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VITÓRIA DO SEPE PETRÓPOLIS: ALÉM DOS 6,2% DE 2016, MUNICÍPIO TERÁ QUE CONCEDER 3,34% DE 2017

INFORME DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SEPE:
 
Em 2018, o SEPE Petrópolis ajuizou uma ação pleiteando que o Município concedesse 9,54% de reajuste aos profissionais de educação da rede municipal, sendo 6,2% referente ao reajuste de 2016, suspenso ilegalmente em janeiro de 2017; e 3,34% a título de revisão geral anual de 2017.
 
Em sentença, o Juízo de Petrópolis acolheu os pedidos do SEPE, condenando o Município a conceder reajuste de 9,54% aos servidores da educação.
 
Inobstante os esforços do Município em recorrer da decisão, esta foi mantida pelo Tribunal de Justiça, tendo sido inadmitido ainda Recuso Especial pela Terceira Vice-Presidência.
 
Assim, transitou em julgado a sentença da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que condena o Município a conceder, além dos 6,2%, referente a 2016, reajuste de 3,34%, a título de revisão geral anual de 2017.
 
Os autos tiveram baixa recente ao juízo de origem e o SEPE iniciará o cumprimento de sentença, para que o Município seja intimado a cumprir de imediato o que determina a decisão judicial, que abrange todos os profissionais de educação da rede pública municipal.

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