Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
O Projeto de Lei nº 4332/2024, que estabelece limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, com parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), e do substitutivo apresentado, que reúne as principais diretrizes da proposta.

Como o PL está sendo votado em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de ir ao plenário), falta apenas a votação na própria CCJC para o projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguir para o Senado.

O projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

O projeto estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O Sepe pede à categoria que contate os(as) deputados(as) da CCJC, em defesa do PL. Este link contém o acesso a todos os integrantes da comissão, com os contatos de seus gabinetes.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

Leia a matéria sobre a aprovação do PL na Comissão de Educação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
0

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 4332/2024, que propõe um limite para que os gestores estaduais e municipais tentem mudar o tempo de contagem da hora-aula dos professores. De autoria do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o projeto foi apresentado após a famigerada aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de projeto do então prefeito Eduardo Paes, que criou a “minutagem” na rede.

Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.

O PL 4332/2024, agora, vai para a Comissão de Constituição e Justiça, e a luta é para que seja aprovado ainda esse ano.

Em seu voto, a relatora do PL na Comissão, deputada Lídice da Mata (PSB/BA), afirma:

“Cabe aos sistemas de ensino definir se a duração da aula corresponderá à hora-relógio (60 minutos) ou obedecerá a tempo distinto (45, 50, 55 minutos, etc). Essa decisão, como ressalta o CNE, pode responder às necessidades dos alunos, à organização curricular adotada pela rede ou ainda ao projeto pedagógico da escola. Não há qualquer impedimento quanto à adoção de diferentes durações de hora-aula, desde que, nessa composição, seja preservado o tempo destinado às atividades extraclasse na jornada do professor.

“A preocupação do autor da proposição concentra-se, portanto, na necessidade de evitar que essa variação de duração da hora-aula, comum nos sistemas de ensino da federação, produza efeitos indesejados sobre o direito do professor, já reconhecido pelo STF, de dispor de tempo específico para dedicar-se às atividades extraclasse”.

Siga a tramitação do PL.

O voto da relatora pode ser lido aqui.

0