Mais uma vitória na ação do cumprimento do piso nacional na rede pública municipal de educação pelo município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Estado do Rio: o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do seu presidente Luis Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da prefeitura de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça RJ.
A liminar foi obtida pelo Sepe e determina o reajuste do vencimento-base dos professores da rede municipal, de acordo com o piso nacional.
A decisão do ministro Barroso pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/STF-STP-1029-ITABORAI.pdf
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