Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

A rede estadual de educação do Rio de Janeiro realizará assembleia on-line (Zoom), no sábado, dia 24 de abril, às 14h. Vamos discutir a Greve pela Vida, deflagrada desde o dia 01/02.

Na última assembleia do estado, realizada dia 4, foi deliberado a manutenção da greve.

Orientações para cadastramento/inscrição:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: as inscrições já estão abertas e o término será às 22h, do dia 23/04.

a) A INSCRIÇÃO será feita por meio do seguinte LINK: https://rj.seperj.info/av/assembleia-virtual-da-rede-estadual-rj-24-04-14h/

Ou clique aqui para acessar diretamente o link de inscrição.

b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira nas Caixas de Spam ou de Promoções);

e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail links de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.

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O Sepe RJ ratifica o informe da sexta-feira (18/06) sobre as reuniões realizadas com a SEEDUC, nos dias 14 e 18 de junho (clique aqui para ler: audiência dia 14/06; dia 18/06), e esclarece:

1) Em hipótese alguma o Sepe RJ concordou com o retorno das aulas presenciais com os profissionais da educação tendo recebido apenas a 1ª dose da vacina. Este assunto sequer foi citado nas audiências e compreendemos a importância de que o retorno eventualmente se dê após a 2ª dose da vacina e o período seguinte para a imunização ser completa.

2) Reiteramos que a SEEDUC não aceitou nossa proposta de manutenção do ensino realizado exclusivamente de modo on-line para toda a rede estadual de educação, mesmo com uma mudança nas bandeiras epidemiológicas (nível de contágio), na medida em que o retorno a duas semanas do fim do semestre não teria benefício pedagógico.

3) Insistimos que é necessário verificar se, de fato, há condições sanitárias após o recesso para que se possa fazer algum debate sobre retorno.

4) Reafirmamos que permanecemos em greve pela vida e reivindicamos que o governo se abstenha de qualquer punição aos profissionais – como de resto foi devidamente reivindicado ao secretário estadual de Educação, nas audiências de 14 e 18 de junho.

5) Por fim, esclarecemos que não concordamos e sequer discutimos a respeito de orientações para a volta ou como as escolas devem montar sua carga horária.

DIRETORIA DO SEPE RJ
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Informe do Departamento Jurídico Sepe:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a restituição dos valores descontados dos servidores da educação do Município de Duque de Caxias que aderiram à Greve pela Vida, bem como a abstenção de qualquer desconto salarial ou de aplicação de sanção administrativa pelo mesmo motivo.
O Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) em face do Exmo. Prefeito do Município de Duque de Caxias e do Exmo. Secretário de Educação do mesmo Município objetivando a devolução dos valores descontados dos servidores públicos da educação da referida municipalidade em razão da adesão à Greve Pela Vida, em que os Profissionais da Educação se abstiveram de comparecer presencialmente nas salas de aula, permanecendo em trabalho remoto, que foi praticado durante todo o ano letivo de 2020, em razão da grave crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus.
A Greve Pela Vida foi deflagrada porque houve por parte do Município a determinação do retorno das aulas presenciais na vigência da pandemia da Covid-19, mesmo diante do aumento da disseminação do vírus na cidade de Duque de Caxias, desrespeitando o protocolo de retorno às atividades presenciais, contido na portaria nº 056/2020/GS, de 08 de setembro de 2021, que foi confeccionado com a participação de instituições da sociedade civil, governamental e da área da saúde.
No voto da Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, que foi acompanhado por todos os Desembargadores presentes na sessão, foi reconhecido que o retorno das aulas presenciais no ambiente escolar é extremamente controvertida, suscitando debates na sociedade e fileiras acadêmicas, notadamente após o alarmante e descontrolado crescimento número de contaminações e mortes no primeiro quadrimestre do ano corrente, considerando ilícita a conduta do Poder Público Municipal e justificado o descumprimento pelos servidores da ordem de retorno das aulas presenciais nas escolas do município.
Deste modo, mostra-se “imperiosa a implantação concreta de medidas profiláticas com vista a evitar a contaminação dos profissionais de educação e dos alunos. Não observado este pressuposto, diante do flagrante risco de contaminação, conclui-se quanto à legalidade do movimento paredista por conduta ilícita do Poder Público, porquanto não proporcionou ao servidor, realizar seu labor nas condições mínimas de segurança a sua vida, dos seus familiares e alunos.”
Vale destacar ainda que após as tomadas de medidas mínimas de prevenção contra a contaminação e propagação do Novo Corona Vírus por parte do Governo Municipal, o SEPE informou ao Tribunal o fim da greve deliberada pelos Profissionais da Educação, eis que sabedores do impacto que a atividade educacional tem na vida dos alunos, e diante do cenário vacinal contemporâneo. Tal postura, demonstrou aos julgadores “o compromisso destes profissionais com seu mister, revelando que os anseios da categoria ao iniciar o movimento “greve pela vida”, possuía como escopo, a salvaguarda de suas vidas, de seus familiares e alunos.”
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro delimita um marco importante em momento tão difícil de crise mundial decorrente da pandemia instalada pelo Covid-19 e ratifica a legitimidade de todos os esforços envidados pelo SEPE e pelos Profissionais da Educação do Estado e Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seja pela mobilização, como pela via Jurídica, que permanecerão em defesa e proteção à saúde e a vida da população.
Leia o acórdão da Justiça aqui.
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O Sepe RJ criou e está disponibilizando um modelo de requerimento para que os profissionais da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro solicitem o abono das faltas da Greve pela Vida, com a devolução dos descontos dos dias parados e o arquivamento imediato de eventuais inquéritos administrativos referentes à paralisação – sem qualquer punição.

