O Departamento Jurídico do Sepe produziu um boletim especial, com um resumo da situação das principais ações do sindicato que tramitam na Justiça em defesa dos profissionais da rede estadual. Ao todo, são 15 ações, com pautas diversas como Nova Escola, Interníveis e Piso do Magistério. O objetivo é informar a categoria sobre o andamento da ações, facilitando o acesso ao andamento dos processos e sobre o estágio em que cada um se encontra. Em alguns casos, o informe também alerta para ações que o profissional de educação que pode ser beneficiado deve fazer. O Departamento também produziu boletim semelhante com informe das ações da rede municipal do Rio de Janeiro.
O profissional de Educação pode fazer aqui o download do boletim do Jurídico para a rede estadual (PDF) ou ter acesso ao conteúdo abaixo, com o texto de cada ação:
Ações que constam do boletim do Jurídico para a rede estadual
REFORMA ENSINO MÉDIO
FÉRIAS 2018
FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
1/3 CARGA HORÁRIA
CONCURSADOS 2004
29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017 – PROFESSORES)
ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
NOVA ESCOLA
NOVA ESCOLA – ativos 2002 participantes – gratif. 2003
EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
1/3 PARA PLANEJAMENTO
Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001
Processo nº: A842529 (STF).
Processo nº: 19980.149237/2023
Processo nº: 308803.2756760/2023
Processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
Processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
Processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000
Acompanhe as ações do Sepe na Justiça em defesa dos direitos dos profissionais da REDE ESTADUAL
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO
Ação civil pública distribuída em setembro de 2018 exigindo o cumprimento ao piso nacional do magistério nos valores fixados pelo MEC em respeito ao estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, eis que descumprido o piso pelo Estado desde 2015. Após vitória em todas as instâncias no TJ/RJ, nosso processo foi suspenso em 2023. Aguardamos julgamento do Tema 1218 pelo STF, paralisado (DEZ/2025) por pedido de vista.
REFORMA ENSINO MÉDIO ESTADO
Interpelação Judicial proposta em 30/07/21 e Ação Civil Pública proposta em 01/09/21 em andamento.
Material obtido através da Interpelação Judicial enviado em 2022 à Direção do Sindicato para avaliar. Na Ação Civil Pública o MP juntou material em 09/09/22 já também enviado à Direção. No curso do processo, juntamos diversas manifestações da sociedade civil contra a implementação da reforma do ensino médio, além da Portaria do MEC que suspendeu tal implementação. O MEC e o CEE/RJ já se manifestaram nos autos (material enviado à direção em 2024) e o SEPE se manifestou em alegações finais em julho/25, contudo, o Jurídico não recebeu um posicionamento técnico-pedagógico- acadêmico sobre os documentos do MEC e do CEE/RJ, tampouco recebeu informe de eventual contato com a CNTE sobre o tema. Processo será arquivado por falta de fato novo que possa modificá-lo.
FÉRIAS ESTADO 2018
Ação civil pública distribuída em 29/01/2018 exigindo o direito de férias de 30 dias dos servidores estaduais, para que o retorno das férias fosse em 1º de fevereiro e não em 31 de janeiro, pois restou suprimido um dia de férias.
Como resultado da sentença vitoriosa, o calendário 2022 foi elaborado com um dia a mais de férias para toda a categoria, faltando o pagamento deste dia aos servidores que se aposentaram após o ingresso da ação (entre 2018 e 2021). Em 10/12/25 o SEPE e o CASC/PGE-RJ finalizaram a negociação iniciada no final de 2024, celebrando acordo para pagamento em folha que deve ocorrer no primeiro semestre de 2026.
FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
Ação civil pública distribuída em outubro de 2025 requerendo o pagamento do 1/3 de férias incidente sobre as férias de julho. O Estado apresentou contestação em janeiro/2026, pelo que o SEPE apresentará sua réplica quando for intimado, sendo certo que já juntamos também em janeiro documentos comprovando o pagamento do 1/3 referente a 2025, reforçando o pedido de pagamento dos valores retroativos.
1/3 CARGA HORÁRIA
Ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do Estado a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos.
