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O ministro Sergio Kukina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão obtida pelo Sepe, que obriga o governo do estado RJ a aceitar laudos dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), para os profissionais de educação que atuam em municípios que não realizam perícias médicas.

O pedido do governo para a modificação da decisão foi negado. O estado, além da anulação completa da decisão, pedia “que a obrigação seja cumprida somente na Diretoria Regional Administrativa onde não haja órgão médico oficial instalado, ou, ainda, que a admissão dos laudos do SUS seja condicionada à homologação pelo órgão médico oficial”.

Na decisão, o ministro afirma que o governo tem que “admitir, para fins de homologação e concessão de licenças para tratamento médico, previstas no artigo 99 e parágrafos do Decreto nº 2479/79, laudos fornecidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de profissionais da educação lotados em municípios onde não haja órgão médico oficial instalado, com a atribuição de realização de perícias”.

Além disso, o ministro corroborou os argumentos do Sepe da seguinte forma: “verifica-se que é extremamente penoso para que um servidor da rede estadual de educação tenha que arcar com o custo de deslocamento de um município do interior deste Estado para a capital, além do tempo que tal viagem demanda, evidenciada, portanto, a irrazoabilidade da medida que vem sendo adotada pela administração pública estadual para a concessão da licença para tratamento de saúde”.

Desta forma, mantém-se a dinâmica da obrigatoriedade da aceitação dos laudos do Sus em municípios sem perícia estadual.

Qualquer descumprimento dessa ordem deve ser informado às respectivas instâncias do Sepe, nos municípios.

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