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TJRJ reconheceu direito de redução da carga horária para acompanhamento de tratamento de filho menor com Transtorno de Espectro Autista (TEA)

Com base em decisão proferida em fevereiro deste ano pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reconhecendo o direito à redução de carga horária de trabalho para conciliação da mesma com as terapias e consultas médicas necessárias ao desenvolvimento do filho de uma profissional de educação com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Sepe RJ, por meio do seu Departamento Jurídico (DJ), levanta uma questão importante para aqueles(as) profissionais pais ou responsáveis por menores com a mesma condição sobre o direito à jornada de trabalho reduzida, sem diminuição da remuneração, para o acompanhamento do tratamento de seus filhos.

O DJ do Sepe chama a atenção da categoria para este direito para conciliação com acompanhamento de terapias e consultas médicas necessárias. Para tanto, a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 1º, diz que é garantida a proteção, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente, em especial aqueles com deficiência.

O Jurídico do sindicato lembra que é importante sublinhar que a pessoa com Espectro Autista é considerado, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 123.764/2021, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

No âmbito da Rede da Capital, a redução de 50% da carga horária de trabalho do servidor municipal está expressamente prevista pelo artigo 177, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e pelo artigo 1º da Resolução CVL 166/193, que diz o seguinte: “são assegurados aos servidores públicos do Município: redução de 50% da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal, por decisão judicial com deficiência ou de patologia que levem à incapacidade temporária ou permanente”.

O DJ destaca que, mesmo que não houvesse no município do Rio de Janeiro previsão legal do benefício, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido da possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho dependente com deficiência, aplicando em caso de omissão legislativa, por analogia, a Lei nº 8.112/1900 (Tema 1097), cumprindo ao poder público facilitar e incentivar a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a efetivação desses direitos fundamentais em favor da pessoa com deficiência e sua família.

O DJ também lembra que o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se manifestou em algumas ocasiões de forma favorável à concessão do benefício da redução de carga horária em casos deste tipo.

O Departamento Jurídico do Sepe se coloca à disposição da categoria para assegurar a possibilidade de reivindicação da redução da carga horária para estes tipos de caso de acompanhamento de menores diagnosticados com TEA.

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