O Projeto de Lei nº 4332/2024 e seu substitutivo, que estabelecem limites para que gestores estaduais e municipais alterem o tempo de duração da hora-aula dos professores, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo (quando o projeto é votado apenas pelas comissões, sem a necessidade de irem ao plenário), nesta quarta-feira (15/07), e agora vão direto para a análise do Senado Federal.
O PL 4331/2024, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi apresentado na Câmara dos Deputados, em Brasília, logo após a aprovação, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no final de 2024, do malfadado projeto do então prefeito Eduardo Paes (PSD), que criou a “minutagem” na rede. O seu substitutivo, de autoria da relatora na Câmara, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi proposto durante a tramitação na Comissão de Educação da Câmara e reúne as principais diretrizes do PL original.
O Projeto de Lei 4332/2024 (que irá mudar de número ao chegar no Senado) estabelece que a hora-aula deve ser considerada como referência para calcular a jornada docente e impede que governos, como a prefeitura do Rio, usem minutos residuais para fingir que estão garantindo o tempo de planejamento previsto em lei.
Em seu texto, o PL propõe: “Nos casos em que o tempo de aula ou de interação com os educandos for inferior à sessenta minutos, será considerado como uma hora-aula para fins de composição da jornada”.
Diferentemente da Câmara, no Senado, o PL irá ser discutido nas comissões e depois no plenário. Então, o Sepe pede à categoria que já contate os(as) senadores(as), em defesa do PL. Neste link, você pode contatar os senadores, com os contatos de seus gabinetes.
Clique aqui para contatar os senadores:
A seguir, preparamos um modelo de texto para que os profissionais de educação enviem aos senadores:
Senador(a)…, solicitamos seu voto favorável ao PL 4.332/2024, que veio da Câmara dos Deputados, e estabelece limites para alterações na duração da hora-aula pelos gestores estaduais e municipais e garante o cumprimento do direito ao 1/3 da jornada para planejamento, previsto na Lei nº 11.738/2008. A experiência da rede municipal de Educação do Rio de Janeiro, com a implantação da “minutagem”, demonstrou que o aumento do tempo em sala de aula gerou sobrecarga e agravou o adoecimento físico e mental dos profissionais da educação. Por isso, a aprovação do projeto é fundamental para assegurar melhores condições de trabalho e a valorização do magistério.

Em março de 2026, a prefeitura do Rio iniciou uma licitação para escolha da nova empresa averbadora das consignações dos servidores municipais. O contrato com a antiga empresa Neoconsig foi encerrado e a Techne foi a nova entidade escolhida para realizar a tarefa.
O Sepe convoca para o grande ato pelo reconhecimento das docentes da Educação Infantil (Lei 15.326/2026), que será realizado na Praia de Copacabana, no dia 16 de agosto, a partir das 10h. A concentração está marcada para o Posto 6.
O Jornal Valor Econômico/Globo publicou uma reportagem sobre as mudanças estruturais e novos mecanismos de transparência e gestão do Rioprevidência, o órgão responsável pelos pagamentos de mais de 245 mil servidores estaduais e aposentados do Rio de Janeiro envolvido no chamado escândalo do Banco Master. A matéria cita o Sepe RJ, que avaliou como positivo o decreto 50.376/20226, publicado pelo governador em exercício, Ricardo Couto, na última segunda-feira, dia 13 de julho, determinando as mudanças na gestão do nosso fundo de pensão. Para o sindicato, um dos pontos a destacar no texto do decreto é o fato de Couto ter nomeado servidores de carreira do próprio Rioprevidência para assumir a gestão da autarquia, o que fará com que servidores sejam responsáveis pela gestão dos próprios recursos previdenciários.