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TJ suspende efeitos da lei 11010/2025 (ex-PL 6035) que permite avanço de Cláudio Castro nos royalties do Rioprevidência

Em decisão liminar (o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada por um grupo de deputados estaduais ainda vai ser julgado) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da Lei 11010/2025 (ex-PL 6035), aprovada pela Alerj no dia 22 de outubro e que permite o uso dos royalties do caixa do Rioprevidência para o pagamento de dívidas do estado.

Na decisão, a justiça afirma que uma análise preliminar sugere possível violação aos princípios constitucionais da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e da destinação específica das receitas previdenciárias. A liminar foi concedida pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, que afirmou ainda que caso o texto não fosse suspenso até o TJ RJ chegar a uma decisão final sobre o mérito da questão, “havia chances de danos de difícil reparação dada a  natureza irreversível da transferência e a dificuldade de recuperação dos ativos previdenciários”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) na Justiça contra a lei 11010 é de autoria dos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Marta Rocha (PDT). Desde o processo de votação na Alerj, o Sepe se juntou aos demais segmentos dos servidores estaduais e lideranças de aposentados para tentar barrar a aprovação do projeto enviado por Cláudio Castro para a ALERJ. Foram realizados atos e corridas aos gabinetes, nas quais os servidores tentaram convencer os deputados da bancada governista a barrar o projeto que se destinava a colocar o caixa do Rioprevidência nas mãos do governador.

Os deputados da oposição se aliaram à luta dos servidores contra mais este avanço do governo do estado sobre o Rioprevidência, que depende dos royalties para manter os pagamentos dos atuais e futuros aposentados e pensionistas em dia. Segundo eles, a liminar da Justiça obtida agora é fundamental para garantir o direito dos aposentados e pensionistas.

 

Veja mais sobre o assunto acessando o link do site do Sepe abaixo:

 

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