Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe informa que, atendendo uma deliberação da assembleia geral da categoria do dia 13/09/2025, o Departamento Jurídico distribuiu ação civil pública em 23/10/2025 para cobrar para todos os docentes da rede estadual que o pagamento do terço constitucional de férias seja realizado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei 363/1977, incluindo o pedido de pagamento retroativo aos últimos 5 anos não atingido pela prescrição.

Entenda a questão

O Estado do Rio de Janeiro reconhece 45 dias de férias anuais aos docentes, mas paga o adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias, suprimindo o direito constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Essa prática reduz ilegalmente a remuneração dos servidores docentes, gerando prejuízo financeiro e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da valorização do trabalho.

Esta ação visa restabelecer o cumprimento integral da Constituição e da legislação estadual, assegurando o pagamento do adicional de 1/3 sobre a totalidade das férias (45 dias) com os retroativos devidos.

A ação foi distribuída por sorteio para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Manteremos, como de costume, a categoria informada sobre o andamento da ação pelas nossas redes sociais.

 

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Nesta terça-feira (15/07), a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME-RJ) decidiu implementar o projeto “Escola de Férias, oferecendo aos(às) professores(as) a possibilidade de se inscreverem, voluntariamente, a trabalhar no recesso de julho, nessa espécie de colônia de férias, com uma remuneração de R$ 900 por cinco dias de trabalho em uma unidade escolar da rede.

Contudo, de forma arbitrária, as merendeiras concursadas desta mesma unidade serão obrigadas a trabalhar, de forma compulsória, e sem receber remuneração, ao contrário do corpo docente.

Já nesta quinta-feira, dia 17, em reunião com a direção do Sepe e Comissão de Merendeiras, a coordenação da 2ª CRE da SME-RJ informou que as “merendeiras são obrigadas a trabalhar, senão receberão falta”.

No entendimento do Sepe, as merendeiras concursadas deveriam ter sido avisadas com antecedência e com o direito a optarem ou não em trabalhar, com a garantia de uma remuneração, como ocorreu com os(as) professores(as).

A CRE informou também que esse projeto de férias irá ocorrer em outras unidades que têm merendeiras terceirizadas.

O Sindicato está analisando a situação, inclusive juridicamente, para exigir os mesmos direitos às merendeiras. Não é possível que tal discriminação ocorra! As merendeiras são, historicamente, um setor da educação extremamente discriminado, mal remunerado e que trabalha em péssimas condições. Não aceitaremos isso!
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