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O juiz da 1º vara cível de Volta Redonda, Flavio Pimentel, deferiu liminar em favor do Sepe Volta Redonda, que requereu a um professor do município, que integra casal homoafetivo e adotou uma criança, o direito à licença maternidade integral de 180 dias.

O Estado havia concedido ao servidor licença adotante por apenas 30 dias, indeferindo o pedido de 180 dias (como na licença maternidade) por não haver códigos de licença paternidade de 180 dias, pois os afastamentos são “por gênero”.

Conforme argumentou o jurídico do Sepe na petição inicial, se é conferida licença de 180 dias para as mães adotantes, não caberia qualquer distinção quando o par adotante é composto de dois homens, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

No dia seguinte à distribuição do processo, o juiz deferiu o pedido do Sepe.

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