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A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Mirela Erbisti, julgou procedente a Ação Civil Pública do Sepe e condenou a prefeitura do município do Rio de Janeiro a adequar os valores dos vencimentos dos Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEI) ao piso nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), a partir de janeiro de 2022. A juíza determinou, também, o pagamento das diferenças devidas, retroativas a 2022, aplicando-se o IPCA-E para a atualização monetária a partir da data de cada pagamento vencido.

Segundo o Jurídico do Sepe, a decisão não é definitiva pois, em se tratando de ação contra a fazenda pública, será enviada ao Tribunal de Justiça (TJRJ), que provavelmente deverá manter a sentença, em razão da jurisprudência já pacificada sobre a questão do Piso tanto no STF, como no próprio TJRJ.

O Piso Nacional do Magistério é um direito dos profissionais de educação e o seu cumprimento não pode ser mais postergado.

Dessa forma, exigimos que o prefeito do Rio de Janeiro cumpra imediatamente a Lei do Piso Nacional do Magistério e pague aos PAEIs o que é devido.

Leia a sentença da juíza neste link.
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O Jurídico do Sepe protocolou, nesta quinta-feira (09/03), no Tribunal de Justiça RJ, pedido de tutela antecipada pelo cumprimento da lei do piso nacional do magistério (lei º 11.738/2008) para os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEIs), que atuam na rede pública municipal de educação do Rio de Janeiro.


Na petição, o Sepe informa ao Tribunal que a prefeitura “não realizou a devida atualização da remuneração dos PAEIs para atingimento do Piso Nacional do Magistério para o exercício de 2023”.


Ainda segundo a petição, “O município-réu, além de se encontrar em ‘situação de efetiva mora’, em relação ao período de Janeiro de 2020 até dezembro de 2022 e seus reflexos, agora, também se encontra em mora em relação ao ano de 2023”. Abaixo, os documentos da ação:

Ação Civil Pública do Sepe

Protocolo eletrônico do Sepe ao tribunal .

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