Como resultado da sentença vitoriosa em todas as instâncias, foi publicada a Lei 9.761/2022 que alterou a jornada de trabalho dos professores 16h para 18h. O Estado recorreu em 2025 à segunda instância contra decisão do juiz de primeira instância que – dando seguimento ao cumprimento da sentença e atendendo a pedido do SEPE – determinou que apresentasse listagem com todos os professores que trabalharam na rede estadual desde 2013, nos cargos de 40h, 22h e 16h, inclusive aqueles que hoje já se encontram em inatividade, para a finalidade de apuração de indenização por demora no cumprimento. Já nos manifestamos em resposta ao recurso e aguardamos o julgamento.
CONCURSADOS 2004
Ação civil pública distribuída em 2005 para que o Estado suspenda a contratação temporária de professores até que todos os concursados aprovados para as vagas em questão tenham sido finalmente convocados. Deferida a liminar. Sentença de procedência publicada em 25.02.2016. Houve candidatos aprovados e convocados, inúmeros recursos estatais ao longo dos anos, e então o processo retornou do STJ ao TJ/RJ em 2022 para análise de tese do Estado. O Estado apresentou novos recursos ao STJ e STF, que já respondemos em 2024. O STJ negou provimento ao recurso em 2025, pelo que aguardamos novo julgamento pelo STF.
CONTESTA CONCESSÃO DE APENAS 29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017) AOS PROFESSORES
Situação: decisão foi favorável, mas ainda não é definitiva.
ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
Situação: decisões de primeira e segunda instância favoráveis, mas ainda não definitivas. Atualmente, o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de um recurso interposto pelo Réu.
EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
Professores enquadrados pelo Plano de Carreira da Lei Estadual nº 1614/90 – diferenças a receber no período de 98 a 2003 – promovidas execuções individuais (o número é fornecido diretamente ao professor patrocinado – particular). Os professores participantes do primeiro cadastro estão subdivididos, em acompanhamento, dentre credores respectivos aos RPV´s e outros incluídos em precatórios judiciais, sendo o próximo calendário encerrado em 02/02/2026.
Do segundo cadastro foram distribuídos 343 processos, sendo os cálculos conferidos para todos os demais servidores do banco de dados construído na ordem de encaminhamento via e-mail, que apresentaram a documentação exigida no prazo fixado. Todos que receberam o kit de documentos para assinatura foram distribuídos e estão sendo acompanhados. Diante da nova decisão prescricional, em que aguardamos ainda a manifestação do Tribunal, tivemos alguns recursos de embargos apresentados junto aos processos distribuídos, solicitando esclarecimentos, a fim de provocar a matéria desta natureza, por força da determinação da 3ª Vice-Presidente de que fosse aguardado o julgamento dos demais recursos interpostos no processo coletivo em arquivo provisório, sem resposta até a presente data a respeito da questão de mérito invocada em torno da matéria prescricional nos autos mencionados.
Os processos distribuídos seguiram informados via e-mail, no mesmo canal e de e-mail utilizado no cadastro, ou seja, em que recebemos a documentação, pelo que poderá o servidor acompanhar através do número utilizado para fonte de consulta a respeito dos desdobramentos (e-mail: interniveis.sepe@gmail.com).
Muitos processos do primeiro cadastro já tiveram pagamento por meio de RPV, vários casos com pagamento realizado no valor defasado, pelo que estamos realizando a atualização, outros já encaminhados para prévia de precatório judicial alguns já na fila do precatório definitivo e com pagamento. Há proposta de adesão ao Convênio do Estado oferecido para quem ingressou na fila dos precatórios, porém não chegaram a ser efetivados por força do pagamento sem atraso.
Os servidores com valores a receber acima de 40 salários mínimos vigentes, que não aderiram ao termo de renúncia para recebimento por RPV, terão de aguardar o número do precatório judicial quando providenciado pelo Tribunal. Tivemos professores falecidos no curso do caminho e os herdeiros, nestes casos individualizados, deverão ser habilitados conforme deliberação de direção para autorização destes encaminhamentos (que confere contrato a parte) quando de interesse dos respectivos sucessores.
Diante do acúmulo de feitos individuais, a consulta dos autos poderá ser acompanhada pelo próprio professor, esclarecimentos solicitados, por e-mail, não poderão ser respondidos sem que haja motivo processual e disponibilidade, em eventual despacho dos autos que necessite atuação de ordem processual. Há plantão semanal de atendimento, igualmente, por agendamento com a advogada responsável para retirada de dúvida jurídica.
