJRJ.
Último Andamento: Por unanimidade Embargos não acolhidos mantendo decisão de reconhecimento dos sindicatos próprios de categorias específicas sendo o Impetrante representante somente dos servidores públicos não representados por sindicatos específicos.

CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE) –
processo nº: 0156796-21.2017.8.19.0001 02º (Vara da Fazenda Pública).
Ação Civil Pública Autor: SEPE.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: sentença procedente aplicação Código 61, não descontos dos dias parados, devolução em folha suplementar. Aguardando julgamento Agravo em Recurso Especial pelo STJ e Agravo em Recurso Extraordinário pelo STF.

REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL –
Processo nº: 0025717-79.2018.8.19.0001 (14º Vara da Fazenda Pública).
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: STJ e STF negaram provimento ao Recurso do Estado do RJ. Ação contra Reestruturação promovida pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
Fechamento de Turnos e Turmas e Realocação de Estudantes. Sentença de Procedência mantida. Recurso Estatal Improvido. Processo com trânsito em julgado em 25/05/25

COZINHEIRAS REDE ESTADUAL RJ – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO PRECÁRIO
Processo aguardando instauração de procedimento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Baixe a nova edição do Boletim do Sepe (nº 72), voltada aos profissionais da Rede Municipal do Rio de Janeiro. O informativo traz a convocação para uma paralisação de 24 horas no dia 12/03, com assembleia geral e ato e assembleia a partir das 09h, na Quadra da GRES Estácio de Sá (Avenida Salvador de Sá, 206 – Estácio). O boletim traz a atualização das perdas econômicas da rede, após o pífio reajuste anunciado em dezembro por Eduardo Paes, e convoca a luta pelas pautas da categoria, como o fim da minutagem e o reajuste do vale alimentação, congelado desde a sua criação, há quase 14 anos.

O boletim aborda ainda o reajuste de 5,4% do piso nacional do magistério em 2026, decretado pelo presidente Lula, e a pressão para que o prefeito Paes e o secretário Renan Ferreirinha cumpra a lei, pagando o piso aos PAEIs. Traz também a vitória da Educação Infantil, com o reconhecimento das AEIs no magistério, e as ações do Sepe para que a Prefeitura implemente o conteúdo da lei federal aprovada e sancionada.

Leia também a cobertura da participação do Sepe no Congresso da CNTE, além de outras lutas da categoria e informes jurídicos.

👉 Baixe o boletim (versão A4, para redes)
boletimSepeMunicipal72_redes_atualizado

👉 Baixe o boletim (versão A3, para reprodução)
boletimSepeMunicipal72_parareproducao_atualizado

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Já está disponível para download a nova edição do Boletim do Sepe (nº 71), com importantes informações para os profissionais da Rede Estadual. O informativo traz a convocação para a assembleia geral da rede estadual, no dia 07 de março, que discutirá a luta por reajuste salarial e recomposição das perdas, com destaque para a situação absurda de vários segmentos da categoria que hoje recebem vencimentos abaixo do salário mínimo.

O boletim aborda ainda o reajuste de 5,4% do piso nacional do magistério em 2026, decretado pelo presidente Lula, e a pressão para que o governador Claúdio Castro cumpra a lei, pagando o piso na carreira. 
A edição denuncia a precarização na SEEDUC, com o anúncio de novas 1.750 contratações temporárias, e o escândalo envolvendo o Rioprevidência e o Banco Master.

Por último, a cobertura da participação do Sepe no Congresso da CNTE, além de outras lutas da categoria e informes jurídicos.

👉 Baixe o arquivo do boletim, em PDF (versão redes)

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O Sepe acaba de produzir nova edição do seu boletim, voltado para os funcionários e funcionárias da Educação. A publicação traz a luta pelo piso nacional dos funcionários, cujo projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue ao Senado, e outras pautas importantes no parlamento, como o reconhecimento das profissionais da Educação Infantil no magistério. O boletim também resgata atividades importantes deste ano e a agenda das próximas reuniões do coletivo. Baixe e compartilhe o PDF.

