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Após uma série de reclamações de profissionais de educação da rede estadual a respeito do não lançamento nos contracheques de junho dos valores correspondentes ao recesso dos 15 dias de férias de julho no contracheque de junho, o Sepe procurou a SEEEDUC para questionar a não visualização dos valores correspondentes ao benefício.

A Subsecretaria de Gestão de Ensino informou o seguinte: Os servidores que estão com visualização de férias nos contracheques deste mês são aqueles com ações judiciais para os quais a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAG) o lançamento dos valores no contracheque de junho (que foi pago hoje, dia 1º de julho).

Para os demais servidores, que são a grande maioria (um total de 48 mil), o benefício será creditado em folha suplementar. Segundo a SUBGEN ainda não há data, mas a folha suplementar já está sendo preparada. O impacto orçamentário já foi feito e o orçamento vai para verificação de disponibilidade e será enviado para a SEPLAG efetuar o pagamento, previsto para o meio deste mês.

Entenda o pagamento do recesso de 15 dias de julho

A obtenção deste benefício foi uma vitória da mobilização do Sepe junto à Justiça, na qual o governo do estado reconheceu o direito dos profissionais de educação da rede estadual a terem o recesso de 15 dias de julho reconhecidos como parte das férias da categoria, conforme determinava, há anos o estatuto dos servidores estaduais.

Assim, o 1/3 proporcional de férias referente ao período de 15 dias do recesso de julho começou a ser pago aos profissionais com regência de turma.

O sindicato também continua lutando para que o governo do estado pague os profissionais em cargos de direção e os demais que não tenham regência de turma, os quais ficaram de fora do recebimento deste benefício.

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O Sepe entrou em contato com a SME-RJ e a SEEDUC para cobrar uma postura que não prejudique os profissionais da educação em relação à greve dos rodoviários na cidade do Rio de Janeiro, deflagrada nesta segunda-feira, dia 30/06 – o sindicato encaminhou ofícios às duas secretarias solicitando um posicionamento sobre a situação.

O empregador não pode se omitir diante de uma greve de ônibus que afeta o deslocamento dos trabalhadores. Dessa forma, o Comunicado Interno nº 12 da SEEDUC não cumpre o papel de definir a situação para as unidades escolares e causou ainda mais confusão. Essa omissão demonstra falta de compromisso com o bem-estar, as condições de trabalho e o respeito à dignidade dos trabalhadores, além de representar uma simples transferência do problema para quem depende do transporte público.

A greve é um fato alheio à vontade do trabalhador, que não deve ser responsabilizado por uma situação que não provocou.

Dessa forma, existem medidas que podem ser adotadas pelas direções das escolas:

– O Governo do Estado e a Prefeitura do Rio não podem exigir que os profissionais da educação utilizem transportes como táxi e Uber para conseguirem chegar ao local de trabalho, sem ressarcimento;

– Cobrar presença ou aplicar punições sem considerar a realidade do transporte coletivo é uma postura injusta e desumana. O Sepe não aceitará que isso ocorra nas redes de ensino, e qualquer problema deve ser denunciado ao sindicato;

– Valorizar os trabalhadores significa reconhecer as dificuldades concretas que enfrentam e construir soluções coletivas, especialmente neste momento de crise;

– A situação se agrava ainda mais na volta para casa. Por isso, é fundamental que as direções das escolas debatam com os profissionais a melhor solução.

O Sepe apoia o movimento de reivindicação dos rodoviários, uma categoria historicamente explorada, com baixos salários e condições precárias de trabalho. Pedimos aos estudantes, pais e responsáveis das escolas públicas compreensão em relação a este momento, que também afeta os profissionais da educação em seu dia a dia de trabalho.
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