O Sepe ajuizou, no dia 5 de junho, uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a prefeitura do município do Rio de Janeiro. O motivo da ação é o adoecimento em massa de merendeiras escolares e servidoras públicas concursadas, decorrente do processo de precarização do trabalho nas cozinhas da rede municipal de educação.
A ação denuncia as condições de trabalho das merendeiras do Rio, que, em um cenário de precarização, intensificação e sobrecarga de trabalho — agravado pelo número reduzido de funcionários —, vêm adoecendo em massa. No entanto, o município não reconhece tais patologias como adquiridas no exercício do trabalho, chegando a culpabilizar as profissionais, atribuindo seus problemas de saúde a supostas doenças pré-existentes. Como consequência, muitas são forçadas a se aposentar por invalidez permanente, resultando em redução de seus proventos.
O trabalho precarizado vem causando às merendeiras inúmeros problemas de saúde, como distúrbios ortopédicos, lesões por esforço repetitivo (LER), doenças cardiovasculares, dermatológicas, ginecológicas e, ainda, adoecimento mental, entre outros. Como consequência, elas buscam assistência médica, necessitam de licenças e, em muitos casos, sofrem lesões permanentes.
Diante disso, a ação judicial tem como objetivo reconhecer as precárias condições de trabalho e o adoecimento profissional das merendeiras do Rio de Janeiro, a fim de determinar ao Município as seguintes medidas:
– Revogação da Circular do Portão;
– Redução da jornada de trabalho semanal para 30 (trinta) horas;
– Reconhecimento do adoecimento das merendeiras como acidente de trabalho ou doença ocupacional;
– Indenização das merendeiras em casos comprovados de acidente de trabalho ou doença profissional;
– Concessão de aposentadoria integral quando houver comprovação de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
– Revisão das aposentadorias já concedidas em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, com correção dos valores e pagamento das diferenças devidas;
– Realização de perícia no ambiente e nas condições de trabalho, com as seguintes medidas:
– Estabelecimento de contrapartida econômica em caso de insalubridade;
– Reconhecimento e aplicação do direito à aposentadoria especial devido à insalubridade.
A luta das merendeiras já resultou em conquistas significativas, como a correção do nível de escolaridade, a adequação dos vencimentos e a aprovação da nomenclatura do cargo para “Cozinheiras Escolares”.