Boletim do Sepe – Ed. 70 – Versão reprodução A3

Boletim do Sepe – Ed. Funcionários (versão redes sociais)
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O Sepe produziu nova edição de seu boletim, número 66, para a rede municipal do Rio de Janeiro. O Boletim anuncia o lançamento da campanha ‘Sem Educação não dá! Paes, respeite os profissionais da Educação Municipal” e convoca para os atos da campanha. O primeiro será no dia 08 de outubro, às 15h30, na Cinelândia, e o segundo, unificado com todas as redes (estadual e municipais), será no dia 18 de outubro, das 09h às 13h, na Quinta da Boa Vista.

A publicação traz ainda o calendário de luta da rede e textos sobre a situação econômica, exoneração de diretoras, entre outros temas.

Faça o download e compartilhe em suas redes
Boletim do Sepe 66 | Rede Municipal RJ (versão A3, para reprodução)


 

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destaque-home, Municipal, Todas

Os profissionais de educação da rede municipal de educação do Rio de Janeiro estão convocados pelo Sepe para a mobilização pelo reajuste salarial relativo a 2024/2025, que até agora não foi anunciado pelo prefeito.

Neste sábado (20/09), ocorrerá assembleia da rede municipal, às 14h, no Club Municipal, na Tijuca (Rua Haddock Lobo, nº 359/Auditório do 4º andar).

Às 9h, haverá reunião do Conselho Deliberativo da rede, no mesmo local.

Em 2024, o reajuste anual — no percentual de 5,26% (referente à inflação acumulada) — foi anunciado em março e implementado na folha de abril do ano passado, há mais de 15 meses, portanto.

Esse atraso absurdo se junta aos ataques que Paes e seu secretário de Educação, Ferreirinha vêm fazendo contra a educação, com a aprovação do pacote de maldades ano passado, que instituiu a minutagem, atingindo o direito ao 1/3 de planejamento e liberando a contratação temporária sem limites. Como se isso não bastasse, a SME precariza cada vez mais o trabalho e implementa políticas de metas que adoecem cada vez mais a categoria. 

CALENDÁRIO

Assembleia: 20 de setembro (Sábado), às 14h, no Club Municipal – Conselho Deliberativo na parte da manhã.

CALENDÁRIO ATÉ A ASSEMBLEIA

* Visitas às escolas com material do Sepe

* Plenária dos segmentos da educação (híbridas ou presenciais):

11/08, 19h – Plenária online das PAEIS em atividade;

14/08, 18h – Plenária online das PAEIS sobre Ação Judicial Piso Nacional do Magistério;

* Eleições de representantes de escola

* Corrida aos gabinetes na Câmara Municipal com a pauta da categoria, solicitando reuniões com as comissões de Educação e Trabalho e com a Presidência

* Assembleias locais, em cada regional (até 19/09)



BAIXE O BOLETIM DO SEPE PARA A REDE MUNICIPAL RJ
Boletim_SEPE MUNICIPIO RJ_64 VERSAODIGITAL

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Estadual, Imprensa e Comunicação, Todas

A rede estadual realiza uma assembleia geral neste sábado, dia 13 de setembro, às 14h, no Club Municipal, na Tijuca (Rua Haddock Lobo, nº 359/Auditório do 4º andar). Pela manhã, haverá reunião do Conselho Deliberativo da rede, no mesmo local. A assembleia marca a abertura da luta dos profissionais das escolas estaduais no segundo semestre, com os seguintes objetivos:

Implementação do piso nacional do magistério e do piso para os funcionários;

Pagamento das parcelas restantes da recomposição acordada pela ALERJ e governo;

Incremento da campanha salarial 2025, com a reivindicação de reajuste para cobrir as perdas salariais dos últimos anos.

A nova direção do Sepe também aprovou um calendário de mobilização em agosto e setembro (abaixo).

Baixe o Boletim do Sepe versão A3, para impressão

CALENDÁRIO

13 de setembro (sábado): Assembleia da rede estadual Sábado, às 14h –Club Municipal – Conselho Deliberativo na parte da manhã;

CALENDÁRIO ATÉ A ASSEMBLEIA

* Visitas às escolas com material do Sepe;

* Eleições de representantes de escola;

* Corrida aos Gabinetes na ALERJ com a pauta da categoria, solicitando reunião com a Presidência;

* Assembleias locais, nas regionais e núcleos (até 11/09).

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