OBS: O convênio mencionado acima, quando o servidor estiver na fila dos precatórios, advém da publicação oficial do DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, que disponibiliza a POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DO ADTC DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ou seja, com proposta de pagamento no deságio de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado na totalidade do crédito a receber, EM PRAZO LIMITADO ATÉ 30/04/2024, para que seja quitado de modo mais célere por meio de celebração de acordo em Termo de cooperação, ato normativo que poderá ser disponibilizado pelo jurídico, o conferido este ano propõe data de pagamento até 31/12/2024.
NOVA ESCOLA
Aposentados com paridade – cobrança retroativa anos de 2000 a 2009 – o processo ultrapassou 45 mil páginas, eis que há muitas intervenções externas de diversas pessoas (e cartórios de processos de varas de outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro inteiro), o que impacta bastante no desenvolvimento do feito.
Casos bancários PENDENTES (em número cada vez menor desde 2023): seguimos enviando por e- mail ao cartório os dados retificados pelos servidores que continuamos a receber e seguimos pessoalmente comparecendo ao cartório buscando agilizar as reexpedições de tais mandados corrigidos.
Casos REMANESCENTES: aguardamos o resultado do cadastro na plataforma do sistema do SEPE desde o início de julho/25, conforme determinado pela Direção. Em paralelo, segue em andamento a negociação entre SEPE e CASC/PGE-RJ – Centro Administrativo de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro desde dezembro/24, em sigilo até que finalize. Em paralelo à condução dos PENDENTES e dos REMANESCENTES, também seguimos respondendo a diversos e-mails, ofícios, notificações de outras comarcas, Defensoria Pública etc., sobre os casos de processos individuais e de herdeiros.
NOVA ESCOLA – servidores ativos no ano de 2002 participantes do programa – gratif. 2003 –
Assim que finalizada a planilha de filiados cadastrados para execução de modo, serão encaminhados novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renúncia ao feito coletivo, assim seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais permitidas de acordo com o domicílio, pelo que há proposta de individualizar determinadas regiões de servidores que assim desejarem. RETOMADA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PARTE DESTA CATEGORIA, por força do trânsito em julgado de acordo com a avaliação escolar e o período laborado no respectivo ano.
EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
Mandado de Segurança a respeito da cessação dos descontos e restabelecimento da diferença do período descontada – trata-se de ressarcimento de descontos indevidos conferidos nos contracheques dos servidores no ano de 2005, relativo ao pagamento conferido a maior a título de gratificação nova escola por consequência do atraso na avaliação decorrente do ano de 2004, há uma listagem com 16.480 matrículas de servidores da rede estadual de ensino a receber. Após deliberação em assembleia da categoria, foi encaminhada a Ata para o Estado. Foi publicada a AUTORIZAÇÃO do acordo pelo Governador na data de 10/09/2025 em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Prosseguiremos via CASC, o pagamento se dará diretamente em folha, pelo que comunicaremos no momento oportuno.
OFERTA DA DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DE ACORDO COM O CALENDÁRIO, SENDO NO ESTADO DO RIO O ENSINO DE ESPANHOL OBRIGATÓRIO
Houve sentença favorável ao SEPE, no sentido de ser regularizada a oferta do ensino estadual nas respectivas disciplinas curriculares, determinando o Juízo, além da transparência nas informações sobre a oferta, que fossem lotados professores, para tanto, em todas as unidades de ensino estadual. O Estado promoveu recursos que seguiram inadmitidos, em fase de execução foi solicitada a documentação comprobatória inerente ao cumprimento da sentença.
RESERVA DE 1/3 DA JORNADA PARA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E AVALIAÇÃO
Houve a procedência da ação e em sede de execução estabelecida, prosseguiu-se o cumprimento em parte, para os professores através do novo projeto, constituído em Lei para atender a extensão da carga horária semanal dos professores 16h para 18 horas semanais. Diante do atraso no cumprimento da sentença o SEPE prossegue exigindo todo o período vigente para atendimento do mesmo benefício retroativo à data fixada em 2014, assim como para os demais professores em funções de sala de leitura e articulação pedagógica. O Estado promoveu recurso contra a decisão da Juíza que determinou a apresentação dos professores inerentes aos cargos envolvidos no período retroativo à vigência da ordem obrigacional, assim, o Tribunal acolheu o referido recurso, pelo que o SEPE promoveu recurso especial ao STJ, aguardamos a análise de admissibilidade para prosseguimento da busca pelos documentos e atrasados.
