O Departamento Jurídico do Sepe obteve uma vitória muito importante na 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul. No dia 17 de dezembro, o Juiz substituto, José Francisco Buscacio Maron, deferiu uma liminar do sindicato e determinou que a prefeitura deste município pague a segunda parcela do 13º salário ao conjunto de servidores públicos da educação municipal, ativos e aposentados, até o dia 20 de dezembro, bem como oi pagamento dos vencimentos destes, referente ao mês de dezembro até o último dia útil do mês de dezembro, sob pena de bloqueio e aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na decisão, o juiz afirma que os servidores públicas da rede municipal de Paraíba do Sul têm o direito de receber, “como sempre receberam”, os seus vencimentos/proventos no último dia útil do mês (no caso de dezembro, dia 31), bem como possuem direito de receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20/12. Em seu arrazoado, o juiz ainda lembrou que é público o fato grave sobre o iminente atraso nestes dois pagamentos, em razão de “uma suposta falta de recursos” do Tesouro municipal. Mas o magistrado lembra que, se consumado o atraso, os servidores “terão que suportar um grave prejuízo à sua subsistência e de suas famílias.
Ele também lembrou, que parte dos educadores já se encontram aposentados e dependem dos seus proventos para a compra de medicamentos e itens básicos para suas vidas.