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Vitória: STF derruba recurso do gov Santa Catarina que arguia constitucionalidade do 1/3 de planejamento
29 de maio de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso do estado de Santa Catarina contra a constitucionalidade do parágrafo 4 do artigo da Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/20008) que fala sobre o 1/3 de planejamento. O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio de Mello que, em seu voto, se mostrou favorável à manter o texto da lei aprovada em 2008 considerando a constitucionalidade do parágrafo contestado pelo governo de Santa Catarina. O julgamento terminou com sete votos a favor da constitucionalidade e contrários ao recurso. Três juízes votaram a favor do pedido do governo catarinense. A decisão foi definida nesta sexta-feira, dia 29 de maio.
Trata-se de uma vitória dos profissionais de educação que, desde a implementação da Lei do Piso do Magistério, lutam para que os governos estaduais e municipais coloquem em prática a determinação da lei de reservar 1/3 da carga horária dos professores para planejamento.
Com esta decisão fica reafirmado pelo STF que os estados deverão garantir, no máximo, 2/3 da carga horária para interação com os alunos, sendo obrigatória a reserva de, no mínimo, 1/3 da Jornada de trabalho para planejamento, estudos e avaliação aos professores, conforme o Sepe e as demais entidades em nível nacional ligadas à defesa da educação pública de qualidade demandam dos diferentes governos em favor dos educadores.