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1/3 de Férias do recesso de julho na rede estadual: Sepe foi buscar esclarecimentos sobre o não lançamento do benefício nos contracheques de junho

ERRATA: O texto foi alterado na data de 03/07/2026 pela Secretaria de Imprensa do Sepe devido a um erro de informação. A notícia original informava a SUBGEN (Subsecretaria de Gestão de Ensino) como fonte da informação sobre o 1/3 de férias. O setor correto é SUBAD (Subsecretaria Administrativa). O Sepe pede desculpas pelo erro – segue a matéria com a devida correção:

Após uma série de reclamações de profissionais de educação da rede estadual a respeito do não lançamento nos contracheques de junho dos valores correspondentes ao recesso dos 15 dias de férias de julho no contracheque de junho, o Sepe procurou a SEEEDUC para questionar a não visualização dos valores correspondentes ao benefício.

A SUBAD (Subsecretaria Administrativa) informou o seguinte: Os servidores que estão com visualização de férias nos contracheques deste mês são aqueles com ações judiciais para os quais a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAG) o lançamento dos valores no contracheque de junho (que foi pago hoje, dia 1º de julho).

Para os demais servidores, que são a grande maioria (um total de 48 mil), o benefício será creditado em folha suplementar. Segundo a SUBAD ainda não há data, mas a folha suplementar já está sendo preparada. O impacto orçamentário já foi feito e o orçamento vai para verificação de disponibilidade e será enviado para a SEPLAG efetuar o pagamento, previsto para o meio deste mês.

Entenda o pagamento do recesso de 15 dias de julho

A obtenção deste benefício foi uma vitória da mobilização do Sepe junto à Justiça, na qual o governo do estado reconheceu o direito dos profissionais de educação da rede estadual a terem o recesso de 15 dias de julho reconhecidos como parte das férias da categoria, conforme determinava, há anos o estatuto dos servidores estaduais.

Assim, o 1/3 proporcional de férias referente ao período de 15 dias do recesso de julho começou a ser pago aos profissionais com regência de turma.

O sindicato também continua lutando para que o governo do estado pague os profissionais em cargos de direção e os demais que não tenham regência de turma, os quais ficaram de fora do recebimento deste benefício.

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