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03 de Julho: Sepe saúda o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

No dia 03 de julho de 1951 o Congresso aprovou a primeira Lei contra o racismo no Brasil, tornando a discriminação racial uma contravenção penal. E, por isso mesmo, o dia 3 de julho foi escolhido para ser o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A Lei 1.390/1951, de autoria do então deputado federal Afonso Arinos foi criada por causa do caso da bailarina americana Katherine Dunham, uma afrodescendente quer foi barrada em um hotel em São Paulo por causa da sua cor de pele. O fato teve grande repercussão no exterior e trouxe à tona a pauta da questão do racismo no país.

Por conta do processo de marginalização dos negros no país ao longo da história, a lei não alcançou muita efetividade e sofreu diversas mudanças ao longo dos anos. Em 1985, a Lei 7.437 (Lei Caó), de autoria do deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, um grande militante do movimento negro, incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil.

Já em 1989, a Lei 7.716 determinou a pena de prisão para os que cometem atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, regulamentando o trecho da Constituição que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. Finalmente, em janeiro de 2023, a Lei 14.523 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

O Sepe e os profissionais de educação das redes públicas do Rio de Janeiro saúdam a todos os que luta pela igualdade e justiça social, em especial os defensores dos direitos dos negros. Para o sindicato e categoria, a luta contra o racismo e a discriminação se faz no dia a dia nas ruas, praças, escolas, universidades e em todos os lugares, lembrando sempre que não basta não ser racista, mas é preciso ser antirracista para que possamos construir uma sociedade mais justo e realmente democrático com igualdade de oportunidade para todos. Entendemos que a educação tem um papel muito importante para barrar o avanço do racismo e da discriminação racial e que a escola deve ser um espaço plural, democrático e sempre aberto ao diálogo, onde ninguém seja excluído ou discriminado por causa da sua raça, credo, orientação sexual ou etnia. 

Ou, como disse Nelson Mandela:

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele,

por sua origem ou ainda por sua religião.

 Para odiar, as pessoas precisam aprender,

e se podem aprender a odiar,

elas podem ser ensinadas a amar”

.(Nelson Mandela)

Fonte: Portal Geledés / ONU / Sinpro Rio

 

 

 

 

 

 

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