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Assembleia da Rede Municipal RJ sobre imposto sindical: veja o que foi discutido

A Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, em convocação da direção do Sepe-RJ, realizou assembleia no dia 29 de abril, na ABI, para discussão da ação judicial de consignação em pagamento, interposta pelo Município do Rio de Janeiro em face do Sepe RJ e outras entidades, referente ao imposto sindical descontado dos servidores municipais e depositados em juízo, durante o período de 1990 a 2017, no valor correspondente a um dia de trabalho por ano.

 

A assembleia teve início com o informe do Departamento Jurídico do Sepe-RJ, que fez um histórico da ação, explicando que, após a Constituição Federal de 1988 e o estabelecimento da liberdade e da autonomia sindical, do direito de sindicalização e de greve dos servidores Públicos, o Supremo Tribunal Federal também entendeu ser obrigatório o desconto do imposto sindical dos servidores públicos que passou a ser aplicado pela administração e só foi extinto com a Reforma Sindical de 2017. Assim, a prefeitura do Rio de Janeiro, instada por diversos sindicatos de servidores, acionou a justiça para que esta definisse a quem caberia o dinheiro descontado dos diversos segmentos dos funcionários municipais no período citado acima.

 

O Jurídico destacou que, nos termos da legislação, do dia de salário descontado dos servidores por ano, apenas 60% são destinados ao sindicato representativo de cada categoria; dos 40% restantes, 5% eram destinados à confederação, 15% para a federação e 20% para conta especial emprego e salário.

 

O Sepe – RJ, na condição de legítimo representante da categoria dos profissionais de educação, ativos e aposentados, das redes públicas de educação do estado e dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, em que pese ser autossustentado pela categoria e não defender o imposto sindical, não podia permitir o desvio desses valores para entidades fantasmas não representativas da categoria.

 

Assim, o Sepe, através de seu Departamento Jurídico, pleiteou as parcelas relativas à categoria dos profissionais de educação, que foi deferido pelo Juízo, que reconheceu a representatividade do sindicato como titular do direito de receber os valores referentes à categoria. Porém a Justiça, sem condições de precisar os valores correspondentes a cada sindicato, homologou acordo entre as partes, que estabeleceu o percentual que cada sindicato deve receber do montante dos 60% referentes aos sindicatos, que coube ao Sepe 29,5%. Apesar do trânsito em julgado do mérito da ação que reconheceu o devido repasse do imposto sindical aos sindicatos, a execução da ação ainda não se concluiu. Até o momento, houve apenas o repasse de uma primeira e pequena parcela dos valores depositados em Juízo. Diante disso, o sindicato vai dar continuidade no processo de execução e cumprimento da decisão de modo a garantir o recebimento do valor integral homologado pelo Juízo.

 

Após a explanação jurídica e histórico, a assembleia votou e aprovou as seguintes propostas:

– Os valores do imposto sindical que o sindicato venha a receber não podem ser movimentados até que a próxima assembleia específica sobre o tema decida o que fazer;

– A criação de uma comissão, formada por sete integrantes, que já foram devidamente nomeados na própria assembleia do dia 29/04, e que terá como principal objetivo discutir como fazer a devolução a categoria e depois apresentar as conclusões a uma assembleia da rede municipal;

– Aos nomes eleitos para a comissão, serão acrescidos os advogados que acompanham o processo; os integrantes da Coordenação Geral e da Secretaria de Finanças do sindicato;

– Foi aprovado que a rede municipal RJ realizará nova assembleia, com tema específico do imposto sindical, para receber o estudo da comissão, discutir e deliberar sobre o tema. Se for necessário, para assegurar o máximo de segurança jurídica, deverá ser convocada uma assembleia estatutária.

Foto: facebook/Maria Aparecida Rocha De Camargo Araujo