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A prefeitura do Rio de Janeiro ordenou à empresa que faz o cadastro para a contribuição sindical em folha dos profissionais de educação da rede municipal a solicitação das fichas de filiação do Sepe, em um curto espaço de tempo; o que resultou, já em setembro, na suspensão da contribuição sindical de vários professores e funcionários, da ativa e aposentados.

Estamos somando todos os esforços, com o objetivo de cumprir o envio da documentação e regularizar a contribuição.

Com esse objetivo, o Sepe RJ orienta a categoria filiada da rede municipal do Rio, cujos últimos contracheques não tiveram o desconto da contribuição sindical voluntária mensal, o seguinte passo a passo:

1) Clique no link abaixo e preencha seus dados:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/09/ficha-filiacao-xerox-ago27_A4.pdf

2) Após o preenchimento dos dados, assine, escaneie/tire foto e envie por e-mail para cadastro@seperj.org.br ou entregue em uma das sedes das regionais do Sepe ou à sede central – link dos telefones e endereços.

De todo modo, os meses em que sua contribuição ficou em aberto podem ser pagos através do PIX do sindicato, cuja chave é o nosso CNPJ: 28.708.576/0001-27. Após o pagamento, envie seu comprovante para tesouraria@seperj.org.br com seu nome completo e CPF.

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Em caráter de urgência, a Coordenação Geral do Sepe oficiou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, requisitando que “que não haja lançamento de falta não justificada e/ou qualquer tipo de retaliação aos profissionais da educação que tenham se ausentado de suas atividades laborais nas datas dos dias 28 e 29 de outubro de 2025, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite; por conta de mais uma intensa operação desencadeada pela Polícia Militar e pelo governo do estado, dentre tantas deste tipo questionados por nós e outros entes por aterrorizarem e colocarem em risco as unidades escolares e seus entornos”, como está no documento do sindicato, que pode ser lido na foto ao lado.

O Sepe está à disposição da categoria, caso haja qualquer tipo de assédio nas unidades escolares relativo aos recentes acontecimentos no município do Rio de Janeiro.

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destaque-home, Municipal

Os profissionais de educação da rede municipal RJ exigem a retirada imediata do Projeto de Lei Complementar 186/2024, de autoria do prefeito Eduardo Paes, que ataca diversos direitos, tais como: modifica o formato da hora-aula, fazendo com que o professor trabalhe mais sem contrapartida salarial; acaba com a licença especial de todos os servidores; coloca em risco o formato atual das férias da educação, entre outros.

A assembleia do dia 12 teve a presença de 2 mil professores e funcionários administrativos da rede municipal. Neste momento, a categoria segue em passeata até a sede da prefeitura, na Cidade Nova.

Nova assembleia no dia 25/11.

Daqui a pouco, às 14h, a categoria realiza ato massivo na Cinelândia, em frente à Câmara dos Vereadores, visando pressionar os parlamentares a não aprovar o PLC 186.

Calendário aprovado:

15/11: Ato contra a escala 6×1, Cinelândia, às 10h;

16/11: Marcha dos Povos no G20 Social, na Praia de Copacabana, às 9h;

19/11: Ato unificado das redes de educação estadual e municipal RJ durante o G20, no Largo do Machado, às 10h;

21 e 22/11: Corrida aos gabinetes dos vereadores para pressionar contra a aprovação do PLC 186;

25/11: Greve da rede municipal, com assembleia geral, às 9h, em local a ser confirmado.

Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:

– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.

– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.

– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.

– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;

– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;

– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;

– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

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