FUNCIONALISMO – EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS
O SEPE ingressou com a ação em 10/08/2010 para promover o afastamento de todos os terceirizados que estivessem prestando serviços nos cargos provenientes da educação, assim com a regularização da situação funcional dos servidores que estejam em desvio de função para as atividades inerentes aos cargos de assessoramento técnico-administrativo.
O SEPE cobra a realização de concurso para as vagas destinadas a estes cargos, cujos concursos aconteceram há mais de 28 anos, exceto com relação ao cargo de Inspetor, o que ocorreu em 2013. Houve procedência parcial do feito atendendo ao pedido.
Os recursos interpostos pelo Estado contra esta decisão final da Câmara Julgadora e a discussão foi revertida para atender ao Tema 725 que define: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, na data de 19/02/2024, com remessa a origem para que o Tribunal local possa adequar a decisão anterior.
O acórdão atendeu em parte o pedido, e o Ministério Público recorreu, promovendo recursos especial e extraordinário a respeito do Tema RG nº 698 uma vez que afastada a condenação do réu em realizar concurso público para provimento dos cargos de assessoramento técnico-administrativo. (PROCESSO Nº 0256658-09.2010.8.19.0001).
ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001 13º VARA DA FAZENDA PÚBLICA (Ação Civil Pública)
Autor: Ministério Público do Estado RJ.
Réu: Estado do Rio de Janeiro.
Último andamento: após concessão de tutela de urgência pelo juízo determinando a suspensão da exoneração foi deferido a suspensão do processo para tratativa entre as partes e posterior, prorrogação de prazo para negociação. Aguardando desfecho da negociação.
ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: A842529 (STF).
Autor: Ministério Público do Estado RJ.
Réu: ALERJ.
Último Andamento: transitado em Julgado em março de 2021. Decisão modulou aplicação a decisão após dois anos trânsito, portanto, março 2023, processo segue arquivado.
ANIMAÇÃO CULTURAL – SEI. Processo nº: 19980.149237/2023 MTP-PROT DIG (Ação Civil Pública).
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: 12/07/2023 – Processo recebido na unidade
ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 308803.2756760/2023 (Ministério do Trabalho e Previdência Ação Civil Pública).
Autor: Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: Protocolado 12/07/2023.
IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
(Órgão Especial do TJRJ).
Mandado de Segurança.
Impte: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Impdo: Governador do Estado.
Último Andamento: DESPACH Index 2.908: a questão atinente à não admissão de terceiros no processo já foi decidida no curso da ação, como se pode extrair da certidão exarada à fl. 3.003. Dessa forma, ainda que o requerente afirme em sentido contrário, a verdade é que sua pretensão acaba por desaguar em indevida reabertura de pedido já apreciado. Portanto, nada a prover. Index 2.976: diante da natureza do recurso oposto, em que a pretensão do embargante consiste em obter efeitos infringentes ao acórdão recorrido, intimem-se o embargado e o Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão.
IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
(Órgão Especial do TJRJ).
Autor: SEPE.
Réu: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: acompanha decisão processo principal item anterior. (0035550- 71.2011.8.19.0000).
IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000 (2009.004.00344).
Órgão Especial do TJRJ.
Mandado de Segurança (DISPUTA BASE).
Impte: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Impdo: presidente do TJRJ.
Último Andamento: Por unanimidade Embargos não acolhidos mantendo decisão de reconhecimento dos sindicatos próprios de categorias específicas sendo o Impetrante representante somente dos servidores públicos não representados por sindicatos específicos.
CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE) –
processo nº: 0156796-21.2017.8.19.0001 02º (Vara da Fazenda Pública).
Ação Civil Pública Autor: SEPE.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: sentença procedente aplicação Código 61, não descontos dos dias parados, devolução em folha suplementar. Aguardando julgamento Agravo em Recurso Especial pelo STJ e Agravo em Recurso Extraordinário pelo STF.
REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL –
Processo nº: 0025717-79.2018.8.19.0001 (14º Vara da Fazenda Pública).
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: STJ e STF negaram provimento ao Recurso do Estado do RJ. Ação contra Reestruturação promovida pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
Fechamento de Turnos e Turmas e Realocação de Estudantes. Sentença de Procedência mantida. Recurso Estatal Improvido. Processo com trânsito em julgado em 25/05/25
COZINHEIRAS REDE ESTADUAL RJ – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO PRECÁRIO
Processo aguardando instauração de procedimento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
