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Mais uma vitória na ação do cumprimento do piso nacional na rede pública municipal de educação pelo município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Estado do Rio: o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do seu presidente Luis Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da prefeitura de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça RJ.

A liminar foi obtida pelo Sepe e determina o reajuste do vencimento-base dos professores da rede municipal, de acordo com o piso nacional.

A decisão do ministro Barroso pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/STF-STP-1029-ITABORAI.pdf

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O Sepe Itaboraí promoveu hoje (dia 5/6), pela manhã,  o Dia Estadual da Educação, com a realização de uma aula pública na Praça Alarico Antunes, no Centro do município. A aula pública de hoje versou sobre a greve nas escolas estaduais e as condições de trabalho dos profissionais que lutam em defesa do plano de carreira e valorização para educação pública de qualidade.

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