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Justiça indeferiu recurso do governo estadual contra decisão de entrega de alimentos aos alunos
4 de junho de 2020
Desembargador sugeriu consulta a todos os alunos matriculados sendo que não há qualquer determinação de abertura das escolas – SEPE/RJ informa que, no dia 03 de junho, ingressou com pedido de Assistência, como Terceiro Interessado, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta pela Defensoria Pública:
No dia 3, o Desembargador Gilberto Matos da 15ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ indeferiu recurso do governo estadual contra Decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Processo: 0093472-52.2020.8.19.000, que determinou “o fornecimento de alimentação para todos os seus alunos da educação básica das redes públicas do Município e do Estado do Rio de Janeiro, seja com a distribuição de gêneros alimentícios ou com transferência de renda”, conforme decisões em anexo.
O Desembargador, relator do recurso, após ressaltar que há previsão de recursos para o atendimento da alimentação escolar a todos os alunos da educação básica, sugeriu ainda ao governo estadual “consulta a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino para que aqueles que estiverem interessados, se cadastrem para receber a ajuda alimentar do Estado”.
Diante disso, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABERTURA DAS ESCOLAS PARA AJUDA ALIMENTAR AOS ALUNOS DA REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO sob pena da circulação e aglomeração de pessoas, que tal medida acarretará, possibilitar o aumento do contágio e propagação do COVID-19 em meio ao crescimento da pandemia.
O SEPE-RJ reafirma posicionamento pela garantia da alimentação aos alunos que pode ser efetivada, como já sugerido e realizado em outras epidemias, com a distribuição de cestas/alimentos ou cartão alimentação, nos termos da decisão judicial, através dos órgãos de assistência social e/ou instituições bancárias, que têm a devida estrutura de segurança e expertise para tal.
Neste sentido, a Secretaria de Ações Jurídicas do SEPE/RJ informa que, também no dia 03 de junho, ingressou com pedido de Assistência, como Terceiro Interessado, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta pela Defensoria Pública a fim de garantir a vida dos profissionais de educação e de todos os membros da comunidade escolar com a não reabertura das escolas neste momento de pandemia e o fornecimento dos alimentos aos alunos do estado e do município do Rio de Janeiro nos termos definidos pelo próprio Juízo. Aguardamos decisão judicial mas amanhã mesmo envidaremos esforços junto ao Juízo a fim de garantir os direitos dos profissionais de educação e dos alunos.
Leia nota anterior do Sepe do dia 27/05 sobre o mesmo assunto.