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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de suspender o julgamento da lei do piso nacional do magistério, previsto para ocorrer a partir desta sexta-feira, dia 9, em sessão virtual do tribunal.

A suspensão ocorreu após pedido da própria CNTE para que o STF faça o julgamento de forma presencial e não virtual – a direção da CNTE se reuniu hoje com o ministro relator Cristiano Zanin.

Para analisar o pedido, o Supremo achou por bem suspender o início do julgamento.

O Sepe e demais entidades sindicais dos profissionais de educação apoiaram o pedido da CNTE.

Na visão das entidades, um julgamento de tamanha importância deve ter o acompanhamento presencial, permitindo que as sustentações orais dos advogados sejam feitas normalmente.

Trata-se do julgamento do Tema 1.218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata da adoção do piso salarial nacional aplicado no vencimento inicial de professores, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

O recurso foi feito pelo governo de São Paulo de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério aos planos de carreira.

Aqui no Rio, o Sepe seguirá denunciando o governador do Estado do Rio em seu flagrante desrespeito à lei do piso! Dinheiro paga pagar o piso tem, como os R$ 11 bilhões dos royalties da Educação!

Convocamos a categoria a pressionar nas redes sociais para que o Supremo negue o recurso do governo de São Paulo contra o nosso piso.

Conclamamos, também, aos profissionais de educação que compareçam à assembleia da rede estadual, neste sábado, 10/05, às 09h, no 6º andar do Club Municipal, na Tijuca.

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Decisão terá reflexo em todos os níveis, faixas e casses da carreira. Sepe convoca agitação nas redes nesta sexta-feira, 09/05, a partir das 10h

Está pautado para esta sexta-feira, dia 09/05, no Supremo Tribunal Federal (STF), o início do julgamento de um tema fundamental para os profissionais de educação de todo o país: o julgamento do Tema 1218 (Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP), que trata do pedido feito pelo governo de São Paulo de inconstitucionalidade da vinculação dos reflexos da política de valorização do piso salarial profissional nacional do magistério aos planos de carreira. O referido tema possui repercussão geral, e sua decisão valerá para todos os demais estados e municípios. O tema em questão trata da adoção do piso salarial nacional aplicado no vencimento inicial de professores, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

Foi em razão desse processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ-RJ de 2022, favorável a Ação Civil Pública do Sepe que cobrava o cumprimento do Piso para toda a categoria, retroativo a 2015. O Sepe havia tido vitórias em 1ª e 2ª instâncias, mas o governo estadual recorreu.

O Piso Nacional foi instituído há 15 anos, com a Lei 11.738/08. Mas o Estado do Rio sempre descumpriu a lei do piso. Recentemente, em 2023, impôs uma tabela que complementa as faixas iniciais do Plano de Carreira até o valor do piso nacional, descumprindo o nosso plano e achatando os salários – ou seja, transformando o piso em teto salarial. Esse foi um dos principais motivos para a nossa forte greve na rede estadual em 2023.

O Sepe convoca a categoria a realizarmos uma grande agitação nas redes sociais – instagram, grupos de whatsapp, X, facebook – nesta sexta-feira, 09/05, às 10h, dia previsto para início do julgamento no STF. Neste dia vamos usar as seguintes hashtags #Claudiocastropagueopisojá # #PisoÉLei #FacaValerOPiso #PisonaCarreira e usar os cards e materiais que serão disponibilizados no site do sindicato.

STF, o piso é lei! Faça valer!

O Sepe e a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), à qual o sindicato é filiado, solicitaram o ingresso no processo como “amigos da corte” (amici curiae), mas, até o momento, o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, não deliberou sobre esses pedidos. A CNTE também requereu audiência com o relator, inclusive para solicitar o envio do julgamento ao plenário físico do STF, e aguarda retorno quanto à confirmação da agenda.

No entendimento do Sepe e da própria Confederação, a decisão da ADI 4167, em 2011, vinculou em definitivo o piso do magistério aos planos de carreira – naquela ocasião, o STF julgou constitucional o piso nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério em todas as esferas administrativas. Em 2024, a Lei nº 14.817 reforçou essa orientação ao fixar as diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação “em conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal” (art. 4º, inciso V).

Contudo, a Lei nº 11.738/2008 continua sendo sistematicamente judicializada, desrespeitada e postergada pelos governos estaduais. Dessa forma, todos os profissionais de educação anseiam que o Supremo supere essa situação e decida, de uma vez por todas, a favor da valorização salarial dos profissionais do magistério, com a adoção do piso salarial nacional como base para o vencimento inicial das redes públicas, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira.

Em conjunto com a luta pelo cumprimento do piso nacional do magistério, o Sepe conclama a pressionarmos a Câmara dos Deputados, para aprovação do Projeto de Lei 2531, que institui o Piso Nacional dos Funcionários da Educação. O projeto já passou por três comissões e avança para ser votado.

Todos à assembleia da rede estadual

O Sepe seguirá denunciando o governador do Estado do Rio em seu flagrante desrespeito à lei do piso! Dinheiro paga pagar o piso tem, como os R$ 11 bilhões dos royalties da Educação! Convocamos a categoria a pressionar nas redes sociais, nesta sexta-feira, 09/05, e ao longo da próxima semana durante o julgamento, e a comparecer na assembleia da rede estadual, neste sábado, 10/05, às 09h, no 6º andar do Club Municipal, na Tijuca.

