Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.

O que o(a) profissional de educação deve fazer?

Siga o passo a passo listado a seguir:

1° passo: Verifique se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques, vá para o segundo passo.

2° Passo: Providencie os documentos abaixo:

– Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;

– Identidade e CPF;

– Comprovante de residência;

– Diário Oficial da publicação da aposentadoria;

– Contracheques de 1994 a 1998;

– Três últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;

Se o profissional for portador de doença grave, deverá trazer um laudo médico correspondente recente.

3° Passo: Após providenciar a documentação entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe, no fone: (21) 2195-0457/2195-0458, e agende seu atendimento, de forma virtual, com a dra. Juliana que irá atender durante todo o mês de março, às quintas-feiras, das 10h às 17h.

 

 

 
 
 
 
 
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