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Tribunal de Justiça mantém liminar do Sepe que obriga a prefeitura de Cabo Frio a efetuar o pagamento da categoria até o 5º dia útil


Em decisão publicada no dia de hoje, 06 de Abriu de 2016, a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a liminar obtida pelo SEPE/RJ no município de Cabo Frio que obriga a prefeitura local a efetuar o pagamento dos servidores da educação até o 5º útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme emana legislação.


Na decisão proferida em esfera de recurso (Suspensão de execução de sentença) proposto pelo município, o presidente enumera os fatores para indeferimento parcial do pedido, entre eles que a remuneração possui nítido caráter alimentar, servindo para o sustento dos servidores e de seus dependentes, ausência de risco ao erário público e que a  conduta da Administração Municipal, além de ofender a dignidade da pessoa humana e abalar a boa-fé objetiva que deve permear as relações com os servidores públicos, também afronta o princípio da isonomia, porquanto determinadas categorias de servidores locais que, desde o fim do ano passado, passaram a receber os seus vencimentos em data anterior àquela proposta para os servidores da educação.


Deste modo, iremos trabalhar para o efetivo cumprimento da liminar em vigência, tanto no juízo local, quanto na defesa de eventual recurso.