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Nesta quarta-feira (26), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, por unanimidade (5 votos a 0), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e mais sete dos seus aliados e ex-integrantes de seu governo, por tentativa violenta de golpe de estado, em 2022.

Com a decisão, Bolsonaro; o ex-diretor da Abin, deputado Alexandre Ramagem (PL); o ex-ministro da Marinha, almirante Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general da reserva Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid; o ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro, general Braga Netto viraram réus.

Agora, será aberta uma ação penal contra os acusados. Ao fim, os ministros decidirão se houve crime e, se condenados, os réus poderão pegar penas de prisão de mais de 30 anos.

Dentro da denúncia levada ao STF, a PGR mostrou que o ex-presidente e seus apoiadores formaram uma organização criminosa armada para dar o golpe e acabar com o estado democrático de direito. Entre os crimes apontados pelo procurador geral, Paulo Gonet estão: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa; dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O Sepe-RJ saúda a decisão dos magistrados da 1ª Turma do STF de acatar o pedido de denúncia da PGR e, assim, tornar réus os integrantes deste primeiro grupo de extremistas que tramaram o golpe e a abolição do estado democrático, depois da derrota nas eleições de 2022 para evitar a posse do presidente Lula, eleito de forma democrática e inconteste pela maioria da população brasileira.

Numa sociedade com democracia consolidada após anos de uma ditadura militar que torturou, matou e exilou seus adversários políticos e promoveu um retrocesso na vida dos trabalhadores e na educação brasileiras, não se pode aceitar que extremistas queiram se perpetuar no poder por meio de golpes e manifestações violentas contra a democracia e contra as instituições encarregadas da sua defesa. Por isso, exigimos todo o rigor da lei para todos que compactuaram, participaram e financiaram a tentativa de golpe de estado.

Sem anistia!

Bolsonaro e seus cúmplices na cadeia!

Nesta sexta-feira, dia 28, haverá ato e passeata da Candelária até a Cinelândia, concentração às 15h, em defesa da democracia e da educação pública de qualidade. As redes da educação estadual e municipal do Rio de Janeiro, também nessa sexta-feira (28), farão greve de 24h e participarão da manifestação. Participe!

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Aposentados, destaque-home, Estadual, Municipal, Todas
Nesta quinta-feira, 24/10, é o Dia Nacional de Mobilização e Luta Contra a PEC 66/23 e os confiscos previdenciários, convocado por diversas entidades nacionais, como a CNTE, à qual o sepe é filiado.

Neste dia, aposentados(as) e servidores da ativa estarão nas ruas de todo o País, pressionando para que o STF derrube o confisco das aposentadorias e pensões, parte da EC 103/2019. Antes da reforma, essa cobrança previdenciária aos/às aposentados/as e pensionistas só era aplicada em quem recebia acima do teto do INSS, hoje em R$ 7.786,02. Com a reforma da Previdência, no governo Jair Bolsonaro, o desconto foi estendido, retirando ainda mais a dignidade de quem trabalhou e contribuiu por toda a vida.

O ato no Rio de Janeiro será às 10h, em frente à Assembleia Legislativa, e terá ainda a denúncia de um ataque do governo Claúdio Castro às aposentadorias e pensões, que ameaça também os servidores da ativa. Através de decreto, o governador deixou de enviar os recursos dos royalties para o RioPrevidência, e está usando os recursos que sempre foram ao fundo de previdência estadual para cobrir as contas do estado. Um absurdo!

Queremos que os recursos retornem para o fundo. Participe!

– Contra o confisco nas aposentadorias, criado pela reforma da previdência de 2019;

– Contra o Decreto de Claúdio Castro, que rouba verbas do RioPrevidência;

– Em defesa do orçamento para o Piso nas carreiras dos profissionais da educação;

– Contra os dispositivos da PEC 66/2023.
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Mais uma vitória na ação do cumprimento do piso nacional na rede pública municipal de educação pelo município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Estado do Rio: o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do seu presidente Luis Roberto Barroso, julgou improcedente o pedido da prefeitura de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça RJ.

A liminar foi obtida pelo Sepe e determina o reajuste do vencimento-base dos professores da rede municipal, de acordo com o piso nacional.

A decisão do ministro Barroso pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/STF-STP-1029-ITABORAI.pdf

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Na manhã desta terça-feira (27), o Jurídico do Sepe acompanhou a direção do sindicato a Brasília, onde ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação Constitucional contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segue a nota do DJ:

Nota do Departamento Jurídico do SEPE/RJ sobre os recursos apresentados na greve:

Chegamos em Brasília no início da manhã do dia 27/06/23 e fomos diretamente para a OAB/DF, onde ajuizamos uma Reclamação Constitucional contra a decisão do Tribunal de Justiça.

Em seguida nos dirigimos ao STF, no setor de protocolo, onde garantimos a distribuição com urgência e em tempo recorde de referida ação.

Durante a tarde, fizemos intensos e permanentes contatos com a assessoria do Ministro Alexandre de Moraes, explicando os fundamentos do nosso pedido e tentamos despachar pessoalmente com o mesmo, o que não foi possível por conta de compromissos externos do relator.

No final da noite, retornamos para o RJ com a sensação de dever cumprido.

Aguardamos a decisão do Ministro e vamos focar nas próximas horas na preparação para a audiência de conciliação.

Assessoria Jurídica SEPE/RJ
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