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Os profissionais de educação da rede municipal RJ exigem a retirada imediata do Projeto de Lei Complementar 186/2024, de autoria do prefeito Eduardo Paes, que ataca diversos direitos, tais como: modifica o formato da hora-aula, fazendo com que o professor trabalhe mais sem contrapartida salarial; acaba com a licença especial de todos os servidores; coloca em risco o formato atual das férias da educação, entre outros.

A assembleia do dia 12 teve a presença de 2 mil professores e funcionários administrativos da rede municipal. Neste momento, a categoria segue em passeata até a sede da prefeitura, na Cidade Nova.

Nova assembleia no dia 25/11.

Daqui a pouco, às 14h, a categoria realiza ato massivo na Cinelândia, em frente à Câmara dos Vereadores, visando pressionar os parlamentares a não aprovar o PLC 186.

Calendário aprovado:

15/11: Ato contra a escala 6×1, Cinelândia, às 10h;

16/11: Marcha dos Povos no G20 Social, na Praia de Copacabana, às 9h;

19/11: Ato unificado das redes de educação estadual e municipal RJ durante o G20, no Largo do Machado, às 10h;

21 e 22/11: Corrida aos gabinetes dos vereadores para pressionar contra a aprovação do PLC 186;

25/11: Greve da rede municipal, com assembleia geral, às 9h, em local a ser confirmado.

Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:

– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.

– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.

– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.

– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;

– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;

– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;

– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

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