No documento que ora disponibilizamos para a utilização pela categoria, o texto justifica que o pedido contido no requerimento se impõe em razão dos profissionais da rede municipal terem aprovado a suspensão da greve pela vida na assembleia geral de 1º de junho, pela plataforma digital Zoom, e que a greve é um direito garantido pela Constituição Federal, que já foi tema de várias decisões do Supremo Tribunal Federal, não cabendo, portanto, o lançamento de “falta” contra os grevistas.

Veja o teor do documento e imprima, clicando aqui.

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Em assembleia virtual realizada pela rede Zoom nesta quinta-feira (dia 01 de julho) os profissionais da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro decidiram pela suspensão da greve em defesa da saúde e da vida, iniciada em fevereiro deste ano. A categoria aprovou ainda a entrada em estado de greve e a manutenção da luta judicial e política pela suspensão dos inquéritos, devolução dos descontos, abono da greve e cumprimento dos protocolos sanitários.

A ata da assembleia pode ser lida aqui.

Veja como foi a votação de hoje:

1ª pergunta:

227 votos (65,4%): A assembleia da rede municipal RJ aprova a SUSPENSÃO da greve em defesa da saúde e da vida, entrando em estado de greve e mantendo a luta judicial e política pela suspensão dos inquéritos, devolução dos descontos, abono da greve e cumprimento dos protocolos sanitários.
89 votos (25,6%): A assembleia da rede municipal RJ delibera a MANUTENÇÃO da Greve em defesa da saúde e da vida contra o retorno presencial, mantendo as atividades remotas e de home Office.
31 (8,9%): Abstenção


65% Dos profissionais de educação da rede
municipal RJ presentes à assembleia de 1º de julho
decidiram pela suspensão da greve e instauração
do estado de greve



2ª pergunta:


179 (51,6%) votos: Que o SEPE organize coluna no ato do dia 03/07 (#Forabolsonaro), com faixas, máscaras adequadas, álcool em gel e distanciamento. Convocando portanto a categoria com todas as medidas sanitárias mantidas, para o ato do dia 3/7 ( #Forabolsonaro) que tenha concluído o processo de imunização (que tenham tomado as duas doses com intervalo posterior), disponibilizando estrutura para as regionais somente para os profissionais da educação que se enquadram nessa condição.

106 votos (30,5%): A assembleia da Rede Municipal do RJ aprova a participação no ato Fora Bolsonaro, do dia 03 de julho, com indicação de transporte custeado pelas regionais do SEPE, além do fornecimento de EPIs, integrando a coluna do SEPE na manifestação.

62 votos (17,9%) Abstenção

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