Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

O Sepe informa aos profissionais da Rede Municipal do Rio de Janeiro que, de acordo com deliberação de assembleia pelo repasse de parte do imposto sindical recolhido na forma de depósito judicial, está abrindo inscrições para cadastrar interessados(as) em receber os valores retidos judicialmente e agora liberados pela Justiça.

A plataforma Google Forms para preenchimento do formulário online para cadastro e habilitação dos servidores apresentou problemas de instabilidade no dia 22/01, data prevista para início do cadastramento eletrônico. O prazo para o encerramento das inscrições é de 30 de abril de 2024. Se necessário for, haverá prorrogação do mesmo, o que será decidido nos fóruns da categoria.

Caso o problema com a plataforma de cadastramento persista, novas alternativas serão apresentadas pelo Sepe.

Acesse agora o link para o requerimento do repasse do Imposto Sindical: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd3vXz77BuE7Pava8Va8CTpUeCPrLK1-MAEh5shOXJJAzSGZQ/viewform

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O Sepe RJ informa aos profissionais da Rede Municipal do Rio de Janeiro que, de acordo com deliberação de assembleia pelo repasse de parte do imposto sindical recolhido na forma de depósito judicial, está abrindo inscrições para cadastrar interessados(as) em receber os valores retidos judicialmente e agora liberados pela Justiça. Para tanto, o sindicato está disponibilizando um formulário virtual a ser preenchido pelos profissionais, com objetivo de cadastrar aqueles que se encontram inseridos nos critérios do edital publicado em jornal de grande circulação, disponível no site do Sepe. O cadastramento através do formulário é uma etapa obrigatória para quem deseja receber o valor.
Veja neste boletim o passo a passo para se inscrever e tire suas dúvidas.

Baixe aqui o PDF: informe_repasse_imposto_sindical_A3_atualizado



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O Jornal Extra publicou, no dia 17/1, um edital do Sepe com instruções para os servidores da rede municipal RJ interessados em receber o repasse do imposto 

sindical. O texto explica que as inscrições poderão ser realizadas via preenchimento de um formulário eletrônico que estará disponível na internet do dia 22 de janeiro até o dia 30 de abril de 2024.

O formulário virtual a ser preenchido pelos profissionais tem o objetivo de cadastrar aqueles que se encontram inseridos nos critérios do edital publicado em jornal de grande circulação. O cadastramento através do formulário é uma etapa obrigatória para quem deseja receber o valor.


Veja pelo PDF abaixo a página do Jornal Extra onde foi publicado o edital:

Extra- Not- SEPE Sindicato Estadual -2×22 17-01-2024

Veja PDF abaixo com o texto do edital com link para formulário de inscrição:

https://encurtador.com.br/cjBK2

Veja PDF da Declaração de doação ao Sepe:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/01/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-IMPOSTO-SINDICAL-DECLARACAO-NAO-REPASSE-2.pdf



 

 

 

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A direção do Sepe está convocando assembleia dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro para o dia 11 de novembro, no Club Municipal (Rua Haddock Lobo, nº 359/6º andar, Tijuca), às 9h, em 1ª convocação, e às 9h30, em segunda e última convocação, com a seguinte Ordem do dia: apresentação, debate e deliberação a respeito do relatório da Comissão sobre a Contribuição Sindical (antigo imposto sindical) do Sepe-RJ.

Veja aqui o edital publicado no Jornal Extra no dia 03 de novembro de 2023

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A Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, em convocação da direção do Sepe-RJ, realizou assembleia no dia 29 de abril, na ABI, para discussão da ação judicial de consignação em pagamento, interposta pelo Município do Rio de Janeiro em face do Sepe RJ e outras entidades, referente ao imposto sindical descontado dos servidores municipais e depositados em juízo, durante o período de 1990 a 2017, no valor correspondente a um dia de trabalho por ano.

 

A assembleia teve início com o informe do Departamento Jurídico do Sepe-RJ, que fez um histórico da ação, explicando que, após a Constituição Federal de 1988 e o estabelecimento da liberdade e da autonomia sindical, do direito de sindicalização e de greve dos servidores Públicos, o Supremo Tribunal Federal também entendeu ser obrigatório o desconto do imposto sindical dos servidores públicos que passou a ser aplicado pela administração e só foi extinto com a Reforma Sindical de 2017. Assim, a prefeitura do Rio de Janeiro, instada por diversos sindicatos de servidores, acionou a justiça para que esta definisse a quem caberia o dinheiro descontado dos diversos segmentos dos funcionários municipais no período citado acima.

 

O Jurídico destacou que, nos termos da legislação, do dia de salário descontado dos servidores por ano, apenas 60% são destinados ao sindicato representativo de cada categoria; dos 40% restantes, 5% eram destinados à confederação, 15% para a federação e 20% para conta especial emprego e salário.

 

O Sepe – RJ, na condição de legítimo representante da categoria dos profissionais de educação, ativos e aposentados, das redes públicas de educação do estado e dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, em que pese ser autossustentado pela categoria e não defender o imposto sindical, não podia permitir o desvio desses valores para entidades fantasmas não representativas da categoria.

 

Assim, o Sepe, através de seu Departamento Jurídico, pleiteou as parcelas relativas à categoria dos profissionais de educação, que foi deferido pelo Juízo, que reconheceu a representatividade do sindicato como titular do direito de receber os valores referentes à categoria. Porém a Justiça, sem condições de precisar os valores correspondentes a cada sindicato, homologou acordo entre as partes, que estabeleceu o percentual que cada sindicato deve receber do montante dos 60% referentes aos sindicatos, que coube ao Sepe 29,5%. Apesar do trânsito em julgado do mérito da ação que reconheceu o devido repasse do imposto sindical aos sindicatos, a execução da ação ainda não se concluiu. Até o momento, houve apenas o repasse de uma primeira e pequena parcela dos valores depositados em Juízo. Diante disso, o sindicato vai dar continuidade no processo de execução e cumprimento da decisão de modo a garantir o recebimento do valor integral homologado pelo Juízo.

 

Após a explanação jurídica e histórico, a assembleia votou e aprovou as seguintes propostas:

– Os valores do imposto sindical que o sindicato venha a receber não podem ser movimentados até que a próxima assembleia específica sobre o tema decida o que fazer;

– A criação de uma comissão, formada por sete integrantes, que já foram devidamente nomeados na própria assembleia do dia 29/04, e que terá como principal objetivo discutir como fazer a devolução a categoria e depois apresentar as conclusões a uma assembleia da rede municipal;

– Aos nomes eleitos para a comissão, serão acrescidos os advogados que acompanham o processo; os integrantes da Coordenação Geral e da Secretaria de Finanças do sindicato;

– Foi aprovado que a rede municipal RJ realizará nova assembleia, com tema específico do imposto sindical, para receber o estudo da comissão, discutir e deliberar sobre o tema. Se for necessário, para assegurar o máximo de segurança jurídica, deverá ser convocada uma assembleia estatutária.

Foto: facebook/Maria Aparecida Rocha De Camargo Araujo

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