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Vitória em Volta Redonda: Tribunal de Justiça (TJ/RJ) declara inconstitucionalidade da lei municipal que autorizava escolas cívico-militares
13 de agosto de 2025
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) acolheu os fundamentos da Representação de Inconstitucionalidade impetrado pelo Sepe e declarou inconstitucional a lei que autorizava as escolas cívico-militares em Volta Redonda. O Jurídico do sindicato ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal 6.470/2024, em Volta Redonda que autorizava a criação do Programa de escolas cívico-militares na rede pública municipal.
Na ação, o Sepe alegou que a norma apresentava graves vícios materiais e formais. No campo material, argumentamos que a militarização das escolas afronta princípios constitucionais da educação pública, como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a gestão democrática, previstos no art. 206 da Constituição Federal.
Defendemos também que a lógica e a disciplina próprias das forças armadas são incompatíveis com a função social da escola, com a diversidade pedagógica e com o caráter inclusivo que o ensino público deve assegurar. No aspecto formal, o sindicato apontou no sua ação a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; a ausência de interesse local que justificasse a norma e o vício de iniciativa, pois a lei foi proposta por um vereador e não pelo Poder Executivo.
O TJ RJ publicou a decisão no dia 13/08 acolhendo os fundamentos apresentados pelo Sepe e declarou a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos, por unanimidade.
Essa vitória reafirma a posição histórica do sindicato de que a melhoria da educação se faz com valorização profissional; investimento em infraestrutura; fortalecimento da gestão democrática e respeito ao pluralismo pedagógico, e não pela importação de modelos autoritários e alheios às necessidades da comunidade escolar.
